RESOLUÇÃO Nº 307, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Alterada pela:

-Resolução nº 316, de 14 de julho de 2025;

-Resolução nº 322, de 01 de setembro de 2025

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre o Plano de Cargos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Curvelo, cria, transforma e extingue cargos, bem como atualiza o seu Quadro de Cargos.

 

Art. 2º. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Curvelo é o Estatutário, regime aplicável aos servidores públicos que integram a estrutura do Poder Legislativo, conforme prevê a Lei Municipal nº 910, de 8 de novembro de 1976 e suas alterações.

 

Art. 3º. Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

I - Servidor Público é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;

II - Cargo Público é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos ao respectivo titular, criado por Resolução, com denominação própria, número certo, qualificação específica, atribuições, jornada de trabalho definidas em Resolução e vencimento específico fixado em Lei;

III - Cargo Público Efetivo, os assim declarados em Resolução, de provimento permanente por concurso público que constituem o Quadro de Cargos Efetivos;

IV - Cargo Público em Comissão, os assim declarados em Resolução, de livre nomeação e exoneração, para desempenho de atividades de direção superior, chefia e assessoramento, que constitui o Quadro de Cargos Comissionados;

V - Cargo Público Residual, cargos de provimento efetivo os cargos a serem extintos após a vacância, que constituem o Quadro de Cargos Residual;

VI - Grupo é o agrupamento de cargos de natureza, requisitos e responsabilidades semelhantes, que justifiquem tratamento de vencimentos, segundo a natureza do trabalho, ou grau de conhecimento exigido pelo seu desempenho;

VII - Nível é a designação numérica indicativa da posição do cargo, em decorrência do grau de escolaridade exigida para o mesmo, na hierarquia da tabela de vencimentos;

VIII - Padrão de Vencimento é a letra que identifica o vencimento recebido pelo servidor dentro da sua faixa excluídas as vantagens pessoais decorrentes de legislações específicas.

IX - Vantagem é o acréscimo pecuniário ao vencimento, concedido a título definitivo ou transitório ao servidor, em razão de condições legalmente previstas;

X - Remuneração é a atribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e das vantagens;

XI - Nomeação é o ato inicial do procedimento de investidura do servidor, que designa a pessoa para prover o cargo público, o qual se completa com a posse e o início do exercício;

XII - Estágio Probatório é o período que antecede a efetivação do servidor no cargo, após período de avaliação previsto em lei;

XIII - Cargo Isolado é o que não se escalona em classes, por ser o único de sua categoria;

XIV - Progressão: movimentação horizontal de servidor público efetivo, em que o posicionamento do grau, dentro de um mesmo nível, é transferido para o imediatamente superior;

XV - Quadro Geral de Cargos - QGC corresponde ao conjunto de servidores públicos ativos e inativos, compreendidos os ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, de recrutamento amplo e limitado

XVI - Enquadramento o posicionamento dos servidores dentro da estrutura de cargos previstos nesta Resolução.

 

Art. 4º. Integram o Plano de Cargos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Curvelo os seguintes anexos:

I - Quadro de Geral de Cargos – QGC – Anexo I;

II - Requisitos e Atribuições dos Cargos Comissionados – Anexo II;

III - Requisitos e Atribuições dos Cargos Efetivos – Anexo III;

Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos previstos nesta Resolução serão fixados em Lei Ordinária, instrumento normativo próprio definido pela Constituição Federal.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO

 

 

Art. 5º. O Quadro Geral dos Cargos - QGC da Câmara Municipal de Curvelo compõe-se de classes de cargos em comissão e classes de cargos efetivos isolados, conforme especificado no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Fica estabelecido que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos cargos comissionados da Câmara Municipal deverão ser preenchidos por servidores efetivos do quadro permanente.

 

Art. 6º. As classes dos cargos em comissão dividem-se nos seguintes grupos:

I - Direção Administrativa - DA;

II - Grupo de Assessoramento e Assistência - AS;

III - Chefia - GC.

§1º O Grupo de Direção Administrativa é constituído de cargo com atribuição da mais alta posição hierárquica, voltada para o desempenho de funções de comando, coordenação e supervisão das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.

§ 2º O Grupo de Assessoramento e Assistência compreende as atividades de assessoramento direto ao Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e aos demais órgãos da Câmara Municipal.

§3º O Grupo de Chefia é constituído de classes de cargos com atribuições de planejamento, coordenação e supervisão das atividades dos setores administrativos da Câmara Municipal.

 

Art. 7º. As classes de cargos de provimento efetivo compõem o Grupo Ordinário e compreende atividades administrativas gerais.

Parágrafo único. As classes dos cargos de provimento efetivo, tem suas identificações precedidas da sigla AA – Atividades Administrativas.

 

CAPÍTULO III

DO PROVIMENTO E DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 8º. O provimento dos cargos far-se-á mediante nomeação por ato da Mesa Diretora para investidura em cargos de provimento efetivo ou em comissão nos termos desta Resolução.

 

Art. 9º. Os cargos de provimento efetivo são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros, nos termos previstos na Constituição Federal e que preencham os requisitos definidos nesta Resolução dependendo de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

§ 1º O servidor público da Câmara Municipal nomeado em virtude de aprovação em concurso público de provas e/ou provas e títulos, realizado em uma ou mais etapas, em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal e com o que dispuser o edital do concurso público, será posicionado no Quadro de Cargos de Provimento de Efetivo da Câmara Municipal, no cargo para o qual ocorreu a nomeação.

§ 2º No prazo de validade do concurso público poderá haver nomeações para vagas de cargos vagos e para vagas criadas posteriormente à publicação do edital, de candidatos aprovados no concurso público, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

 

Art. 10. Os cargos em comissão serão providos ad nutum pela Mesa Diretora da Câmara e terão sempre caráter temporário, independente da forma de recrutamento.

Parágrafo único. Em decorrência do caráter temporário, o período de exercício do cargo comissionado não excederá o mandato da legislatura em que se der a nomeação.

 

Art. 11. As vagas do cargo Assessor Parlamentar que compõe o Grupo de Assistência e Assessoramento da Câmara Municipal serão distribuídas da seguinte forma:

I - 15 (quinze) serão destinadas à composição dos Gabinetes Parlamentes, cabendo 01 (um) Assessor Parlamentar a cada Vereador para assistência e assessoramento às atividades inerentes ao exercício do mandato;

II - 03 (três) serão destinadas a assistência e assessoramento direto à Mesa Diretora no exercício de suas funções inerentes à direção dos serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal.

§ 1º Compete ao Vereador indicar à Mesa Diretora o Assessor Parlamentar a ser nomeado para compor a estrutura do seu Gabinete Parlamentar.

§ 2º A exoneração de servidor indicado na forma do § 1º deste artigo será precedida de solicitação expressa do Vereador, salvo quando a pedido do próprio servidor ou em virtude de processo administrativo disciplinar.

§ 3º O servidor indicado na forma do § 1º deste artigo será automaticamente exonerado:

I - com a ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão do falecimento, renúncia ou perda de mandato do Vereador;

II - com o encerramento da legislatura em que ocorreu a nomeação.

 

Art. 12. As vagas do cargo Assessor Legislativo que compõe o Grupo de Assistência e Assessoramento da Câmara Municipal serão distribuídas para assessoria aos Blocos Parlamentares, quando constituídos na forma regimental

§ 1º Será atribuída 01 (uma) vaga a cada Bloco Parlamentar com no mínimo 05 (cinco) integrantes.

§ 2º Compete ao Vereador Líder do bloco indicar à Mesa Diretora o Assessor destinado ao Bloco.

§ 3º A exoneração de servidor indicado na forma do § 2º deste artigo será precedida de solicitação expressa do Líder, salvo quando a pedido do próprio servidor ou em virtude de processo administrativo disciplinar.

§ 4º O servidor indicado na forma do § 2º deste artigo será automaticamente exonerado:

I - com a desconstituição do Bloco Parlamentar;

II - com o encerramento da legislatura em que ocorreu a nomeação.

 

Art. 13. É vedada a investidura em cargo de provimento em comissão, seja de recrutamento amplo ou restrito, que compõem o QGC da Câmara Municipal de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, independente do órgão de lotação, de:

I - vereador;

II - servidor ocupante de cargo comissionado de recrutamento amplo;

III - servidor efetivo ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento.

 

Art. 14. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração de trabalho semanal fixada no Anexo I desta Resolução.

§ 1º Em relação ao cargo de provimento efetivo Porteiro/Vigia a Câmara Municipal poderá adotar jornada especial de 12 x 36 horas, sendo 12(doze) horas corridas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas corridas de descanso, respeitada a carga horária relativa ao cargo.

§ 2º As horas que excederem a carga horária estabelecida para o cargo serão consideradas como extras, até o limite de 40 (quarenta) horas mensais e serão remuneradas em espécie.

§ 3º Os servidores ocupantes de cargos comissionados não farão jus ao recebimento de horas extras.

§ 4º A CMC poderá realizar a compensação das horas extras que excederem o limite estabelecido em lei, com a concessão de folga ou redução de jornada em outro dia, observado o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a compensação.

 

 

 

Art. 15. Os servidores ocupantes de cargo em comissão submetem-se ao regime de integral dedicação ao serviço, respeitada a duração mínima do trabalho semanal fixada no Anexo I desta Resolução, podendo ser convocado sempre que houver interesse da CMC.

 

Art. 16. A Presidência da Câmara Municipal de Curvelo estabelecerá, através de Portaria, a regulamentação da forma de cumprimento da jornada de trabalho, bem como o registro e controle de frequência dos servidores e compensação de horas.

