PORTARIA N° 766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Considerando o Processo Licitatório n° 37/2023, na modalidade Tomada de Preço n° 01/2023 que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Curvelo”, homologada no dia 26 de dezembro de 2023;

Considerando o Contrato n° 22/2023, firmado na data de 27 de dezembro de 2023, entre a Câmara Municipal de Curvelo e a Construtora MHM LTDA EPP, decorrente do referido processo licitatório;

Considerando o que estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo de informações pertinentes a essa atribuição”;

Considerando que o designado para as funções terá a incumbência de se certificar que as condições estabelecidas no contrato ou instrumento congênere estejam sendo cumpridas, durante a sua execução, para que os objetivos nele previstos sejam materialmente concretizados;

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art.1° - Ficam designados os servidores André Lima Hipólito de Souza, Chefe do Setor Administrativo da Câmara Municipal de Curvelo, Matrícula 149, como Titular e, Lucas Souza Silveira Dias, Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Curvelo, Matrícula 193, como Suplente, para exercerem a função de FISCAL DE CONTRATO atinentes ao Contrato n° 22/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO e a CONSTRUTORA MHM LTDA EPP, em decorrência do Processo Licitatório n° 37/2023, Tomada de Preço n° 01/2023, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Curvelo”, homologado no dia 26 de dezembro de 2023, com vigência no período de 27 de dezembro de 2023 a 27 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Os fiscais ora designados serão assistidos por assessoria técnica a ser contratada pela Câmara Municipal de Curvelo, em conformidade ao previsto na Lei nº 8.666/93.

Art.2° - Na ausência e/ou impedimento do Fiscal Titular mencionado no art. 1º, as funções de fiscalização do contrato serão executadas pelo suplente acima qualificado.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, 27 de dezembro de 2023.

 

Vereador Daniel Araújo Souza

Presidente