ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 11 DE MAIO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º O Quadro “A – CARGOS EFETIVOS DO GRUPO ORDINÁRIO – GO” do Anexo “V – Atribuições, Requisitos Mínimos e Carga Horária dos Cargos Efetivos” da Lei Complementar nº 177, de 11 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação para adequar a escolaridade mínima do cargo de Assistente Social:

 

“ANEXO V

ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS MÍNIMOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EFETIVOS

 

A) CARGOS EFETIVOS DO GRUPO ORDINÁRIO - GO

(...)

PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(...)

ASSISTENTE SOCIAL

(...)

Escolaridade Mínima:

Diploma de Curso Superior em Serviço Social reconhecido pelo MEC. Registro no CRESS.”

 

Art. 2º O Quadro “B – CARGOS EFETIVOS DO GRUPO ESPECIAL: ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA” do Anexo “V – Atribuições, Requisitos Mínimos e Carga Horária dos Cargos Efetivos” da Lei Complementar nº 177, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação para adequar a escolaridade mínima do cargo de Assistente Social – Equipe Multiprofissional:

 

“ANEXO V

 

ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS MÍNIMOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EFETIVOS

 

(…)

 

B) CARGOS EFETIVOS DO GRUPO ESPECIAL: ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

(...)

PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(...)

ASSISTENTE SOCIAL – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

(...)

Escolaridade Mínima:

Diploma de Curso Superior em Serviço Social reconhecido pelo MEC. Registro no CRESS.”

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2023.