Parágrafo único. Em razão da natureza do cargo em comissão e, para que, no interesse da Administração, os servidores possam desempenhar integralmente suas atribuições, o Presidente da CMC poderá dispensar o controle de frequência dos ocupantes dos cargos do Grupo de Direção Superior; Assessoramento e Assistência e Chefia.

 

 

CAPÍTULO IV

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 17. Vencimento é a retribuição pecuniária paga ao servidor ocupante de cargo do Quadro Geral de Cargos da Câmara pelo efetivo exercício no cargo, cujo valor é fixado em lei específica conforme impõe a Constituição Federal, e corresponde ao cumprimento pelo servidor da carga horária semanal de trabalho definida no Anexo I desta Resolução.

§ 1º O vencimento do servidor público da Câmara Municipal somente será fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa da Mesa Diretora, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme dispõe o art. 37, X da Constituição Federal.

§ 2º Não haverá redução proporcional de vencimento quando a redução da jornada se fizer em virtude da legislação federal ou de atividades perigosas ou nocivas à saúde.

§ 3º Os titulares dos cargos em comissão, por recrutamento amplo ou restrito, além da contraprestação pecuniária fixada nos termos desta Resolução, gozarão dos benefícios aqui previstos, ressalvados os próprios dos servidores efetivos.

 

Art. 18.  Além do vencimento e das vantagens previstas na Lei Orgânica e na Lei nº 910 de 1976 – Estatuto do Servidor Público Municipal, os servidores da Câmara Municipal farão jus às seguintes vantagens, que juntas compõem sua remuneração:

I - Gratificação de Confiança - GC: adicional pecuniário deferido ao titular de cargo efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão constante do Anexo I desta Resolução.

II - Gratificação de Função – GF: adicional pecuniário devido aos servidores designados para o exercício das seguintes funções:

  1. Agente de Contratação/Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação;

  2. Membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação/Pregoeiro e Membro da Comissão Permanente de Contratação;

  3. Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório;

  4. Membro da Comissão de Inventário Físico-Financeiro e de Valores;

  5. Membro da Comissão de Avaliação Patrimonial;

  6. Comissão Especial Administrativa;

  7. Ouvidor Geral.

§ 1º O servidor efetivo nomeado para o cargo de Diretor Geral, perceberá a título da gratificação prevista no inciso I deste artigo, adicional pecuniário em valor correspondente a 30 % (trinta por cento) do vencimento básico do cargo e para os demais cargos comissionados percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento básico do cargo.

§ 2º O valor das gratificações previstas no inciso II deste artigo, com exceção da alínea “g”, será definido em Lei específica.

§ 3º As comissões previstas nas alíneas “a” a “f” do inciso II, deste artigo serão instituídas pelo Presidente da Câmara, através de Portaria, ato que indicará os membros, vigência e atribuições da Comissão.

§ 4º O servidor efetivo designado para exercício da função de Ouvidor perceberá a título de gratificação 20 % (vinte) por cento do vencimento básico do seu cargo.

 

Art. 19. É facultado ao servidor efetivo investido em cargo em comissão previstos nesta Lei, optar pela remuneração correspondente ao seu cargo efetivo.

 

 

CAPÍTULO V

DA PROGRESSÃO

 

Art. 20. A progressão é a elevação funcional do servidor público efetivo de um padrão de vencimento (letra) para outro imediatamente superior, dentro do nível de vencimento previsto para o cargo que ocupa o servidor, a cada interstício de 3(três) anos, constituindo progressão horizontal.

Art. 21. O servidor terá direito à progressão, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - cumprir o interstício mínimo de 1095 (hum mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontra;

II - obter, no período, grau de merecimento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos na avaliação de desempenho, de acordo com o disposto no regulamento.

§ 1º Incorpora-se ao período aquisitivo, o tempo em que o servidor efetivo exercer cargo em comissão.

§ 2º Não terá direito à progressão, o servidor que tiver sofrido punição disciplinar nos 06 (seis) meses que antecederem ao início da avaliação.

§ 3º O servidor que tiver acesso a outro padrão, terá um reajuste equivalente a 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do seu padrão, até completar 30 (trinta) anos de serviço se homem, e 25 (vinte e cinco) anos se mulher.

§ 5º Após 30 (trinta) anos de serviço se homem, e 25 (vinte e cinco) anos de serviço se mulher, a progressão por tempo de serviço será anualmente pelo período de 05 (cinco) anos.

 

Art. 22. As progressões serão implementadas no mês subsequente ao que o servidor cumprir integralmente as condições especificadas nesta Resolução.

§ 1º A contagem de tempo para novo período aquisitivo, será iniciada no dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior.

§ 2º É vedado, num mesmo período aquisitivo, conceder ao servidor progressão, por mais de um padrão.

§ 3º Para integralização do período aquisitivo não serão computados os afastamentos de qualquer espécie, salvo os casos de:

I - férias regulamentares;

II - férias prêmio;

III - licença maternidade ou para tratamento de saúde;

IV - casamento, luto por falecimento de cônjuge, filhos, pais ou irmãos, nascimento de filho e doação de sangue;

V - convocação para júri ou serviço militar;

VI - licença para tratamento de saúde em pessoa da família, não superior a 07 (sete) dias;

VII - convocação pela Justiça Eleitoral;

VIII - afastamento para participar de curso ou treinamento, de interesse da Câmara Municipal, ou de matéria relacionada com área de atividade do órgão em que esteja lotado.

 

Art. 23. O servidor que não obtiver progressão por dois períodos consecutivos, poderá solicitar a reavaliação do seu desempenho, através de petição e defesa.

Parágrafo único. Apurada alguma irregularidade que tenha prejudicado o servidor em sua avaliação, o mesmo fará jus às respectivas progressões, com efeito retroativo.

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 24. O servidor terá o seu desempenho avaliado com o objetivo de se apurar os seguintes requisitos:

I - assiduidade: comparecimento regular e permanência no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo;

II - dedicação e interesse pelo serviço: exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados; o exercício do cargo com zelo, fazendo cumprir as normas legais e regulamentares, contribuindo com o bom desempenho dos serviços e mostrando-se interessado na manutenção e conservação dos bens e do patrimônio público;

III - disciplina: o acatamento às ordens e manifestações superiores, desde que legais, o cumprimento das atribuições do cargo dentro das normas disciplinares, sem transtornos de ordem funcional;

IV - eficiência: execução das atividades de forma produtiva e com qualidade, demonstrando capacidade técnica e compromisso com os resultados institucionais;

V - iniciativa: interesse funcional, procurando meios e mecanismos para o bom desempenho da funções, resolvendo questões ligadas ao serviço público e na busca de qualidade;

VI - pontualidade: o servidor deverá manter pontualidade no serviço, admitindo-se tolerância máxima de 10 (dez) minutos na chegada e 10 (dez) minutos na saída, não de maneira contínua, mas eventual.

§ 1º A avaliação de desempenho será feita por uma comissão designada pelo Presidente, da qual fará parte, obrigatoriamente, o superior hierárquico mais próximo do servidor.

§ 2º Os critérios, os fatores e o método de avaliação de desempenho serão estabelecidos através de Portaria.

 

CAPÍTULO VII

DA MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS.

 

Art. 25. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - Chefe do Setor de Tecnologia da Informação, com 01 (uma) vaga;

II- Assessor Legislativo, com 03 (três) vagas;

III - Assessor da Casa do Cidadão, com 01 (uma) vaga;

IV- Assessor de Dados e Pesquisas, com 01 (uma) vaga;

V - Coordenador ID²S, com 01 (uma) vaga;

 

Art. 26. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - Procurador, com 01(uma) vaga;

II - Analista Contábil, com 01(uma) vaga;

III - Engenheiro Civil, com 01 (uma) vaga;

IV - Técnico em Informática, com 03 (três) vagas;

V - Analista de Dados e Pesquisa, com 01 (uma) vaga;

VI - Auxiliar Administrativo, com 06 (seis) vagas;

VII - Porteiro/Vigia, com 04 (quatro) vagas;

VIII - Técnico de Controle Interno, com 01 (uma) vaga. (Redação dada pela Resolução nº 322, de 01 de setembro de 2025).

 

Art. 27. Fica alterada a lotação numérica dos seguintes cargos de provimento efetivo:

I - Assistente Administrativo: 04 (quatro).

II - Auxiliar Serviços Gerais: 10 (dez).

 

 

Art. 28. Fica alterada as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão:

I - Coordenador Geral para Diretor Geral;

II - Procurador do Legislativo para Procurador Geral do Legislativo;

III - Coordenador Núcleo de Cidadania para Coordenador Casa do Cidadão.

 

 

Art. 29. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - Agente do Legislativo;

II - Técnico em Contabilidade;

III - Agente Financeiro.

 

 

Art. 30. Fica transformado o seguinte cargo comissionado nos quantitativos que seguem:

I - 04 (quatro) Chefe de Setor em:

  1. 01(um) Chefe do Setor Contábil, Financeiro e Pessoal;

  2. 01 (um) Chefe do Setor de Suprimentos;

  3. 01 (um) Chefe do Setor Administrativo;

  4. 01(um) Chefe do Setor de Apoio Legislativo.

 

Art. 31. Fica o Presidente da Câmara autorizado a extinguir, mediante a declaração total de vacância, os seguintes cargos:

I - Contador;

II - Oficial Legislativo I;

III - Secretária Executiva.

Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo passam a integrar o Quadro de Servidores Efetivos – Residual da Câmara Municipal de Curvelo.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 32. É vedada qualquer discriminação quanto à contraprestação pecuniária básica devida aos titulares de idênticos cargos.

 

Art. 33. As vantagens pessoais decorrentes de mérito pessoal, tempo de serviço ou exercício de função gratificada não descaracterizam a igualdade de contraprestação pecuniária prevista no art.33 desta Resolução.

