PORTARIA N.º 662, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

 

DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 13/2022, ORIUNDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 23/2022.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas; e

Considerando o que estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo de informações pertinentes a essa atribuição”;

Considerando que o designado para as funções terá a incumbência de se certificar que as condições estabelecidas no contrato ou instrumento congênere estejam sendo cumpridas, durante a sua execução, para que os objetivos nele previstos sejam materialmente concretizados;

Resolve:

Art. 1º Designar a servidora Sônia Maria de Azevedo Sousa Leite – Oficial Legislativo I – para atuar como gestor e fiscal do Contrato Administrativo n.º 13/2022, oriundo do Processo de Dispensa de Licitação n.º 23/2022, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de análises físico-química e microbiológica em amostras de água e esgoto do sistema público de abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário do Município de Curvelo, para atender demanda de Comissão Especial instituída pela Câmara Municipal de Curvelo, com interpretação de análises e elaboração de laudos de avaliação de resultados da água e dos efluentes”.

Art. 2º Designar, como suplente, a servidora Natália Alves Moreira – Técnico Legislativo.

Parágrafo único. Na ausência do(a) servidor(a) mencionado(a) no art. 1º, as funções de gerenciamento e fiscalização do contrato serão executadas pelo(a) suplente.

Art. 3º Compete ao(à) fiscal e gestor(a), ora designado(a), acompanhar a execução do Contrato Admin. n.º 13/2022, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência, 07 de outubro de 2022.

 

 

 

Vereador Emerson de Souza

Presidente