PORTARIA Nº 914, DE 21 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE HORAS EXTRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO, INSTITUI O BANCO DE HORAS E ESTABELECE NORMAS PARA SUA EXECUÇÃO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de controle rigoroso das horas extras, que conforme orientação do Controle Interno e dos Tribunais de Contas, que determinam que o pagamento de horas extras a servidores do Poder Legislativo Municipal deve ocorrer apenas em situações excepcionais ou temporárias;

 

CONSIDERANDO o funcionamento das reuniões ordinárias da Câmara Municipal, realizadas às segundas-feiras às 18h, que demandam a presença de servidores além do horário regular;

 

CONSIDERANDO a jornada de trabalho dos servidores, que compreende os horários de 8h às 18h e de 12h às 18h, conforme suas respectivas escalas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão de recursos humanos e garantir a eficiência administrativa;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, § 4º da Resolução nº 307/2025, que trata sobre a compensação das horas extras por servidores efetivos;

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o banco de horas para os servidores da Câmara Municipal de Curvelo que prestarem serviços extraordinários, conforme previsto na Resolução nº 307/2025.

 

Art. 2º O banco de horas será utilizado como mecanismo de compensação, sendo obrigatório que as horas acumuladas sejam compensadas por meio de folgas no prazo máximo de 180 (cento oitenta) dias, contados da data do serviço extraordinário, conforme escala determinada pela chefia do setor.

 

Art. 3º Somente poderão ser convocados para prestar serviços extraordinários às segundas-feiras, durante as reuniões ordinárias, os seguintes servidores:

  1. Dois servidores do Setor Legislativo, sendo um o Chefe do Setor e outro servidor designado, observada a possibilidade de revezamento semanal;

  2. Um auxiliar de serviços gerais, também sujeito a revezamento semanal.

Parágrafo único: A convocação dos servidores mencionados no caput será formalizada por ato da Direção Geral, com antecedência mínima de 12 horas.

Art. 4º Nenhum outro servidor efetivo poderá realizar horas extras, mesmo para fins de banco de horas, sem autorização expressa e por escrito da Direção Geral ou do Presidente da Câmara Municipal.

 

§ 1º O servidor que realizar horas extras sem a devida autorização ficará sujeito a:

I. Apresentação de justificativa formal por escrito, no prazo de 48 horas, à Direção Geral; II. Sanções administrativas, conforme disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na legislação aplicável, após apuração em procedimento administrativo.

 

§ 2º As autorizações para horas extras fora das condições previstas no Art. 3º serão concedidas apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas, e estarão sujeitas à análise prévia da Direção Geral ou do Presidente.

 

Art. 5º O setor Contábil, Financeiro e Pessoal será responsável por:

  1. Fiscalizar o cumprimento desta Resolução;

  2. Manter registro atualizado do banco de horas, com controle das horas acumuladas e compensadas por cada servidor.

  3.  

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, 21 de maio de 2025.

 

 

Danilo Santos Xavier Guimarães

Vereador Presidente