 

Art. 34. As normas referentes ao Regime Disciplinar aplicáveis aos servidores que integram o Quadro Geral de Cargos da Câmara Municipal são aquelas definidas na Lei nº 910, de 1976.

 

Art. 35. É vedado ao servidor desempenhar atividades que não sejam próprias do cargo de que for titular, salvo em situações excepcionais previstas em lei e temporariamente, mediante designação expressa do Presidente da Câmara.

 

Art. 36. Os atuais ocupantes dos cargos transformados por esta Lei, na data de sua publicação, passarão a integrar o Quadro Geral dos Cargos nos cargos correspondentes, conforme a transformação.

Parágrafo único. Em decorrência do enquadramento a que se refere o caput deste artigo, os servidores serão posicionados no novo cargo correspondente, observado o mesmo vencimento base fixado em lei vigente a data de publicação desta Resolução.

 

Art. 37. Os atuais servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo Contador, Oficial Legislativo I e Secretária Executiva passam a integrar o quadro de cargos de provimento efetivo residuais, mantidos os vencimentos, garantindo-lhes todas as vantagens já adquiridas e as demais previstas na Lei Orgânica, na Lei nº

910, de 1976 e nesta Lei até a vacância.

 

Art. 38. Ressalvados os cargos extintos e os modificados expressamente por essa Resolução, ficam mantidos os demais cargos existentes ao término da vigência da Resolução nº 02, de 27 de janeiro de 1992, com suas respectivas lotações numéricas ou alterações, reproduzidas no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 39. As despesas decorrentes da implantação da presente Resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal, suplementada se necessário.

 

Art. 40. Fica revogada a Resolução nº 02, de 27 de janeiro de 1992.

 

Art. 41. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete da Presidência, 14 de abril de 2025.

 

 

 

Danilo Santos Xavier Guimarães

Vereador Presidente

 

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS – QGC

 

TABELA I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO CÓDIGO

 

OU

 

DENOMINÇÃO

LOTAÇÃO NUMÉRICA

CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍNIMA

GRUPO DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

DA

 

 

Diretor Geral

01

40 h

GRUPO DE ASSINTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

AS

 

 

Procurador Geral do Legislativo

01

30 h

AS

 

 

Assessor Legislativo

03

40 h

AS

 

 

Assessor Parlamentar

18

40 h

AS

 

 

Assessor de Gabinete

04

40 h

AS

 

 

Assessor de Comunicação Social

01

40 h

AS

 

 

Assessor Planejamento Financeiro

01

40 h

AS

 

 

Assessor da Casa do Cidadão

01

40 h

AS

 

 

Assessor de Dados e Pesquisas

01

40 h

GRUPO DE CHEFIA

GC

 

 

Chefe do Setor de Apoio Legislativo

01

40 h

GC

 

 

Chefe do Setor Contábil, Financeiro e Pessoal

01

40 h

GC

 

 

Chefe do Setor de Suprimentos

01

40 h

GC

 

 

Chefe do Setor Administrativo

01

40 h

GC

 

 

Chefe do Setor de Tecnologia da Informação

01

40 h

GC

 

 

Coordenador da Casa do Cidadão

01

40 h

GC

 

 

Coordenador do ID²S

01

40 h

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA II

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(Alterada pela Resolução nº 322, de 01 de setembro de 2025)

 

Código

OU SIMBOLO

 

Denominação

NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

semanal

LOTAÇÃO NUMERICA

A.A.G

 

Auxiliar de Serviços Gerais

I

40h

10

A.A.G

 

Auxiliar Administrativo

I

40h

06

A.A.G

 

Porteiro/Vigia

I

40h

04

A.A.G

 

Motorista

II

40h

02

A.A.G

 

Técnico em Informática

II

40h

03

A.A.G

 

Técnico Legislativo

III

40h

08

A.A.G

 

Assistente Administrativo

III

40h

04

A.A.G

 

Analista de Dados e Pesquisas

III

40h

01

A.A.G

 

Técnico de Controle Interno

III

40h

01

A.A.G

 

Analista Contábil

IV

40h

01

A.A.G

 

Analista de Tecnologia da Informação

IV

40h

01

A.A.G

 

Controlador Interno

IV

40h

01

A.A.G

 

Procurador

IV

40h

01

A.A.G

 

Engenheiro Civil

IV

40h

01

 

TABELA III

QUADRO DE CARGOS RESIDUAL – PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS COM A VACÂNCIA

 

CÓDIGO OU SÍMBOLO

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL DE

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

LOTAÇÃO NUMÉRICA

A.A.G

 

Contador

Nível residual

30 h

01

A.A.G

 

Oficial Legislativo I

Nível residual

30 h

04

A.A.G

 

Secretária Executiva

Nível residual

30 h

01

 

TABELA IV

QUADRO SERVIDORES INATIVOS

Helenice Guimarães de Souza

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MINIMOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Alterada pela Resolução nº 316, de 14 de julho de 2025)

 

CARGO: DIRETOR GERAL

Requisitos

- Curso Superior completo em qualquer área de atuação, reconhecido pelo MEC.

- Conhecimento em Informática

Quantidade

01 (um)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - coordenar e supervisionar os serviços administrativos, garantindo o cumprimento das normas internas e legislação vigente visando alinhar os órgãos da Câmara Municipal aos objetivos estratégicos de gestão da Mesa Diretora;

II - elaborar e implementar normas, regulamentos e procedimentos para otimizar a administração da Câmara;

III - supervisionar o controle de documentos, arquivos e processos administrativos;

IV - promover a modernização administrativa, incluindo a implantação de sistemas eletrônicos de gestão;

V - coordenar a elaboração e execução do orçamento da Câmara Municipal;

VI - supervisionar a prestação de contas e assegurar a transparência dos atos financeiros;

VII - garantir a correta aplicação dos recursos públicos, conforme a legislação vigente;

VIII - coordenar licitações e contratos administrativos, assegurando conformidade legal.

IX - coordenar a gestão de pessoal, incluindo admissões, exonerações, folha de pagamento e demais atividades correlatas;

X - promover capacitação e treinamento para os servidores da Câmara Municipal;

XI - supervisionar processos de avaliação de desempenho e desenvolvimento de carreira;

XII - garantir um ambiente de trabalho adequado e motivador para os servidores.

XIII - promover a articulação entre os setores internos e externos da Câmara;

XIV - coordenar a comunicação institucional e a transparência dos atos administrativos;

XV - assegurar a publicidade das informações institucionais conforme legislação vigente.

XVI - dar suporte operacional e administrativo aos trabalhos legislativos;

XVII - providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público da Câmara;

XVIII - providenciar, junto à imprensa, a publicação, retificação e revisão dos atos da Câmara Municipal;

XIX - recepcionar, acompanhar e informar os órgãos da imprensa em todos os atos do Legislativo;

XX - exercer outras atividades correlatas.

 

CARGO: PROCURADOR-GERAL DO LEGISLATIVO

Requisitos

- Curso Superior completo em Direito, reconhecido pelo MEC;

- Registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil;

- Conhecimento em Informática.

Quantidade

01 (um)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - supervisionar e coordenar a atuação da Procuradoria do Legislativo, garantindo a uniformidade das orientações jurídicas e promovendo a segurança jurídica nos atos administrativos e legislativos;

II - assessorar a Mesa Diretora e a Presidência da Casa Legislativa em matérias de relevância estratégica, que envolvam aspectos político-institucionais e a defesa da autonomia do Legislativo;

III - representar a Procuradoria do Legislativo em reuniões, audiências e eventos institucionais, garantindo a comunicação e a defesa dos interesses do Poder Legislativo perante outros órgãos e entidades;

IV - emitir pareceres exclusivamente em questões de natureza estratégica e de impacto institucional, sem prejuízo da atuação dos procuradores efetivos na elaboração de pareceres técnicos e específicos;

V - monitorar matérias legislativas de grande impacto, sugerindo medidas e estratégias para resguardar a constitucionalidade e legalidade dos projetos em tramitação;

VI - definir diretrizes administrativas e de gestão da Procuradoria, respeitando a autonomia funcional dos procuradores efetivos e garantindo a eficiência na execução das atividades jurídicas;

VII - propor a edição de normas e instruções normativas internas para padronizar procedimentos jurídicos e administrativos, assegurando conformidade com a legislação vigente;

VIII - executar outras atividades correlatas.

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR

Requisitos

Ensino Fundamental Completo

Quantidade

18 (dezoito)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - atuar na organização, na coordenação e no controle das atividades político-administrativas em Plenário, nas comissões e nas bases de atuação do Vereador ou da Mesa Diretora quando vinculado a esta;

II - representar o Vereador junto às comunidades locais, participando de reuniões, eventos e atividades comunitárias para identificar demandas e fortalecer a relação entre o legislativo e a população;

III - realizar visitas periódicas às áreas de atuação do Vereador para coletar informações sobre as condições socioeconômicas e infraestruturais, subsidiando a elaboração de propostas legislativas e ações parlamentares;

IV - acompanhar e fiscalizar, a pedido do Vereador, a execução de obras e serviços públicos na sede e zonas rurais do município, reportando ao Vereador as condições encontradas e eventuais necessidades de intervenção;

V - manter contato constante com órgãos governamentais, organizações não governamentais e outras instituições, visando à articulação de parcerias e ao atendimento das demandas das comunidades representadas pelo Vereador;

VI - atender entidades e associações de classe, in loco, prestando esclarecimentos e encaminhando solicitações aos setores competentes;

VII - realizar estudos e pesquisas para subsidiar os trabalhos do Vereador ou Mesa Diretora quando vinculado a esta;

VIII - elaborar proposições do processo legislativo, correspondência oficial e demais textos relacionados com a atividade do Vereador;

IX - recepcionar e atender pessoas que busquem atendimento no Gabinete do Vereador ou dos membros da Mesa Diretora, prestando informações necessárias;

X - acompanhar matérias e publicações de interesse do Vereador ou Mesa Diretora, quando a esta vinculado;

XI - organizar e manter atualizada agenda telefônica oficial de entidades e lideranças políticas relacionadas com área de atuação do Vereador;

XII - conduzir veículo oficial quando solicitado e autorizado, desde que portador de CNH compatível;

XIII - exercer outras atividades atribuídas pelo Vereador relacionadas ao mandato parlamentar, garantindo apoio estratégico conforme necessidade;

XIV - exercer outras atividades atribuídas pela Mesa Diretora, contribuindo para a condução e funcionamento eficiente dos trabalhos legislativos da Câmara.

