PORTARIA N.º 862, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ALTERA A PORTARIA Nº 835, DE 05 DE JULHO DE 2024 QUE REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E OS MODOS DE DISPUTA NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MINAS GERAIS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso I do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal e alínea “i” do inciso I do artigo 48 do Regimento Interno, considerando que é responsabilidade da alta administração do órgão ou entidade pública estabelecer a política de governança de contratações, conforme disposto no parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;

Considerando a necessidade de alteração para definição de critérios de desempate, bem como identificada a necessidade de correções materiais,

Resolve:

Art. 1º. Ficam alterados o inciso III do art. 20 e o art.25 da Portaria nº 835, de 05 de julho de 204, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 20. (...)

(...)

III - a desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação final, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta.

 

Art. 25 Na hipótese de empate, os licitantes nesta condição serão convocados para disputa final em que poderão apresentar nova proposta para o item empatado.

§ 1º Permanecendo o empate, e considerando a eficácia limitada da norma prevista nos incisos II a IV do caput do artigo 60 da Lei nº 14.133, de 2021 e nos incisos III e V do § 1° do mesmo artigo, em igualdade, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos e prestados por:

I – empresas estabelecidas no Estado de Minas Gerais;

II – empresas brasileiras.

§ 2º Se mesmo após a aplicação dos procedimentos previstos no caput e no parágrafo anterior, ou constatada a impossibilidade de sua aplicação, ainda persistir o empate, será realizado sorteio em sessão pública para fins de desempate.

§3° As regras previstas neste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”

Art. 2º. Ficam renumeradas as Seções do Capitulo III da Portaria nº 835, de 2024, da seguinte maneira:

I – Seção VI – Do Modo de Disputa Fechado: Seção II – Do Modo de Disputa Fechado;

II – Seção VII – Do Modo de Disputa Aberto- Fechado: Seção III – Do Modo de Disputa Aberto- Fechado;

III – Seção VIII – Modo de Disputa Aberto-Fechado: Seção IV – Modo de Disputa Aberto-Fechado;

V- Seção IX – Do Desempate: Seção V- Do Desempate.

Art. 3°. Ficam renumerados os artigos integrantes do Capitulo IV da Portaria nº 835, de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 26. Os atos procedimentais da fase interna da licitação, bem como as formas de condução do processo licitatório, publicação do edital e da autorização da contratação direta, fase externa, impugnações e recursos seguirão as regras definidas pela Portaria nº 732, de 24 de julho de 2023, ou pela norma que vier a substituí-la.

Art. 27. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria poderão ser definidos no edital de licitação ou dirimidos pelo Presidente da CMC.

Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, 06 de novembro de 2024.

 

 

DANIEL ARAÚJO SOUZA

Vereador Presidente