LEI Nº 3.663, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

 

 

ALTERA A LEI Nº 3.629, DE 5 DE MAIO DE 2023, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR UTILIZAÇÃO DE ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO.”

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 3.629 de 5 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir, por Decreto, o crédito adicional especial no valor de R$ 939.512,00 (novecentos e trinta e nove mil quinhentos e doze reais) à seguinte dotação do orçamento de 2023, aprovado pela Lei Municipal nº 3.588, de 19 de dezembro de 2022:

02 EXECUTIVO

02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.09.02 Subsecretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial

10.302.1005 Atenção Média Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

10.302.1005.1135 Implantação e Estruturação do CEO

4.4.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$ 30.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$ 50.000,00

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 859.512,00

1.621.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 859.512,00

TOTAL: R$ 939.512,00”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

Curvelo, 07 de agosto de 2023.