 

CARGO: ASSESSOR DE GABINETE

Requisitos

- Ensino Médio Completo;

- Conhecimento em Informática.

Quantidade

04 (quatro)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - auxiliar diretamente o Presidente da Câmara na definição e execução de estratégias institucionais;

II - prestar apoio na formulação de diretrizes para a condução dos trabalhos do gabinete;

III - gerenciar e acompanhar o atendimento de solicitações encaminhadas ao gabinete da Presidência;

IV - interagir com vereadores, assessorias e demais órgãos para garantir a fluidez das demandas;

V - representar o Presidente em reuniões, eventos e atividades institucionais, quando necessário;

VI - manter interlocução com órgãos públicos, sociedade civil e imprensa para alinhamento de pautas institucionais;

VII - elaborar relatórios, pareceres e notas técnicas para subsidiar as decisões do Presidente;

VIII - redigir discursos, comunicados e ofícios de caráter institucional;

IX - coordenar a comunicação do gabinete da Presidência, garantindo a transparência das ações;

X - auxiliar na gestão de redes sociais e comunicação oficial, sempre em alinhamento com a assessoria de imprensa;

XI - organizar a agenda institucional do Presidente, incluindo compromissos internos e externos;

XII - planejar e coordenar eventos institucionais promovidos pelo gabinete da Presidência;

XIII - monitorar pautas e deliberações do Legislativo que impactem a Presidência;

XIV - assessorar o Presidente na condução de reuniões e sessões plenárias;

XV - executar outras atividades correlatas.

CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Requisitos

- Ensino Médio Completo.

- Conhecimento básico em Informática, redes sociais e ferramentas de edição simples.

Quantidade

01 (um)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - auxiliar a Presidência e demais membros da Mesa Diretora na definição de estratégias de comunicação institucional;

II - propor diretrizes para o relacionamento da Câmara Municipal com a imprensa, órgãos públicos e sociedade;

III - coordenar a comunicação do Legislativo, garantindo alinhamento com as diretrizes da Presidência e da Mesa Diretora;

IV - criar e manter vias de comunicação com a comunidade, garantindo a transparência das informações;

V - apoiar a produção de conteúdos para divulgação de ações parlamentares e institucionais.

VI - redigir textos para notas oficiais, boletins, informativos e releases sobre atividades legislativas;

VII - acompanhar o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores nas programações externas do Poder Legislativo quando solicitado;

VIII - assessorar e apoiar na cobertura de eventos oficiais da Câmara, incluindo registro fotográfico e produção de textos;

IX - monitorar e atualizar o site oficial da Câmara com notícias e comunicados;

X - elaborar conteúdos para redes sociais da Câmara, promovendo maior interação com a população;

XI - prestar assessoria e consultoria para produção de material gráfico e informativo para distribuição ao público;

XII - pesquisar matérias vinculadas pela mídia de interesse do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores;

XIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografia e informes publicados na imprensa local e em outros meios de comunicação social abarcando o que for noticiado sobre a Câmara Municipal;

XIV - manter o Presidente, a Mesa Diretora e a Diretoria Geral informados sobre as publicações de seu interesse;

XV - sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

XVI - organizar o calendário festivo da Câmara Municipal;

XVII - programar solenidades, expedir convites e tomar providências necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

XVIII - realizar outras atividades similares, relacionados com área de comunicação social.

 

CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO

Requisitos

- Curso Superior em Ciências Contábeis/ Técnico em Contabilidade ou Administração, reconhecido pelo MEC;

- Conhecimento em Informática.

Quantidade

01 (um)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - prestar assessoria à Mesa Diretora e ao Setor Contábil- Financeiro e Pessoal na gestão dos recursos financeiros, garantindo o cumprimento da legislação e a eficiência na administração do orçamento da Câmara Municipal;

II - monitorar a aplicação dos recursos públicos e a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

III - acompanhar a movimentação financeira da Câmara, para consecução dos objetivos e estratégias da Mesa Diretora e da Presidência;

IV - assessorar a Mesa Diretora no controle de disponibilidade financeira e a execução de despesas;

V - auxiliar a Mesa Diretora na análise de relatórios gerenciais e demonstrativos financeiros para tomada de decisões;

VI - apoiar na organização de documentos e dados financeiros para prestação de contas aos órgãos de controle;

VII - auxiliar na alimentação de informações financeiras no Portal da Transparência;

VIII - acompanhar e sugerir a Mesa Diretora melhorias em processos administrativos internos relacionados ao setor financeiro;

IX - auxiliar na correta organização e arquivamento de documentos financeiros;

X - auxiliar a Mesa Diretora na verificação da legalidade e conformidade dos processos de despesas;

XI - utilizar softwares e sistemas de gestão financeira para controle e análise de dados;

XII - apoiar a digitalização e modernização dos processos financeiros internos;

XIII - fornecer suporte a Mesa Diretora e ao Setor Contábil-Financeiro e Pessoal no uso de ferramentas financeiras informatizadas;

XIV - exercer outras atividades relacionadas à execução financeira.

CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO

Requisitos

Ensino Médio Completo;

Conhecimento em Informática.

Quantidade

03 (três)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - prestar suporte técnico e estratégico aos vereadores que integram blocos parlamentares;

II - auxiliar na formulação de posicionamentos políticos e estratégicos alinhados às diretrizes de bloco parlamentar;

III - monitorar a tramitação de projetos de lei, requerimentos e demais proposições legislativas de interesse do bloco parlamentar;

IV - sugerir estratégias para atuação dos líderes de bloco e encaminhamentos políticos em plenário e comissões.

V - elaborar pareceres, notas técnicas, resumos e análises sobre matérias legislativas.

VI - apoiar na redação de discursos e pronunciamentos para os parlamentares da que integram o bloco parlamentar.

VII - manter interlocução com lideranças partidárias, vereadores, assessorias e órgãos governamentais.

VIII - auxiliar na organização de reuniões e na definição de estratégias de articulação política.

IX - sugerir pautas e conteúdos para divulgação de ações do bloco parlamentar.

X - apoiar na elaboração de materiais informativos e na comunicação com a sociedade.

XI - acompanhar debates legislativos, políticas públicas e temas de interesse do bloco parlamentar.

XII - produzir relatórios e informativos estratégicos sobre assuntos políticos e institucionais.

XIII - auxiliar na organização de audiências públicas, reuniões e eventos promovidos pelo bloco parlamentar.

XIV - prestar suporte na logística e planejamento das atividades institucionais do bloco parlamentar.

 

CARGO: ASSESSOR DE DADOS E PESQUISAS

Requisitos

- Curso Superior completo em qualquer área de atuação, reconhecido pelo MEC;

- Conhecimento em Informática.

Quantidade

01 (um)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - Apoiar a proposição e monitoramento de políticas públicas e programas de desenvolvimento municipal;

II - subsidiar o trabalho dos Vereadores na elaboração de propostas legislativas com base em dados e pesquisas;

III - realizar estudos e análises para avaliar a eficácia, eficiência, efetividade e retorno social das leis municipais, das execuções do Poder Executivo e dos programas públicos;

IV - fornecer suporte técnico e institucional ao Poder Legislativo na tomada de decisões complexas;

V - elaborar relatórios, pareceres e notas técnicas para subsidiar o debate legislativo;

VI - propor melhorias e aprimoramentos para estudos existentes relacionados ao desenvolvimento econômico e sustentável.

VII - colaborar com diferentes órgãos da administração municipal e demais instituições para a troca de informações e boas práticas;

VIII - participar de reuniões, seminários e eventos sobre dados, pesquisas e desenvolvimento sustentável;

IX - assessorar os Vereadores na interpretação e utilização de dados e pesquisas para embasar decisões e proposições legislativas.

X - desenvolver e acompanhar indicadores socioeconômicos, ambientais e de sustentabilidade;

XI - monitorar a eficácia das políticas públicas e das proposições legislativas com base em dados concretos;

XII - propor ações e soluções baseadas em evidências para aprimorar a gestão municipal.

XIII - exercer outras atribuições correlatas.

 

 

CARGO: ASSESSOR DO CAC

Requisitos

- Curso Superior completo em qualquer área de atuação, reconhecido pelo MEC;

- Conhecimento em Informática.

Quantidade

01 (um)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - auxiliar na construção de parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais instituições para aprimorar os serviços oferecidos pela Casa do Cidadão;

II - assessorar na realização de reuniões, eventos e audiências públicas, quando designado pela Presidência da Câmara ou responsável pelo setor;

  • III - contribuir na organização e divulgação de campanhas educativas, eventos e programas de interesse público promovidos pela Casa do Cidadão;

  • IV - sugerir e apoiar a implementação de projetos voltados ao fortalecimento da participação popular e ao acesso a direitos básicos;

  • V - elaborar relatórios e pareceres sobre demandas da população, propondo melhorias nos serviços oferecidos pela Casa do Cidadão;

  • VI - prestar assessoria aos vereadores e à administração da Câmara em temas relacionados à promoção da cidadania e atendimento ao público;

  • VII - realizar outras atividades correlatas.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE APOIO LEGISLATIVO

Requisitos

- Curso Superior completo em qualquer área de atuação, reconhecido pelo MEC;

- Conhecimento em Informática.

