RESOLUÇÃO Nº 325, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 05, DE 27 DE JULHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Curvelo, Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º O Art. 65, da Resolução nº 05, de 27 de julho de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curvelo, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Art. 65º (...)

 

XI – de Trânsito

 

Art. 2º Fica acrescido ao Capítulo III – Da Competência das Comissões Permanentes, do Título IV, da Resolução nº 05, de 1990, o Art. 73H, com a seguinte redação:

 

“Art.73H. Compete à Comissão de Trânsito:

 

  1. analisar, debater e decidir sobre assuntos relacionados ao trânsito;

  2. propor leis, regulamentos e solução de problemas em áreas como a segurança viária e infraestrutura;

  3. fiscalizar a execução de obras viárias;

  4. propor leis e ações que visem à melhoria da mobilidade urbana;

  5. servir como canal direto entre cidadãos e Poder Legislativo para tratar de questões especificas do trânsito.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala de Reuniões, 06 de outubro de 2025.

 

Danilo Xavier Guimarães

Vereador Presidente