ALTERA A LEI Nº 3.537, DE 1º DE AGOSTO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

Art. 1º Altera o Anexo – Demonstrativo das Prioridades da LDO - que integra a Lei nº 3.537, de 1º de agosto de 2022, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências” para inserir no programa 1003 – Atenção Básica, na função 10 – Saúde, subfunção 301 – Atenção Básica, o projeto 1136 – Construção Unidade Centro de Apoio Saúde da Família, com valor estimado de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de maio de 2023.