LEI Nº 3.665/2023

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

Art. 1º Fica o Município de Curvelo autorizado a doar ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea-MG, uma área de terreno medindo 441,788m² (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e setecentos e oitenta e oito centímetros quadrados), oriunda de área maior, localizada no lote 7 A, Quadra G, Loteamento Jardins, no Bairro Maria Amália, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo sob o nº 47.590 do Livro nº 02 do Registro Geral.

 

Art. 2º A doação tem por finalidade a construção da inspetoria local do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea-MG.

 

Art. 3º A área objeto da doação foi avaliada em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme ABNT NBR 14.653-2, por aplicação do método comparativo direto de valores de mercado.

 

Art. 4º O imóvel ora doado, bem como suas benfeitorias, poderá ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a ressarcimentos ao donatário, nas seguintes condições:

I – não cumprida a finalidade da doação no prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data da assinatura da escritura pública de doação;

II – cessadas as razões que justificaram a doação, nos termos previstos no § 1º, do art. 109 da Lei Orgânica do Município de Curvelo.

Parágrafo único. Fica vedada a alienação pela donatária do imóvel doado através da presente Lei, conforme disposto no § 2º, do art.109, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 5º A presente alienação é dispensada de licitação, na forma do art. 17, I, “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta exclusiva do donatário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Curvelo, 14 de agosto de 2023.