Quantidade

01 (um)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - coordenar as atividades do Setor de Apoio Legislativo, garantindo eficiência nos processos administrativos;

II - prestar assessoramento técnico-administrativo à Mesa Diretora e aos vereadores, quando solicitado;

III - supervisionar a tramitação de proposições legislativas, assegurando o cumprimento dos prazos regimentais;

IV - auxiliar na organização e condução de sessões plenárias e reuniões de comissões;

V - acompanhar e garantir o arquivamento e organização de documentos legislativos;

VI - representar o setor em reuniões internas e externas, quando necessário;

VII - implementar melhorias nos processos administrativos e legislativos do setor, promovendo maior eficiência e transparência.

VIII - cumprir e fazer disposições legais, instruções e procedimentos emanados da Diretoria Geral e Presidência da Câmara, bem como prestar esclarecimentos e informações necessárias relacionadas a sua área de atuação;

IX - preparar o expediente, encaminhando-o ao Diretor Geral para despacho com o Presidente;

X - encaminhar ao Presidente as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do dia ou de serem arquivadas;

XI - realizar avaliação periódica dos documentos arquivados e selecionar aqueles cuja conservação seja excessivamente onerosa ou desnecessária, propondo as medidas necessárias para sua eliminação;

XII - preparar as pautas e secretariar as reuniões da Câmara Municipal providenciando a lavratura das atas;

XIII - auxiliar a preparação das proposições, bem como redação e revisão de atas portarias, atos e pronunciamentos;

XIV - organizar e manter atualizados registros do Setor;

XV - organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;

XVI- supervisionar a expedição, recebimento, numeração, distribuição a tramitação de papéis e documentos;

XVII - manter atualizados os registros e controles dos documentos sob guarda do Setor, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;

XVIII - organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado no Setor;

XIX - providenciar e organizar o arquivo de leis, resoluções, decretos, atos portarias e jornais;

XX - organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara;

XXI - manter devidamente conservados e organizados os Livros da Câmara Municipal, especialmente os de Termos de Posse dos Agentes Políticos Municipais;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

 

CARGO: CHEFE DO SETOR CONTÁBIL, FINANCEIRO E PESSOAL

Requisitos

-Curso Superior completo em qualquer área de atuação, reconhecido pelo MEC;

-Conhecimento em Informática.

Quantidade

01 (um)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - coordenar as atividades do Setor Contábil, Financeiro e Pessoal, garantindo eficiência nos processos administrativos;

II - assessorar a Mesa Diretora na tomada de decisões estratégicas nas áreas financeira, contábil e de pessoal, fornecendo dados e relatórios gerenciais para embasar políticas institucionais;

III - articular-se com os diversos setores da Câmara para otimizar a integração entre as áreas e promover a eficiência financeira e operacional;

IV - monitorar indicadores de desempenho nas áreas financeira, contábil e de pessoal, propondo melhorias e soluções estratégicas para otimização de processos;

V - estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara;

VI - supervisionar a elaboração e entrega dos balancetes mensais, financeiro e orçamentário, à Prefeitura Municipal para fins de consolidação das contas públicas municipais;

VII - incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;

VIII - promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;

IX - efetuar o pagamento das despesas autorizadas, de acordo com as disponibilidades orçamentárias;

X - supervisionar e auxiliar no recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara;

XI - supervisionar e auxiliar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e à terceiros;

XII - manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como exatidão e regularidade das contas da Câmara;

XIII - proceder a análise e emitir relatório dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;

XIV - preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;

XV - verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da Câmara;

XVI - elaborar cronograma de dispêndio da Câmara especialmente quanto a aquisição de material permanente e de consumo em observância às diretrizes de gestão da Mesa Diretora;

XVII - participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;

XVIII - acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;

XIX - indicar à Mesa Diretora a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida;

XX - encaminhar à Diretoria Geral, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte;

XXI - organizar, mensalmente, o balancete financeiro;

XXII - auxiliar na elaboração do balanço geral da Câmara com os respectivos quadros demonstrativos;

XXIII - supervisionar o empenho prévio das despesas da Câmara;

XXIV - promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;

XXV - encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;

XXVI - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;

XXVII - promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;

XXVIII - aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;

XXIX - supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;

XXX - coordenar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e ainda os termos de posse dos servidores da Câmara;

XXXI - providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;

XXXII - promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;

XXXIII - promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores previstos na legislação em vigor;

XXXIV - supervisionar e promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros controles e ocorrências de servidores e parlamentares;

XXXV - comunicar ao Diretor Geral possíveis irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara;

XXXVI - coordenar e auxiliar na elaboração da Folha de Pagamento dos Servidores e Vereadores do Legislativo;

XXXVII - prestar informações aos órgãos das esferas municipal, estadual e federal;

XXXVIII - exercer outras atividades correlatas.

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE SUPRIMENTOS

Requisitos

- Curso Superior completo em qualquer área de atuação, reconhecido pelo MEC;

- Conhecimento em Informática.

Quantidade

01 (um)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - coordenar, supervisionar e auxiliar as atividades inerentes ao Setor de Suprimentos;

II - promover a atualização do cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e emissão dos Certificados de Regularidade de Situação Jurídico-fiscal, de acordo com as normas vigentes;

III - coordenar as demandas de aquisição de materiais e serviços, articulando-se com os setores internos e com a Mesa Diretora para garantir a economicidade e celeridade dos processos;

IV - auxiliar nas pesquisas de preços e emitir relatórios a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;

V - auxiliar o solicitante/requisitante de materiais e serviços, nas respectivas especificações, evitando problemas no futuro e possibilitando a montagem correta do processo licitatório;

VI - auxiliar na elaboração dos editais de procedimentos licitatórios e na publicação dos respectivos avisos de licitações, bem como nos resultados de todas as etapas;

VII - assessorar o Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e Comissão de Licitação, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente;

VIII - orientar o Agente de Contratação e Pregoeiro acerca dos processos licitatórios em andamento, quando necessário;

IX - auxiliar a Agente de Contratação, Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro em respostas às impugnações, recursos e questionamentos apresentados;

X - assessorar ao Presidente, Mesa Diretora e demais setores da Câmara na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação;

XI - supervisionar e auxiliar nos processos de compras de materiais e na contratação de serviços de compra direta;

XII - supervisionar e promover a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações;

XIII - supervisionar e promover o preenchimento e atualização nos arquivos da Câmara Municipal, relativamente a cada mês encerrado, os seguintes anexos: I – Procedimentos Licitatórios e Contratos; II – Processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; III – Termos Aditivos a Contratos e Instrumentos Congêneres, em cumprimento a determinação do art. 7º da Instrução Normativa/TCE-MG nº 08/2003;

XIV - promover a divulgação dos procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei nº 12.527/2011;

XV - acompanhar a execução, controlar a numeração e o vencimento dos contratos, providenciando as devidas assinaturas, comunicando o Presidente sobre seu término;

XVI - adotar as providências necessárias para publicação dos contratos e termos aditivos, bem como suas resenhas e anexos, na conformidade da legislação vigente;

XVII - acompanhar a execução das contratações da Câmara Municipal;

XVIII - auxiliar na elaboração de planilhas de cálculos para controle de saldos/pagamento e cálculos estimativos que orientarão os valores dos novos contratos ou prorrogação dos já existentes;

XIX - responsabilizar pelo registro dos instrumentos contratuais e suas alterações no (s) sistema (s) informatizado (s) de gestão utilizado(s) pela Câmara Municipal, bem como orientar o fiscal de contratos de obras e/ou serviços de engenharia quando do lançamento dos dados e informações pertinentes no Sistema de Informações de Serviços de Engenharia e Obras Públicas de Minas Gerais – SISOP -MG;

XX - supervisionar e auxiliar no preenchimento e atualização nos arquivos da Câmara Municipal, relativamente a cada mês encerrado, o anexo: III – Termos Aditivos a Contratos e Instrumentos Congêneres, em cumprimento a determinação do art. 7º da Instrução Normativa/TCE-MG nº 08/2003;

XXI - promover a divulgação dos contratos, acordos de cooperação técnica, convênios, termos aditivos, termos de distrato, ata de Registro de Preços e Termos de Adesão no Portal da Transparência da Câmara Municipal, em cumprimento a Lei nº 12.527/2011;

XXII - outras atividades correlatas.

CARGO: CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

Requisitos

- Curso Superior completo em qualquer área de atuação, reconhecido pelo MEC;

- Conhecimento em Informática.

Quantidade

01 (um)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - acompanhar, supervisionar e promover a realização de todos os serviços atinentes ao setor;

II - coordenar, orientar e controlar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara Municipal;

III - coordenar todo o processo de limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal;

IV - promover periodicamente juntamente com o Setor Contábil, Financeiro e Pessoal o inventário patrimonial da Câmara Municipal;

V - coordenar e controlar a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal;

VI - promover os serviços de vigilância das dependências interna e externa da Câmara Municipal;

VII - promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio móveis e instalações da Câmara Municipal;

VIII - programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara;

IX - garantir as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências da Câmara, solicitando as providências que se fizerem necessárias;

X - promover a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e horários regulamentares;

XI - cumprir e fazer cumprir disposições legais, instruções e procedimentos emanados da Diretoria Geral e Presidência da Câmara, bem como prestar esclarecimentos e informações necessárias relacionadas à sua área de atuação;

XII - controlar os prazos de entrega de material, fazendo observar o seu cumprimento;

XIII - promover e auxiliar na atualização do controle de estoque e zelar pela a guarda do material de consumo da Câmara Municipal;

XIV - promover o fornecimento dos matérias requisitados para os diversos serviços da Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de gastos;

XV - coordenar-se com o Chefe do Setor Contábil Financeiro e Pessoal com vistas a manter atualizado o saldo das dotações destinadas à aquisição de material;

XVI - planejar e promover as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara;

XVII - promover a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e controles do patrimônio da Câmara;

XVIII - coordenar e auxiliar a realização, anual, do inventário dos bens patrimoniais da Câmara juntamente com os Setor Contábil- Financeiro e Pessoal;

XIX - promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara;

XX - comunicar, por escrito, ao Diretor Geral, desvios e falta de material eventualmente verificados;

XXI - desenvolver estratégias para conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara, coordenando-se, para isso com chefias dos setores usuários;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Requisitos

Curso Superior completo na área de informática, reconhecido pelo MEC.

