ALTERA A LEI Nº 3.630, DE 5 DE MAIO DE 2023, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR UTILIZAÇÃO DE ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO.”

 

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 3.630 de 5 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir, por Decreto, o crédito adicional especial no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais) à seguinte dotação do orçamento de 2023, aprovado pela Lei Municipal nº 3.588, de 19 de dezembro de 2022:

02 EXECUTIVO

02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.09.02 Subsecretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.301 Atenção Básica

10.301.1003 Atenção Básica

10.301.1003.1136 Construção Unid.Centro Apoio Saúde da Família

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.850.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$ 1.850.000,00

TOTAL: R$ 1.850.000,00”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.