ALTERA A LEI Nº 2.599, DE 16 DE AGOSTO DE 2010, QUE “INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS, COMISSIONADOS E OCUPANTES DE FUNÇÃO PÚBLICA, ATIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CURVELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 2.599, de 16 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), benefício a ser concedido mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2024, aos servidores efetivos, contratados, comissionados e ocupantes de função pública, ativos do Poder Executivo em atividade no Município de Curvelo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.