PORTARIA N.º 834, DE 05 DE JULHO DE 2024

 

ALTERA A PORTARIA Nº 734, DE 24 DE JULHO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO E A DOSIMETRIA NA APLICAÇÃO DE SANÇÕES DECORRENTES DA PRÁTICA DE INFRAÇÕES DEFINIDAS NO ART. 155 DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CURVELO/MG.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso I do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal e alínea “i” do inciso I do artigo 48 do Regimento Interno, considerando que é responsabilidade da alta administração do órgão ou entidade pública estabelecer a política de governança de contratações, conforme disposto no parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;

Resolve:

Art. 1º. Fica incluído o § 9º art. 2º da Portaria n.º 734, de 24 de julho de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 2º. (...)

(...)

§ 9º Em razão dos princípios da racionalidade administrativa, razoabilidade e eficiência, nos feitos de contratação direta, em relação aos fatos ocorridos previamente à contratação ou durante o certame de dispensa eletrônica, somente devem ser abertos procedimentos sancionadores e apuradas as infrações de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos artigos 155 e seguintes c/c artigo 6º, inciso IX, da mesma lei, tais como: quando restar configurados evidente fraude, apresentação de documentação falsa, comportamento inidôneo, prejuízo efetivo à CMC, não manutenção da proposta após a homologação do certame ou ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 05 de julho de 2024.

 

VEREADOR DANIEL ARAÚJO SOUZA

Presidente