Pós-graduação na área de informática.

Quantidade

01 (um)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - coordenar e supervisionar atividades da área de informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos;

II - acompanhar os indicadores de utilização dos sistemas;

III - planejar e implementar planos de melhoria para aumentar a utilização do sistema;

IV - coordenar os trabalhos de sua equipe, cuidando da avaliação e identificação de soluções tecnológicas;

V - orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamentos de dados;

VI - responsabilizar-se pela seleção de programa e dos equipamentos de informática da Câmara;

VII - supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara;

VIII - cumprir e fazer cumprir disposições legais, instruções e procedimentos emanados da Diretoria Geral e Presidência da Câmara, bem como prestar esclarecimentos e informações necessárias relacionadas à sua área de atuação;

IX - garantir o pleno funcionamento dos sistemas informatizados adquiridos pela Câmara Municipal, realizando contato com as empresas responsáveis sempre que necessário.

X - garantir o pleno funcionamento dos servidores de dados da Câmara Municipal;

XI - realizar outras atividades correlatas.

CARGO: COORDENADOR – CASA DO CIDADÃO

Requisitos

Curso Superior completo em qualquer área de atuação, reconhecido pelo MEC;

Conhecimento em Informática.

Quantidade

01 (um)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - coordenar e planejar as funções e atividades da Casa do Cidadão;

II - identificar melhorias nos processos de trabalho da Casa do Cidadão;

III- planejar, coordenar e gerenciar parcerias para o desenvolvimento das atividades Casa do Cidadão;

IV - manter e atualizar a documentação das rotinas de trabalho no âmbito do Núcleo e sua divulgação à Diretoria Geral e Mesa Diretora da Câmara;

V - promover a publicidade das atividades e eventos realizados pela Casa do Cidadão;

VI - assegurar a alimentação de bancos de dados afetos aos serviços da Casa do Cidadão;

VII - zelar pelo cumprimento de normas e demais disposições de sua área de atuação, objetivando alcançar as metas traçadas;

VIII - gerenciar os servidores integrantes de sua equipe;

IX - prestar informações, nos limites legais, ao público interno e externo quanto as atividades da Casa do Cidadão;

X - executar atividades em parceria com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da CMC;

XI - representar a Casa do Cidadão perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe;

XII - desenvolver outras atividades vinculadas à execução das atividades fins da Casa do Cidadão.

 

CARGO: COORDENADOR DO INSTITUTO DE DADOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ID²S

Requisitos

Curso Superior completo em qualquer área de atuação, reconhecido pelo MEC;

Conhecimento em Informática.

Quantidade

01 (um)

Recrutamento

Amplo

Atribuições

I - coordenar a formulação de projetos e programas voltados ao desenvolvimento sustentável, em alinhamento com diretrizes municipais, estaduais e federais;

II - elaborar planos estratégicos para fomentar a adoção de políticas públicas sustentáveis no município, sempre em conformidade com a atuação da Câmara Municipal;

III - acompanhar e propor diretrizes para a implementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no âmbito do Legislativo Municipal;

IV - representar o Instituto de Desenvolvimento Sustentável junto a órgãos públicos, instituições acadêmicas, entidades da sociedade civil e organismos internacionais para promover parcerias e cooperação técnica;

V - apoiar a realização de audiências públicas, seminários e debates sobre temas ligados à sustentabilidade, inovação e desenvolvimento urbano;

VI - manter diálogo com vereadores e comissões temáticas para subsidiar discussões legislativas com informações técnicas e estratégicas;

VII - coordenar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre desenvolvimento sustentável, mudanças climáticas, economia verde e políticas ambientais;

VIII -elaborar relatórios, pareceres e documentos estratégicos que subsidiem ações da Câmara Municipal na área de sustentabilidade;

IX - propor indicadores e métricas para avaliação de políticas públicas sustentáveis no município;

X - desenvolver programas de capacitação para servidores da Câmara, vereadores e comunidade sobre temas relacionados ao desenvolvimento sustentável;

XI - promover campanhas educativas, materiais informativos e eventos para disseminar boas práticas de sustentabilidade no município;

XII - estimular ações de conscientização e engajamento da sociedade em temas como reciclagem, eficiência energética, mobilidade sustentável e preservação ambiental;

XIII - identificar oportunidades de financiamento e captação de recursos para projetos sustentáveis, por meio de parcerias com instituições nacionais e internacionais;

XIV - apoiar a busca por editais, convênios e programas de incentivo que possam beneficiar ações sustentáveis promovidas pela Câmara Municipal;

 


ANEXO III

TABELA I

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MINÍMOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Requisito

Ensino Fundamental Completo.

Quantidade

10 (dez)

Atribuições

I - atender as normas de segurança e higiene do trabalho;

II - realizar atividades relacionadas a limpeza, higiene da sede da Câmara Municipal, incluindo suas dependências, tais como gabinetes, salas, banheiros, plenários, recepção, calçadas, jardins, estacionamentos e outros;

III - operar fogões e outros aparelhos de preparo, aquecimento e refrigeração de alimentos;

IV - preparar e servir café, água e demais itens solicitados pelos setores de trabalho, nas quantidades e horários determinados, incluindo reuniões de plenário;

V - lavar louças e utensílios de copa e cozinha;

VI - limpar móveis e equipamentos de escritório e manter os locais de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene.

VII - carregar e descarregar mercadorias e outros materiais;

VIII - zelar pela manutenção de maquinas e equipamentos sob sua guarda, comunicando defeitos, solicitando consertos e manutenção.

IX - participar de treinamento, quando solicitado;

X - conhecer a função de cada setor da Câmara de modo a ser capaz de fornecer informação ampla e integrada sobre os serviços prestados;

XI - anotar comunicações e direcioná-las a quem for de direito rapidamente;

XII - responsabilizar-se pela qualidade da informação e dos serviços prestados;

XIII - recepcionar as pessoas que procurem pelos serviços, servidores e vereadores da Câmara Municipal encaminhando-as aos diversos setores e prestando informações solicitadas;

XIV - entregar correspondências, sempre que solicitado;

XV - realizar outras tarefas correlatas.

 

 

CARGO: PORTEIRO/VIGIA

Requisitos

- Ensino Fundamental Completo;

-Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de pessoa jurídica de Direito Público.

Quantidade

04 (quatro)

Atribuições

I - fiscalizar e colaborar na preservação do patrimônio da Câmara Municipal, por meio de ronda, ou monitoramento remoto, de acordo com a programação de trabalho;

II - poderá atuar em escala diurna e/ou noturna de revezamento;

III - atender o público e controlar a entrada e a saída de pessoas, veículos, materiais e equipamentos, ainda que de forma remota, obedecendo às normas internas da Câmara Municipal;

IV - operar equipamentos de comunicação e de segurança patrimonial;

V - elaborar relatório diário de ocorrência;

VI - acionar as autoridades competentes, quando houver ocorrências patrimoniais, de segurança pública, dentre outras, nas dependências da Câmara Municipal;

VII - receber, discriminar e protocolizar correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas;

VIII - receber e transmitir recados, registrando as informações;

IX - executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;

X - executar atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação da Chefia Imediata.

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisitos

- Ensino Médio Completo;

- Conhecimento em Informática.

Quantidade

06 (seis).

Atribuições

I - organizar, arquivar e manter documentos físicos e digitais, garantindo a acessibilidade e a segurança das informações;

II - realizar serviços de apoio administrativo, como controle de correspondências, envio e recebimento de documentos;

III - auxiliar na atualização de cadastros e registros internos, conforme orientação dos responsáveis;

IV - operar equipamentos de escritório, como impressoras, fotocopiadoras e scanners, garantindo o seu correto funcionamento;

V - realizar controle de material de escritório, solicitando reposições conforme necessidade;

VI - apoiar na logística de reuniões, organizando salas e materiais de apoio;

VII- efetuar lançamentos simples em sistemas informatizados, sob supervisão;

VIII - auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas, conforme orientação superior do setor de sua lotação;

IX- oferecer apoio e suporte a atividades operacionais das áreas administrativas da Câmara Municipal, conforme demanda do setor de sua lotação.

 

CARGO: MOTORISTA

Requisitos

- Ensino Fundamental Completo;

- Carteira Nacional de Habilitação “B”.

Quantidade

02 (dois)

Atribuições

I - dirigir automóveis, caminhonetes e veículos leves de transporte de passageiros.

II - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;

III - verificar a documentação correta e atualizada do veículo a ser utilizado e os que se encontrarem sob sua responsabilidade;

IV - zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

V - efetuar, devidamente autorizado, o transporte de pessoas que necessitarem do deslocamento, dentro ou fora do Município;

VI - orientar e auxiliar no carregamento, descarregamento e distribuição de volume a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados, de acordo com normas e roteiros preestabelecidos;

VII - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

VIII - conduzir os servidores e Vereadores da Câmara, em lugar e hora determinados conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

IX - anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

X - recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, mantendo-o limpo, em condições de uso e corretamente estacionado e fechado;

XI - entregar correspondências oficiais e coletar assinaturas de interesse da Câmara Municipal;

XII - executar outras tarefas afins.

