AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ABERTO ATRAVÉS DA LEI Nº 3.621, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a suplementar, por Decreto, o crédito adicional especial aberto pelo Decreto nº 5.397, de 13 de abril de 2023, por autorização da Lei nº 3.621, de 13 de abril de 2023, em R$20.000,00 (vinte mil reais):

 

02 EXECUTIVO

02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.09.02 Subsecretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial

10.302.1005 Atenção Média Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

10.302.1005.2298 Estruturação dos Serviços Ambulatoriais Especializados

3.1.90.04.00 1183 Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00

2.621.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$20.000,00

TOTAL: R$20.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, será utilizado, nos termos do § 1º, inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 o superávit financeiro no valor de R$20.000,00.

 

Art. 3º Caso os créditos não sejam utilizados na sua totalidade, os mesmos poderão ser reabertos no exercício seguinte, em conformidade com o art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 167 da Constituição Federal.

 

Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.