RESOLUÇÃO Nº 277/2023

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 275, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Curvelo, Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art.1º. Fica alterado o §3º do art.1º da Resolução nº 275, 23 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º. (...)

(...)

§3º A diária de viagem não será devida quando:

I - O deslocamento ocorrer dentro do Município de Curvelo, o que inclui deslocamentos aos Distritos e Comunidades do Município;

II - O deslocamento for igual ou inferior a 30 quilômetros, ainda que para outro Município.

 

Art.2º. O art.5º da Resolução nº 275, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.5º Os valores das diárias de viagem para Vereadores e Servidores são os constantes da Tabela de Valores de Diárias prevista no Anexo I desta Resolução.

§1º A diária de viagem para outro Município dentro do Estado de Minas Gerais será integral quando o afastamento se der por período igual ou superior a 08 (oito) horas/dia e exigir pernoite do Servidor ou Vereador.

§2º Será parcial quando o afastamento se der por menos de 08 (oito) horas/dia ainda que necessário pernoite do Servidor ou Vereador.

§3º Será parcial quando ocorrer o afastamento e não exigir pernoite.

§4º Para fins de concessão de diária de viagem, considera-se:

I – Termo inicial da contagem do tempo de deslocamento o horário de partida da sede da Câmara Municipal;

II – Termo final da contagem de tempo de deslocamento o horário de retorno à sede da Câmara Municipal.

§5º A diária de viagem para outro Município fora do Estado de Minas Gerais será paga em valor fixo previsto no Anexo I desta Resolução, dispensando-se a análise se parcial ou integral.

 

Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Reuniões, 27 de março de 2023.

 

Visto:

 

Daniel Araújo Souza

Vereador Presidente