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Requisitos

- Ensino Médio Completo;

- Curso Técnico em Informática

Quantidade

03 (três)

Atribuições

I - executar atividades de suporte técnico, manutenção de equipamentos, instalação e configuração de software e hardware, bem como prestar apoio aos utilizadores dos sistemas informáticos da Câmara Municipal;

II - realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática e redes;

III - instalar, configurar e atualizar software e sistemas operacionais nos equipamentos da Câmara;

Monitorizar e administrar a infraestrutura de redes locais e internet, garantindo a segurança da informação;

IV - atender e solucionar chamados de suporte técnico dos servidores e colaboradores;

V - gerir e manter os servidores, backups e bases de dados;

VI - controlar o inventário dos equipamentos e softwares utilizados pela instituição;

VII - assegurar a implementação de políticas de segurança da informação;

VIII - prestar apoio na aquisição de equipamentos e licenças de software;

IX - ministrar treinamentos básicos para os colaboradores sobre o uso adequado dos recursos tecnológicos;

X - acompanhar tendências tecnológicas e sugerir melhorias nos processos de TI da Câmara Municipal.

 

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Requisitos

- Ensino Médio Completo.

- Conhecimento em Informática;

Quantidade

04 (quatro)

Atribuições

Quando no Setor Administrativo:

I - controlar a arrumação de materiais, para facilitar o seu manejo e preservar a ordem do local e conservação dos produtos;

II - realizar inventário de materiais;

III - controlar estoques e distribuição de material, providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

IV - receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

V - identificar materiais permanentes e equipamentos do patrimônio municipal colocando plaquetas de identificação e checando sua numeração com o controle existente;

VI - participar dos inventários, registrando materiais e equipamentos, digitando as listagens e identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Câmara;

VII - registrar a baixa do material, observando marca, identificação e quantidade, verificando numeração de registro, identificando o responsável pela guarda do material e outras características de identificação no sistema de controle de estoque e do patrimônio da Câmara;

VIII - arquivar fichas de requisição e de controle do patrimônio ou efetuar os registros de controle em sistema eletrônico de banco de dados, conforme orientação recebida;

IX - realizar lançamento de dados em Sistema de Frotas

X - auxiliar a Chefia Imediata na elaboração e controle de documentos técnicos, processos administrativos e suporte técnico;

XI - executar outras atividades compatíveis com sua função, conforme demanda do Setor.

 

Quando no Setor Contábil- Financeiro e Pessoal:

I - efetuar atividades de controle, movimentação e registros de pessoal;

II - elaborar cálculos das folhas de pagamentos das diversas áreas da Câmara Municipal, digitando dados, verificando a consistência desses dados, efetuando cálculos e realizando conferências;

III - efetuar levantamentos de documentos de servidores e vereadores, solicitados pelas Chefias e por outros órgãos;

IV - efetuar e calcular as rescisões contratuais de servidores;

V - realizar controle de servidores em estágio probatório;

VI - emitir os relatórios solicitados, elaborando informações digitalizadas;

VII - efetuar controle de frequência de funcionários e vereadores por meio manual e/ou eletrônico;

VIII - efetuar controle de férias dos servidores da Câmara;

IX - receber os novos servidores, encaminhando-os para exame pré-admissional e posterior preenchimento de toda a documentação exigida de acordo com a legislação;

X - realizar protocolos de processos e requerimento, e encaminhando para a Chefia do Setor;

XI – esclarecer dúvidas acerca da área de pessoal;

XII - lançar atestados médicos, licenças e outros no sistema;

XIII - auxiliar na elaboração de relatórios, tais como RAIS, DIRF, DCTF, dentre outros;

XIV - organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, anotando alterações e classificando documentos, para possibilitar o controle dos mesmos;

XV - elaborar os empenhos das despesas já classificadas;

XVI - emitir documentos de controle orçamentário, quando solicitado pela Chefia Imediata;

XVII - auxiliar no controle dos empenhos, encaminhando-os para pagamentos;

XVIII - auxiliar a Chefia Imediata na elaboração e controle de documentos técnicos, processos administrativos e suporte técnico;

XIX - executar outras atividades compatíveis com sua função, conforme demanda do Setor.

 

Quando no Setor de Suprimentos:

I - auxiliar a Chefia Imediata na execução dos trabalhos;

II - atualizar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e expedir os Certificados de Regularidade de Situação Jurídico-fiscal, de acordo com as normas vigentes;

III - efetuar cotações para compras e contratações de serviços;

IV - elaborar, quando solicitado pela Chefia Imediata, respostas às impugnações, recursos e questionamentos apresentados;

V- redigir minutas de edital, contratos e outros instrumentos;

VI- controlar a numeração dos processos;

VII - arquivar documentos do setor;

VIII - executar outras atividades compatíveis com sua função, conforme demanda do Setor.

 

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

Requisitos

- Ensino Médio Completo;

- Conhecimento em Informática: Windows, Word e Excel.

Quantidade

09 (nove)

Atribuições

I - auxiliar na elaboração de relatórios e proposições, bem como dos demais assuntos de interesse para as atividades desenvolvidas no Setor de Apoio Legislativo;

II - organizar banco de dados para recuperação de informações de interesse legislativo, como subsídio ao desenvolvimento dos trabalhos de comissões e plenário;

III - organizar, registrar e controlar a documentação necessária à execução das comissões e plenário.

IV - auxiliar em atividades de grupos de trabalho, visando à análise dos projetos de lei e demais assuntos afetos às comissões e plenário;

V - auxiliar prestando apoio necessário em reuniões, audiências públicas, seminários e outros eventos relacionadas com os trabalhos das comissões e plenário;

VI - proceder à análise de proposições em observância dos aspectos regimentais, objetivando o fornecimento de subsídio para o processo de deliberação;

VII - orientar as comissões e a Mesa, durante as reuniões de plenário em questões relacionadas ao conhecimento das normas regimentais e da prática legislativa;

VIII - realizar serviços de digitação e redação de textos;

IX - redigir Atas, Extratos, Textos e expedientes sumários, tais como: cartas, ofícios e memorandos, de acordo com as normas regimentais e da prática legislativa;

X - auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros; arquivos e outros instrumentos de controle administrativo, bem como distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho;

XI - executar atividades auxiliares de apoio administrativo;

XII - zelar pelo o equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos;

XIII - atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia do Setor;

XIV - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos para incluir alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

XV - arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse do setor administrativo, segundo normas preestabelecidas;

XVI - organizar compromissos da chefia dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas;

XVII - preencher fichas, formulários e mapas conferindo as informações e documentos originais;

XVIII - elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens realizando os levantamentos necessários;

XIX - efetuar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

XX - executar outras atividades compatíveis com sua função, conforme demanda do Setor.

 

CARGO: ANALISTA DE DADOS E PESQUISAS

Requisitos

- Curso Superior na área de estatística, matemática, sistema de informação ou ciência da computação, reconhecido pelo MEC.

 

Quantidade

01 (um)

Atribuições

I - coletar de dados primários e secundários relacionados a temas como meio ambiente, mobilidade urbana, desenvolvimento social e econômico;

II - realizar tabulação de pesquisas e organizar informações provenientes de diferentes fontes, garantindo a integridade e a confiabilidade dos dados;

III - apoiar a aplicação de questionários e levantamentos junto à população, instituições e órgãos públicos;

IV - alimentar e atualizar sistemas e bancos de dados utilizados pelo Instituto de Dados e Desenvolvimento Sustentável;

V - garantir a correta catalogação e armazenamento de informações estatísticas e registros administrativos;

VI - verificar e corrigir inconsistências nos dados coletados, assegurando sua qualidade e precisão;

VII - elaborar relatórios, gráficos e tabelas para apresentação de informações de interesse do Instituto;

VIII - apoiar a equipe técnica na geração de documentos e materiais analíticos baseados em dados coletados;

IX - produzir boletins informativos e indicadores sobre políticas públicas sustentáveis.;

X - realizar o processamento de dados para extração de estatísticas básicas e identificação de padrões.

XI - preparar informações para modelagens e análises quantitativas.

XII - realizar a sistematização de dados que embasem estudos sobre impactos ambientais, sociais e econômicos do município.

XIII - prestar suporte técnico aos vereadores, comissões e demais setores da Câmara Municipal na obtenção e interpretação de dados.

XIV - auxiliar na organização e na execução de eventos, seminários e workshops voltados à transparência de informações e ao uso de dados para políticas públicas;

XV - apoiar o relacionamento com órgãos de pesquisa, universidades e entidades governamentais para troca de informações e metodologias de coleta de dados;

XVI - realizar outras atividades correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

Requisitos

-Ensino Médio Completo;

-Conhecimento em informática.

Quantidade

01 (um)

Atribuições

I - auxiliar na execução de tarefas relacionadas ao controle interno, como auditorias e inspeções;

II - preparar relatórios de conformidade e análise sobre a legalidade e legitimidade dos atos administrativos;

III - auxiliar no acompanhamento da aplicação das normas e procedimentos;

IV - prestar suporte à chefia imediata em suas atribuições;

V - acompanhar a regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e o aperfeiçoamento da transparência;

VI - analisar os relatórios e informações encaminhados pelos setores sujeitos ao controle interno;

VII - cientificar a autoridade superior, os casos de ilegalidade ou irregularidade constatada;

VIII - elaborar os relatórios de controle interno, planilhas e demais documentos de gestão;

IX - redigir ofícios, minutas de notas técnicas, instruções normativas e demais instrumentos de comunicação;

X - pesquisar leis, jurisprudências, decisões de tribunais e entendimentos doutrinários aplicáveis às atividades de controle interno;

XI - desempenhar demais atividades afins.

