LEI Nº 3666/2023

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender as dotações das estruturas administrativas abaixo discriminadas, observadas as respectivas fontes de Destinações de Recursos, na forma do inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

 

02 EXECUTIVO

02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.09.02 Subsecretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial

10.302.1005 Atenção Média Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

10.302.1005.2119 Manutenção dos Serviços de TFD

4.4.90.52.00 733 Equipamento e Material Permanente R$ 1.200.000,00

2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$ 1.200.000,00

TOTAL: R$ 1.200.000,00

 

Art. 2º São recursos destinados à abertura desses créditos adicionais, os provenientes do superávit financeiro, apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas Destinações de Recursos, na forma do inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme Demonstrativo abaixo:

 

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR

2.500.000.0000

Recursos não vinculados de Impostos

R$ 1.200.000,00

 

Art. 3º A abertura de Crédito Adicional Suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º Na abertura dos créditos suplementares, autorizados por esta Lei, poderá o Poder Executivo incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.