LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2023

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 25 DE JUNHO DE 2012, QUE “DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

Art. 1º Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 80, de 25 de junho de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Os requisitos necessários às contratações e demais exigências de dedicação, são as definidas no Anexo II desta Lei, sendo a remuneração mensal a ser paga aos agentes definidas em lei própria.

 

Art. 2º Altera o Anexo II, da Lei Complementar nº 80, de 2012 que passa a vigorar conforme Anexo Único desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.