PORTARIA Nº 859, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

DETERMINA PROVIDÊNCIAS PARA O ENCERRAMENTO DO BIÊNIO 2023/2024.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e,

 

Considerando o encerramento do mandato da Mesa Diretora, do Biênio 2023/2024;

 

Considerando a necessidade de prestação de informações e apresentação de documentos à Mesa Diretora sucessora:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam determinadas as seguintes providências até 20/12/2024 à Coordenação, Procuradoria, Controladoria, Ouvidoria e demais Setores, Seções e Comissões da Câmara Municipal de Curvelo, para fins de encerramento do Biênio 2023/2024:

 

I – COORDENAÇÃO GERAL:

 

  1. Relatório Geral abrangendo todos os setores do Legislativo Curvelano;

  2. Relatório sobre a Avaliação de Desempenho dos Servidores Concursados;

  3. Relatório sobre os Processos Administrativos em andamento;

  4. Relatório sobre contratos de obras que ultrapassem o ano de 2024.

 

II – PROCURADORIA DO LEGISLATIVO:

 

  1. Processos em tramitação em que figura a Câmara Municipal de Curvelo, como parte e demais de interesse do Legislativo;

  2. Projetos de Lei em tramitação no Setor;

  3. Requerimentos em tramitação no Setor.

 

III – CONTROLADORIA INTERNA:

 

  1. Pronunciar sobre as pendências dos Setores Administrativos, objeto de notificações por parte da Controladoria.

  2. Pronunciar-se sobre o cumprimento dos limites constitucionais e de responsabilidade fiscal do órgão Câmara Municipal.

  3. Pronunciar-se sobre a eficiência dos instrumentos de transparência e de acesso à informação.

 

IV - SETOR CONTÁBIL, FINANCEIRO E PESSOAL:

 

EM RELAÇÃO AO SETOR DE PESSOAL:

 

  1. Organograma da Câmara Municipal;

  2. Relatório de Gastos com Pessoal a ser verificado em 31/12/2024;

  3. Relação dos Servidores Comissionados exoneráveis ao final do exercício, com nomes, cargos, vencimentos, datas de exoneração;

  4. Relação dos Servidores Efetivos, com respectivos nomes, cargos, vencimentos, datas de nomeação e posse;

  5. Relação dos Inativos e seus proventos de aposentadoria;

  6. Relação dos Servidores Licenciados, indicando o motivo, o embasamento legal, datas de afastamento e respectivos cargos;

  7. Relação dos Servidores estáveis;

  8. Relação dos Servidores cedidos a Prefeitura;

  9. Relação dos Servidores cedidos pela Prefeitura Municipal;

  10. Relação de Estagiários em exercício, com indicação do período de estágio;

  11. Escala de Férias Regulamentares e Férias Prêmio a vencer no ano de 2025;

  12. Indicação das pendências existentes;

  13. Relatório quanto a situação de Segurança do Trabalho e aplicação das recomendações.

 

 

EM RELAÇÃO AO SETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO:

 

  1. Relatório atualizado do Inventário da Câmara Municipal;

  2. Termo de Conferência de Caixa a ser verificado em 31/12/2024;

  3. Apuração de disponibilidades financeiras estimadas até 31/12/2024;

  4. Orçamento do Legislativo para 2025;

  5. Plano Plurianual do Município; com destaque da Unidade Câmara Municipal;

  6. Lei de Diretrizes Orçamentárias, com destaque da Unidade Câmara Municipal;

  7. Relação dos Restos a Pagar, a verificar em 31/12/2024;

  8. Legislação de Subsídios na corrente Legislatura 2024;

  9. Relatório de contas bancárias e de aplicações;

  10. Comprovante de Regularidade com a Previdência, Receita Federal; Receita Municipal e MTE;

  11. Estimativa de Gastos com Pessoal para 2025 e 2026;

  12. Cronograma de pagamentos (Fornecedores/Prestadores Serviços e Pessoal para janeiro de 2025);

  13. Situação dos processos de diárias de viagens, indicando as pendências;

  14. Situação dos processos de adiantamentos, indicando as pendências.

  15. Situação quanto a aplicações financeiras.

  16. Relatório dos responsáveis cadastrados para informações junto ao TCE/MG (SICOM, GEOBRAS, FROTAS, TRANSPARÊNCIA, OUTROS).

  17. Providenciar, fora do relatório, o encaminhamento das senhas de acessos a todos os sistemas (bancos, SICOM, etc) utilizados pela Câmara Municipal de Curvelo e de responsabilidade do setor.

  18. Relatório contendo as datas e a descrição dos envios (relatórios e prestações de contas) obrigatórios mensais e/ou anuais.

 

 

V – SETOR APOIO LEGISLATIVO:

 

  1. Projetos em tramitação;

  2. Atos da Mesa e Portarias vigentes, inclusive alterações;

  3. Relatório informativo das Atas Reuniões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas e de Reuniões de Comissões Permanentes.

  4. Relatório sobre as Comissões Especiais vigentes.

 

 

VI - SETOR ADMINISTRATIVO:

 

  1. Relatório dos veículos, com toda a documentação pertinente; inclusive situação de multas e documentos;

  2. Cópias das Apólices de Seguros Vigentes;

  3. Relatório informando as condições de manutenção dos veículos;

  4. Relatório do Sistema de Telefonia quanto ao seu regular funcionamento;

  5. Listagem dos ramais telefônicos, linhas celulares e respectivos usuários;

  6. Relatório atualizado sobre a situação dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal.

  7. Relatório de Usuários do Estacionamento e dos que possuem o controle do portão;

  8. Relatório de mobiliários e/ou equipamentos que se encontram fora da guarda da Câmara Municipal, indicando a motivação do deslocamento.

  9. Situação do estoque de materiais da Câmara Municipal de Curvelo;

  10. Relatório de regularidade das informações do Sistema Frotas;

 

 

VII – SETOR DE SUPRIMENTOS:

 

  1. Relação dos Contratos, Aditivos e Licitações Vigentes em 2024 e a vencer em 2025;

  2. Relação das compras requisitadas para dezembro de 2024 e as previstas para janeiro de 2025;

  3. Situação dos contratos com veículos de imprensa;

  4. Licitações em andamento.

 

 

VIII – AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO:

 

  1. Rol das Licitações realizadas em 2024;

 

 

IX – ÓRGÃO DA OUVIDORIA:

 

  1. Relatório das atividades da Ouvidoria, no ano de 2024.

  2. Relatório dos processos em tramitação, na Ouvidoria.

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência, 31 de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

Daniel Araújo Souza

Vereador Presidente