PORTARIA N.º 836, DE 10 DE JULHO DE 2024

 

DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 06/2024, ORIUNDA DO PROCESSO DE LICITATÓRIO N.º 08/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2024.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

Considerando o que estabelece o artigo 117 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o artigo 24 da Portaria n.º 732, de 24 de julho de 2023, com redação dada pela Portaria n.º 832, de 05 de julho de 2024;

Considerando que o designado para as funções terá a incumbência de certificar que as condições estabelecidas no contrato ou instrumento congênere estejam sendo cumpridas, durante a sua execução, para que os objetivos nele previstos sejam materialmente concretizados;

Considerando a permissão prevista no § 2º do artigo 13 da Portaria n.º 732, de 24 de julho de 2023; e

Considerando se tratar de contratação de baixo valor monetário, cujo objeto apresenta baixa complexidade, o que, aliado à busca de atribuir maior eficiência e racionalidade às rotinas administrativas deste órgão, justifica a designação simultânea das atividades de acompanhamento e fiscalização,

Resolve:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a) para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços (ARP) n.º 06/2024, oriunda do Processo de Licitatório n.º 08/2024 – Pregão Eletrônico n.º 04/2024, que tem por objeto o Registro de preços para futuras e parceladas aquisições de gêneros alimentícios, para atender às demandas da Câmara Municipal de Curvelo”:

I – André Lima Hipólito de Souza – Chefe do Setor Administrativo, como gestor(a) e fiscal simultaneamente.

Parágrafo único. A designação do(a) servidor(a) de que trata este artigo também se estende aos termos de contratos ou instrumentos congêneres oriundos da(s) respectiva(s) ARP(s).

Art. 2º Designar, como suplente na função de gestor e fiscal, o(a) servidor(a) Marcelo Leandro de Oliveira Rodrigues – Coordenador-Geral.

Parágrafo único. Na ausência do(a) servidor(a) mencionado(a) no art. 1º, a função de acompanhamento e fiscalização da ARP será exercida pelo(a) suplente.

Art. 3º Compete ao(à) servidor(a) ora designado(a), acompanhar e fiscalizar a execução da ARP n.º 06/2024, observando, no que couber, as disposições do artigo 24 da Portaria n.º 732, de 24 de julho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de julho de 2024.

 

Gabinete da Presidência, 10 de julho de 2024.

 

 

 

Vereador Daniel Araújo Souza

Presidente