PORTARIA Nº 757, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA POR SERVIDOR PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,

Considerando a “Declaração” subscrita pelos servidores Lucas Souza Silveira Dias, Reiner Gotschalg e Luísa Moreira Lopes, e pelos vereadores Gustavo das Neves Fernandes, Jessé Teixeira Silva e Maria Doriléia da Silva, datada em 31 de outubro de 2023;

Considerando a “Decisão Administrativa” datada em 31 de outubro de 2023;

Considerando as disposições dos artigos 144, 145, 147, 150 e 173 da Lei nº 910/1976, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Curvelo;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por Sindicância Administrativa, como supostamente revela os fatos narrados na Decisão Administrativa;

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar a instauração de Processo de Sindicância, na forma dos artigos 173 e 174 da Lei nº 910/1976 , em face do servidor Júlio Damasceno de Almeida, motorista efetivo, matrícula 145, tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração que lhe é atribuída, para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos narrados na "Declaração" assinada por servidores e vereadores e na "Decisão Administrativa", ambas datadas de 31 de outubro de 2023;

Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo de sindicância e será acompanhada dos autos referenciados.

Art. 3°. Nomear os servidores do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Curvelo, abaixo relacionados para conduzirem a Sindicância:

  1. Maria Marlene Diniz Soares, Oficial Legislativo, Matrícula 69 - Presidente;

  2. Tatiane Aparecida Teixeira de Souza, Matrícula 138 - Secretária;

  3. Sônia Maria de Azevedo Sousa Leite, Matrícula 35.

 

Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º - A Comissão, ora constituída, deverá cumprir o prazo estabelecido no artigo 176 da Lei nº 910, de 18 de novembro de 1976, a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 08 de novembro de 2023.

 

Gabinete da Presidência, 09 de novembro de 2023.

 

 

Daniel Araújo Souza

Presidente da Câmara Municipal de Curvelo