PORTARIA Nº 573, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,

 

Considerando a situação de emergência em saúde pública como medida preventiva à infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Curvelo, conforme Decreto n° 4.039, de 16 de março de 2020 e suas alterações;

 

Considerando as disposições do Ato da Mesa nº 168, de 05 de outubro de 2021.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica determinada jornada reduzida de trabalho presencial na Câmara Municipal de Curvelo, sem prejuízo da remuneração, durante a vigência do Ato da Mesa nº 168, de 05 de outubro de 2021.

 

§ 1°. A duração diária da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Curvelo, é de 5 (cinco) horas, aplicando-se o regime de alternância de turnos, revezamento e o sistema de trabalho remoto, quando possível, conforme determinado pela Coordenação e respectivas Chefias dos Setores do Legislativo Curvelano.

 

§ 2°. Fica vedada a prestação de serviços em jornada extraordinária de trabalho, por parte dos servidores da Câmara Municipal de Curvelo, ressalvados os casos de convocação pela Presidência e Coordenação Geral, e as segundas-feiras no horário da Reunião Ordinária.

 

Art. 2° Fica determinada jornada reduzida de trabalho presencial aos servidores do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais na Câmara Municipal de Curvelo, no regime de alternância em 03 (três) dias por semana, e 08 (oito) horas/dia, sem prejuízo da remuneração, durante a vigência do Ato da Mesa nº 168, de 05 de outubro de 2021.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência, 05 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

Emerson de Souza

Vereador Presidente