LEI Nº 3.668/2023

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CURVELO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO CURVELANA DOS CATADORES DE RECICLÁVEL – ASCCARE, BENS MÓVEIS EM DESUSO.

 

 

Art. 1º Fica o Município de Curvelo autorizado a alienar, mediante doação, à Associação Curvelana dos Catadores de Reciclável – ASCCARE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede em Curvelo/MG, reconhecida como de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 05.429.731/0001-70, os bens móveis em desuso, descritos no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os bens móveis e equipamentos a que se refere a presente doação, considerando o estado em que se encontram, foram avaliados em R$ 111.121,73 (cento e onze mil, cento e vinte e um reais e setenta e três centavos).

 

Art. 3º Fica dispensada a licitação, na forma do disposto no art. 17, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, por tratar-se de doação justificada pelo interesse público.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.