PORTARIA Nº 764, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,

Considerando a Portaria nº 762, de 29 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. A suspensão do expediente prevista na Portaria nº 762, de 29 de novembro de 2023, não alcança os prazos dos processos licitatórios em curso na Câmara Municipal de Curvelo.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, 22 de dezembro de 2023.

 

Daniel Araújo Souza

Vereador Presidente