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Requisito

Curso Superior na área de informática, reconhecido pelo MEC.

Quantidade

01 (um)

Atribuições

I - identificar as necessidades de serviços e produtos para a Câmara na área de informática e propor soluções tecnológicas, viabilizando nas áreas envolvidas;

II - pesquisar, planejar e validar diretrizes de melhorias na aplicação de tecnologias correntes às atividades da Câmara com adequação às tendências gerais do mercado;

III - manter recursos técnicos necessários ao funcionamento da infraestrutura computacional da Câmara Municipal bem como prestar suporte em sua utilização;

IV - elaborar e ministrar treinamentos atinentes à sua área de atuação, bem como fornecer apoio a treinamentos efetuados à Câmara Municipal;

V - identificar e acompanhar contratações a serem efetuadas pela Câmara Municipal, atinentes à área de Informática;

VI - fornecer apoio aos serviços relativos à área de informática prestados por terceiros;

VII - fornecer apoio consultivo às comissões em assuntos relacionados à sua função;

VIII - desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

CARGO: ANALISTA CONTÁBIL

Requisitos

- Curso Superior em Ciências Contábeis, reconhecido pelo MEC;

Inscrição CRC;

- Conhecimento em Informática.

 

Quantidade

01 (um)

Atribuições

I - executar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal;

II - elaborar e assinar balanços, balancetes, demonstrativos contábeis e relatórios financeiros exigidos pela legislação;

III - acompanhar a execução orçamentária e financeira, verificando a regularidade das despesas e receitas;

IV - controlar e registrar os atos e fatos contábeis da entidade, assegurando a fidedignidade dos dados contábeis;

V - elaborar a prestação de contas anual e demais relatórios exigidos pelos órgãos de controle e fiscalização;

VI - acompanhar a aplicação dos recursos públicos, observando os limites constitucionais e legais;

VII - analisar e controlar os registros de despesas e receitas, verificando a conformidade com as normas contábeis;

VIII - assessorar a Mesa Diretora e demais órgãos da Câmara em matérias contábeis, financeiras e orçamentárias;

IX - auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA);

X - atender às auditorias internas e externas, fornecendo as informações e documentos necessários;

XI - manter-se atualizado quanto às legislações pertinentes à contabilidade pública e ao setor público em geral;

XII - executar outras atividades correlatas e necessárias ao bom funcionamento da seção contábil da Câmara.

CARGO: PROCURADOR

Requisitos

- Curso Superior em Direito, reconhecido pelo MEC;

- Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

- Conhecimento em Informática.

Quantidade

01 (um)

Atribuições

I - representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal em processos em que esta seja parte ou interessada;

II - emitir pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da Câmara Municipal, quando solicitado pelos vereadores, pelas comissões ou pela Mesa Diretora;

III - prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da Câmara Municipal, orientando quanto à legalidade dos atos administrativos e legislativos;

IV - elaborar minutas de contratos, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal;

V - examinar e opinar sobre editais de licitação, contratos administrativos e demais atos normativos expedidos pela Câmara Municipal;

VI - acompanhar a tramitação de projetos de lei e outras proposições legislativas, emitindo manifestação sobre sua constitucionalidade e legalidade;

VII - propor medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses da Câmara Municipal;

VIII - representar a Câmara Municipal junto ao Ministério Público, Tribunais de Contas e demais órgãos de controle, sempre que necessário;

IX - promover a cobrança judicial e extrajudicial de créditos da Câmara Municipal, quando autorizado;

X - participar de reuniões, audiências e sessões legislativas sempre que solicitado, prestando esclarecimentos jurídicos necessários;

XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua função, conforme delegação do Procurador-Geral ou determinação legal.

 

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

Requisitos

- Curso Superior em Direito e/ou Administração, Ciências Contábeis, Gestão Pública, reconhecido pelo MEC;

- Conhecimento em Informática.

Quantidade

01 (um)

Atribuições

I - coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal promovendo a integração operacional e a orientação quanto a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;

II - apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações em atendimento às equipes técnicas, recebimentos de diligências, elaborações de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

III - assessorar à direção da Câmara nos aspectos relacionadas ao controle interno e externo e quanto a legalidade dos atos de gestão emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

IV - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária financeira e patrimonial;

V - medir e avaliar a eficiência eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária;

VII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

VIII - estabelecer mecanismo voltados a comprovar legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira patrimonial e operacional da Câmara Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos;

IX - exercer o controle dos direitos e haveres da Câmara Municipal;

X - supervisionar as medidas adotadas quanto a despesa total com observância nos respectivos limites;

XI - aferir a distinção dos recursos obtidos com alienação de ativos, tendo em vista a restrições constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

XII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de acesso à informação, bem como transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

XIII - participar do processo de planejamento, elaboração e implantação do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária.

XIV - manifestar-se, quando solicitado acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos e congêneres;

XV - propor a melhorias na implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades administrativas, com objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

XVI - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

XVII - verificar os atos de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;

XVIII - manifestar através de relatórios, auditória, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;

XIX - alertar e orientar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária as ações destintas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou ainda quando ocorrer desfalque desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

XX - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instaurados pela Câmara Municipal;

XXI - representar junto aos órgãos competentes, sob pena de responsabilidade solidária sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

XXII - assessorar a Câmara no julgamento das contas anuais prestadas pela a Administração;

XXIII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Requisitos

- Curso Superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC;

Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);

- No mínimo, 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade, ou guia de contribuição de ISS (primeira e última contribuições).

Quantidade

01 (um)

Atribuições

I - planejar, coordenar, executar e fiscalizar projetos de engenharia civil relacionados à infraestrutura física e predial da instituição, garantindo o cumprimento das normas técnicas e da legislação vigente;

II - desenvolver e revisar projetos de construção, ampliação, reforma e manutenção de edificações e demais instalações da Câmara Municipal;

III - emitir pareceres técnicos sobre projetos arquitetônicos e estruturais;

IV - elaborar especificações técnicas, memoriais descritivos e cronogramas físico-financeiros;

V - supervisionar a execução de obras e serviços de engenharia contratados pela Câmara;

VI - assegurar a conformidade com normas técnicas, padrões de qualidade e segurança do trabalho;

VII - avaliar e aprovar medições e relatórios técnicos apresentados por empresas contratadas;

VIII - planejar e coordenar atividades de manutenção preventiva e corretiva das edificações e instalações da Câmara Municipal;

IX - realizar inspeções periódicas e propor soluções para garantir a segurança e durabilidade das infraestruturas;

X - elaborar orçamentos e estudos de viabilidade para obras e serviços de engenharia;

XI - fornecer suporte técnico na elaboração de editais de licitação e na contratação de empresas para execução de obras.

XII - garantir que todas as obras e serviços estejam em conformidade com o código de obras do município, normas da ABNT, legislação ambiental e demais normativas vigentes.

XIII - emitir relatórios e pareceres técnicos para embasar decisões administrativas e legislativas.

XIV - pesquisar e aplicar novas tecnologias para melhoria da infraestrutura da Câmara;

XV - assessorar a Mesa Diretora e demais órgãos da Câmara em matérias atinentes à área de engenharia;

XVI - assessorar os Vereadores, Comissões e Plenário em matérias legislativas atinentes à área de engenharia, emitindo pareceres e relatórios técnicos, sempre que solicitado;

XVII - responder tecnicamente pelo projeto e/ou execução da obra;

XVIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

 

TABELA II

ATRIBUIÇÕES CARGOS PROVIMENTO EFETIVO – QUADRO RESIDUAL

CARGO: CONTADOR

Quantidade

01 (um)

Atribuições

I - organizar os registros contábeis das operações financeiras, orçamentárias, patrimoniais e extraorçamentárias da CMC;

II - manter convenientemente atualizados a organização e registros contábeis referidos no item anterior;

III - escriturar ou inspecionar, diariamente a escrituração do livro “CAIXA” e seus respectivos saldos, emitindo e assinando o competente boletim diário de Caixa;

IV - solicitar periodicamente ou quando julgar necessário, aos bancos, os extratos de contas e conferi-los devida e convenientemente;

V - conferir e escriturar, eventualmente as conciliações de contas entregues pelo setor financeiro, dando imediato conhecimento superior de eventuais irregularidades;

VI - tarefas correlatas e cumprimento irrestrito de ordens superiores;

VII - os casos omissos nas atribuições deste cargo, serão solucionadas pela a Mesa da Câmara Municipal;

VIII - executar outras tarefas afins.

CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA

Quantidade

01 (um)

Atribuições

I - trabalho técnico de assessoramento superior ao Deliberativo Municipal, compreendendo secretariado e orientação de controle externo à Presidência, a Mesa da Câmara, aos senhores Vereadores e aos funcionários e Servidores do Deliberativo Municipal;

II - executar tarefas afins.

CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO I

Quantidade

04 (quatro)

Atribuições

I - execução dos serviços administrativos da edilidade;

II - assessoramento direto à Mesa Diretora;

III - assessoramento direto aos senhores Vereadores, Lideranças, Bancadas na função específica Legislativa;

IV - confecção de ofícios, requerimentos, moções, pareceres, atas e outros serviços concernentes à específica função legislativa;

V - executar tarefas eventuais de digitação;

VI - distribuir e encaminhar papéis e correspondências dos senhores Vereadores;

VII - observar prazos regimentais;

VIII - coletar dados diversos consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários da Câmara Municipal orientação aos senhores Vereadores;

IX - executar tarefas afins.