ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017, QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CURVELO - MINAS GERAIS.

 

 

Art. 1º Altera a tabela constante do art. 201, da Seção III, do Capítulo VII, do Título II, da Lei Complementar nº 118, de 27 de setembro de 2017, para fixar novos percentuais para cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 201. (…)

 

CLASSE - CONSUMO EM KWH

PERCENTUAIS DA COSIP

0 a 30

ISENTO

31 a 50

ISENTO

51 a 100

1,70%

101 a 200

4,90%

201 a 300

7,90%

Acima de 300

9,20%

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.