PROJETO DE LEI Nº 1.245/2023

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI 3.335 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 – consolida, identifica e nomeia os logradouros públicos dos bairros da sede do município de curvelo, distritos e localidades rurais que menciona.

 

 

Art. 1º. Altera o Anexo II a que se refere o Artigo 1º da Lei nº 3.335 de 31 de Outubro de 2019 que consolida, identifica e nomeia os logradouros públicos dos bairros da sede do município de Curvelo, distritos e localidades rurais que menciona, quanto às Ruas 02, 03, 04 e 05 que passam, respectivamente, a vigorar com a seguinte redação:

I – “Rua LEVI DE CARVALHO”, a Rua 02, no Loteamento Morada Real, bairro Bela Vista, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais;

II - “Rua PETRINA BALDEÇA DE BRITO”, a Rua 03, no Loteamento Morada Real, bairro Bela Vista, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais;

III – “Rua PAULO PITANGUI DE OLIVEIRA”, a Rua 04, no Loteamento Morada Real, bairro Bela Vista, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais;

IV – “Rua WANDERLEY LELLIS FRANCA”, a Rua 05, no Loteamento Morada Real, bairro Bela Vista, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais;

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões, 27 de Fevereiro de 2023.