LEI Nº 3755, DE 04 DE JULHO DE 2024

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no montante de R$4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), para atender as dotações das estruturas administrativas abaixo discriminadas, observadas as respectivas fontes de Destinações de Recursos, na forma do inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

02 EXECUTIVO

02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, POLÍTICAS SOCIAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

02.05.10 Fundo Municipal do Idoso

08 Assistência Social

08.241 Assistência ao Idoso

08.241.2707 Nossa gente

08.241.2707.2088 Parceria Entidades de Atenção ao Idoso

3.3.50.41.00 399 Contribuições R$980.000,00

2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$980.000,00

4.4.50.41.00 Contribuições R$3.920.000,00

2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$3.900.000,00

2.749.000.0000 Outras vinculações de transferências R$20.000,00

TOTAL: R$4.900.000,00

 

Art. 2º São recursos destinados à abertura desses créditos adicionais, os provenientes do superávit financeiro, apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas Destinações de Recursos, na forma do inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR

2.500.000.0000

Recursos não Vinculados de Impostos

R$4.880.000,00

2.749.000.0000

Outras vinculações de transferências

R$20.000,00

TOTAL

R$4.900.000,00

 

Art. 3º A abertura de Crédito Adicional Suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º Na abertura dos créditos suplementares, autorizados por esta Lei, poderá o Poder Executivo incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.