AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE CURVELO E A MITRA ARQUIDIOCESANA DE DIAMANTINA.

 

 

Art. 1º Fica o Município de Curvelo autorizado a permutar com a Mitra Arquidiocesana de Diamantina, os seguintes imóveis:

 

I imóvel de sua propriedade com área de 3.553,64m² (três mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados), a ser desmembrado de área maior, que se encontra matriculada sob o nº 1.731, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Curvelo/MG, situada na Avenida Santo Amaro, bairro Passaginha, na cidade de Curvelo/MG, com os seguintes limites e confrontações: que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P3, definido pelas coordenadas E: 562.296,035m e N: 7.927.367,303m; confrontando com terras de Área 02, segue por com azimute 257° 46' 58,74'' e distância de 71,73m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 562.225,932m e N: 7.927.352,125m; confrontando com terras de Área 02, segue por com azimute 167° 53' 03,31'' e distância de 45,56m até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 562.235,496m e N: 7.927.307,575m; confrontando com terras de Área 02, segue por com azimute 76° 39' 52,51'' e distância de 69,53m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 562.303,153m e N: 7.927.323,612m; confrontando com terras de Área 02, segue por com azimute 164° 18' 38,27'' e distância de 52,98m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 562.317,479m e N: 7.927.272,609m; confrontando com terras de Área 02, segue por com azimute 75° 16' 36,85'' e distância de 5,00m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 562.322,316m e N: 7.927.273,880 m; confrontando com terras de BR - 259, segue por com azimute 345° 16' 33,62'' e distância de 5,23 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 562.320,987m e N: 7.927.278,939m; confrontando com terras de Estado de Minas Gerais, CNPJ: 18.715.615/0001-05 Inscrição Municipal: 01.02.019.0326.001, Matrícula: 1.654, segue por com azimute 345° 16' 32,49'' e distância de 8,44m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 562.318,843m e N: 7.927.287,099m; confrontando com terras de Estado de Minas Gerais, CNPJ: 18.715.615/0001-05 Inscrição Municipal: 01.02.019.0326.001, Matrícula: 1.654, segue por com azimute 344° 08' 13,59'' e distância de 15,00m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 562.314,744m e N: 7.927.301,523m; confrontando com terras de Estado de Minas Gerais, CNPJ: 18.715.615/0001-05 Inscrição Municipal: 01.02.019.0326.001, Matrícula: 1.654, segue por com azimute 343° 44' 25,63'' e distância de 18,86m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 562.309,463m e N: 7.927.319,628m; confrontando com terras de Estado de Minas Gerais, CNPJ: 18.715.615/0001-05 Inscrição Municipal: 01.02.019.0326.001, Matrícula: 1.654, segue por com azimute 344° 45' 45,46'' e distância de 16,14m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 562.305,222m e N: 7.927.335,200m; confrontando com terras de Estado de Minas Gerais, CNPJ: 18.715.615/0001-05 Inscrição Municipal: 01.02.019.0326.001, Matrícula: 1.654, segue por com azimute 343° 57' 52,72'' e distância de 17,37m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 562.300,422m e N: 7.927.351,898m; confrontando com terras de Estado de Minas Gerais, CNPJ: 18.715.615/0001-05 Inscrição Municipal: 01.02.019.0326.001, Matrícula: 1.654, segue por com azimute 344° 06' 17,00'' e distância de 16,02m até o vértice P3, encerrando este perímetro, avaliado em R$ 436.884,00(quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta reais).

 

II – imóvel de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Diamantina com área de 6.419,16m² (seis mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e dezesseis centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior, com Transcrição nº 8.593, fls. 165 do Lº 3E, situada na Rua José Alves Louzada, Distrito de São José da Lagoa, com os seguintes limites e confrontações: que inicia-se no Ponto M 01 de coordenadas E: 547.884,24m e N: 7.883.373,56m, confrontando com a Rua São José, seguindo com azimute de 54º15’, numa extensão de 63,76 metros até o Ponto M 02, de coordenadas E: 547.935,99m e N: 7.883.410,80m, seguindo com azimute de 145º12’, confrontando com a Rua José Alves Louzada, numa extensão de 28,28 metros até o Ponto M 14, coordenadas E: 547.952,13m e N: 7.883.387,57m, seguindo com azimute de 236º11’, confrontando com o imóvel de inscrição cadastral 06.01.042.0059.001, transcrição 8.593, Livro 3E, fls. 165 de propriedade de Mitra Arquidiocesana de Diamantina, portador do CNPJ nº 20.078.531/0001-04, numa extensão de 64,23 metros até o Ponto M17, de coordenadas E: 547.898,76m e N: 7.883.351,82m, seguindo com azimute de 154º27’, confrontando ainda com o imóvel de inscrição cadastral 06.01.042.0059.001 de propriedade de Mitra Arquidiocesana de Diamantina, portador do CNPJ nº 20.078.531/0001-04, numa extensão de 30,31 metros até o Ponto M16, de coordenadas E: 547.911,84m e N: 7.883.324,47m, seguindo com azimute de 56º11’, confrontando ainda com o imóvel de inscrição cadastral 06.01.042.0059.001 de propriedade de Mitra Arquidiocesana de Diamantina, portador do CNPJ nº 20.078.531/0001-04, numa extensão de 69,10metros até o Ponto M15, coordenadas E: 547.969,25m e N: 7.883.362,93m, seguindo com azimute de 145º12’, confrontando com o imóvel de Rua José Alves Louzada, numa extensão de 56,25 metros até o Ponto M 12, de coordenadas E: 548.001,35m e N: 7.883.316,74m, seguindo com azimute de 233º48’, confrontando com a Praça São José, numa extensão de 82,93 metros até o Ponto M 13, coordenadas E: 547.934,42m e N: 7.883.267,77m, seguindo com azimute de 334º37’, confrontando com a Rua Astor de Castro Machado, numa extensão de 117,09 metros até o Ponto M 01, ponto inicial desta descrição. Perfazendo uma área de 6.419,16m² (seis mil e quatrocentos e dezenove metros e dezesseis centímetros quadrados) e perímetro de 511,96m² (quinhentos e onze metros e noventa e seis centímetros), avaliado em R$468.086,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e oitenta e seis reais).

 

Art. 2º Fica dispensada a torna do valor correspondente à diferença da avaliação dos dois imóveis objetos da permuta, considerado o relevante interesse público da transação.

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta serão suportadas mutuamente pelos permutantes e aquelas decorrentes dos procedimentos cartoriais de desmembramentos em curso e quaisquer outros que se façam necessários, bem como as despesas próprias ao registro final dos imóveis, serão suportadas por cada permutante, relativo ao imóvel de sua propriedade.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.