ALTERA A LEI Nº 3.650, DE 13 DE JULHO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 1º Altera o Anexo – Demonstrativo de Metas e Prioridades da LDO – que integra a Lei n° 3.650, de 13 de julho de 2023, para inserir ações nos seguintes programas:

 

I – No Programa 0408 – Melhoria da Gestão Pública, as seguintes ações:

 

a) 2309 – Qualifica Curvelo;

 

b) 2310 – Impulsiona Curvelo;

 

c) 2311 – Invest Curvelo;

 

d) 2312 – Curvelo Aberta;

 

e) 2280 – Programa de Treinamento e Capacitação;

 

f) 2317 – Casa do Empreendedor;

 

g) 2318 – Investimento em Capital Fixo;

 

h) 2320 – Programa Regulariza Curvelo.

 

II – No Programa 0412 – Gestão das Políticas de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a ação 2319 – Fomento à Cultura Local/Lei Aldir Blanc.

 

III – No Programa 1005 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, as seguintes ações:

 

a) 2313 – Manutenção dos Serviços de Pronto Atendimento;

 

b) 2314 – Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas;

 

c) 1138 – Implantação e Estruturação do CEO.

 

IV – No Programa 1001 – Vigilância em Saúde, Epidemiologia, Ambiental e Saúde do Trabalhador, a ação 2315 – Manutenção Laboratório do SISAGUA.

 

V – No programa 1003 – Atenção Básica, a ação 1137 – Construção de UBS.

 

VI – No Programa 1801 – Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Município, as seguintes ações:

 

a) 2316 – Manutenção do EcoPonto;

 

b) 2321 – Manutenção de Atividades de Saneamento Básico.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.