RESOLUÇÃO Nº 287/2023

 

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 05, DE 27 DE JULHO DE 1990, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Curvelo, Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. A Seção III – A, compreendendo os artigos 253A, 253B, 253C e 253D, do Capítulo IV, do Título VIII, da Resolução nº 05, de 1990, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curvelo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“SEÇÃO III-A

Do Comparecimento dos Secretários Municipais e Titulares dos Órgãos Subordinados Diretamente ao Prefeito às Comissões Permanentes

 

Art. 253-A. Os Secretários Municipais e os Titulares dos Órgãos Diretamente Subordinados ao Prefeito Municipal, por força do Art.36A, da Lei Orgânica do Município de Curvelo, comparecerão, anualmente, mediante convocação, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada, perante as Comissões Permanentes da Câmara Municipal, para prestarem, pessoalmente, informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no ano anterior, nos termos previstos neste Regimento.

 

Parágrafo único: Os Titulares dos Órgãos Diretamente Subordinados ao Prefeito Municipal de que trata este artigo, são:

I. os Subsecretários Municipais;

II. o Controlador Geral do Município;

III. o Procurador Geral do Município;

IV. o Consultor Jurídico do Município;

V. o Assessor de Assuntos Estratégicos.

 

Art. 253B. A convocação deverá ser requerida, pela maioria dos Presidentes Comissões Permanentes e deverá indicar, explicitamente, as questões referentes à competência da Secretaria Municipal e/ou Órgão Subordinado Diretamente ao Prefeito, que serão propostas ao convocado.

§ 1º A convocação se efetivará mediante ofício assinado pelo Presidente da Câmara, que solicitará ao convocado indicar data e horário para o comparecimento.

§ 2º Caso não haja resposta, o Presidente da Câmara, mediante entendimento com as Comissões Permanentes, determinará a data e horário para o comparecimento do convocado, o que se dará em Reunião Extraordinária Conjunta das Comissões Permanentes, da qual será notificado com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

 

Art. 253C. Aberta a reunião das Comissões Permanentes, presente o Convocado, o Presidente da reunião conjunta concederá a palavra ao Convocado, pelo prazo de 5 (cinco) minutos para apresentação dos seus trabalhos e, após, aos Vereadores inscritos, para as indagações que desejarem formular.

§ 1º O Vereador deverá realizar a inscrição para formular indagações com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas perante a Secretaria desta Casa.

§ 2º Os temas a serem abordados pelo Vereador Inscrito serão previamente informados ao Convocado e deverão guardar pertinência à competência da respectiva Secretaria e/ou Órgão, bem como às questões pontuadas em requerimento de convocação.

§ 3º Será concedido ao Vereador inscrito o tempo de 10 (dez) minutos para indagações e ao Convocado, além do prazo previsto no caput deste artigo, o prazo de 10 (dez) minutos para respostas.

§ 4º O Presidente da reunião poderá conceder ao Convocado, mediante requerimento ou por ofício, o tempo que julgar necessário para esclarecimentos sobre a gestão das respectivas Secretarias ou Órgãos e/ou para complementar resposta às indagações formuladas pelos Vereadores, ficando assegurando ao Vereador Inscrito o prazo de 3 (três) minutos para réplica.

§ 5º. Caberá ao Plenário das Comissões Permanentes, por maioria simples, deliberar pela participação ou não de Vereadores não inscritos.

§ 6º. Caso haja indagações por parte de Vereadores não Inscritos, tais indagações deverão guardar pertinência com os temas apresentados pelos Vereadores Inscritos.

§ 7º. Em qualquer hipótese será permitido o aparte pelos Vereadores Inscritos e não Inscritos.

 

Art.253D. Quando nada mais houver a indagar ou a responder, o Presidente encerrará a reunião, agradecendo ao Convocado o comparecimento.”

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Sala das Reuniões, 22 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

Cássio Corrêa de Matos

Vereador Presidente em Exercício