RESOLUÇÃO Nº 273/2023

 

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 02/1992 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DA CÂMARA MUNCIPAL DE CURVELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Curvelo, Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º. Fica acrescido o Art.13A e Art.13B a Resolução nº 02, de 27 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores, com a seguinte redação:

 

“Art.13A. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração de trabalho semanal fixada no Quadro B do Anexo I desta Resolução.

 

Art.13B. O ocupante de cargo em comissão submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, respeitada a duração mínima do trabalho semanal fixada no Quadro A do Anexo I desta Resolução, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

Parágrafo único. Em razão da natureza do cargo em comissão e, para que, no interesse da Administração, os servidores possam desempenhar integralmente suas atribuições, o Presidente da Câmara poderá dispensar o controle de frequência dos ocupantes dos cargos:

 

I – Coordenador Geral;

II – Procurador do Legislativo;

III – Assessor Parlamentar;

IV – Assessor de Gabinete;

V – Assessor de Comunicação Social;

VI – Chefe de Setor.”

 

Art.2º. Fica alterado o Quadro A – Cargos de Provimento em Comissão - do Anexo I – Quadro Geral dos Servidores – QGS - da Resolução nº 02, de 27 de janeiro de 1992 e suas alterações posteriores que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 3º. Fica alterado o caput do art.22, da Resolução nº 02, de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.22. As progressões serão implementadas no mês subsequente ao que o servidor cumprir integralmente as condições especificadas nesta Resolução.

(...)”.

 

Art.4º. Os servidores que integralmente cumpriram as condições especificadas na Resolução nº 02, de 1992 para concessão da progressão horizontal até a data de vigência desta Resolução, e que, encontram-se aguardando a efetiva implementação no mês de agosto do ano de 2023 terão a progressão implementada no mês subsequente ao que entrar em vigor esta Resolução.

Art.5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Daniel Araújo Souza

Vereador Presidente

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art.2º)

 

A - Cargos de Provimento em Comissão

 

Símbolo Código

 

ou

 

DENOMINÇÃO

Lotação Numérica

Carga Horária Semanal Mínima

 

 

GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR

 

 

DS

 

 

Coordenador Geral

01

40 h

 

GRUPO DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

AS

 

 

Procurador do Legislativo

01

30 h

AS

 

 

Assessor Parlamentar

05

40 h

AS

 

 

Assessor de Gabinete

04

40 h

AS

 

 

Assessor de Comunicação Social

01

40 h

 

 

GRUPO DE CHEFIA

 

 

GC

 

 

Chefe de Setor

04

40 h