PORTARIA N° 907, DE 28 DE ABRIL DE 2025

 

 

SUSPENDE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO NO DIA 02 DE MAIO DE 2025.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,

 

Considerando o feriado do dia 01 de maio do corrente ano, quinta-feira, denominado “Dia do Trabalhador”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Não haverá expediente de trabalho no Legislativo Curvelano no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).

§ 1º. Ficam resguardados os prazos de envio obrigatório de dados e informações aos órgãos competentes e a execução de serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Legislativo Municipal, no período de recesso previsto neste artigo.

§ 2º. Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, compete ao gestor de cada unidade administrativa da Câmara Municipal de Curvelo, definir a escala mínima de servidores em trabalho presencial e/ou remoto, caso o trabalho presencial e/ou remoto seja indispensável para garantir a prestação dos serviços no período mencionado.

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência, 28 de abril de 2025.

 

 

 

 

Danilo Santos Xavier Guimarães

Vereador Presidente