ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CURVELO/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

 

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Curvelo, para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$330.657.477,40 (trezentos e trinta milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), compreendendo, nos termos do inciso I, do § 5º, do art. 165, da Constituição Federal, o orçamento fiscal da administração direta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente, é estimada em R$330.657.477,40 (trezentos e trinta milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, com observância dos incisos I e III, §§ 1º, 4º e 5º, do art. 5º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos.

 

Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.

 

Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita, é fixada em R$330.657.477,40 (trezentos e trinta milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), na forma detalhada dos anexos que compõem esta Lei, compreendendo, nos termos do inciso I, do § 5º, do art. 165, da Constituição Federal, o orçamento fiscal da administração direta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público.

 

Parágrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, o valor de R$505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) é destinado para reserva de contingência.

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 3.650, de 13 de julho de 2023, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, com utilização dos recursos previstos nos incisos I, II e III, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

Parágrafo único. Na abertura dos créditos suplementares, autorizados no caput, poderá o Executivo Municipal incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 7º Acompanham a presente Lei os seguintes anexos:

I – que demonstra a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

II –

que demonstra o Comparativo das metas fiscais constantes da lei de diretrizes orçamentárias – LDO, com as do orçamento;

III – que demonstra a Renúncia da Receita;

IV – que demonstra a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;

V – que demonstra a aplicação no fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação – FUNDEB;

VI – que demonstra a aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde; e

VII – demonstrativo dos gastos com pessoal.

 

Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito, nos termos de lei específica, conforme preceitua o § 8°, do artigo 165, da Constituição Federal.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2024.