Função e Definição


Informações sobre as funções e definições sobre como funciona, bem como, sobre o Processo, entre outros.

Indice:


Funções da Câmara Municipal:
Função legislativa dos Vereadores
Função dos setores



A Câmara Municipal desenvolve as seguintes competências:

Funções da Câmara Municipal:


Legislativa
Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.

Fiscalizadora
Fiscaliza a Administração Municipal, a qual se realiza através da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informações sobre atividades da Administração, da convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito. Além desses momentos específicos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, através de pedidos de informação dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administração Municipal, mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito.

Julgadora
A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração.

Administrativa
A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.


Função legislativa dos Vereadores


Os vereadores exercem função legislativa, quando participam do processo de formação das leis municipais. São eles os legisladores locais, assim como os deputados estaduais são os legisladores estaduais e os deputados federais e senadores são os legisladores federais.

A função legislativa tem por finalidade a criação de normas jurídicas abstratas, gerais, obrigatórias e inovadoras da ordem jurídica, quer regulando matéria ou interesse pela primeira vez, quer modificando regulamentação anterior. É exercida mediante proposições - que se denominam projetos -, emendas ou substitutivos - que são discutidos, votados, sancionados ou vetados (quando se tratar de projeto de lei). Além dessas proposições destinadas à criação de normas jurídicas locais, os Vereadores praticam outros atos, no exercício de seu mandato, visando a fiscalização da administração pública, ao relacionamento com outras autoridades locais, estaduais ou federais e com os munícipes.

Lei Orgânica Municipal
Organiza os órgãos da Administração, a relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência legislativa do Município, além de estabelecer as regras de processo Legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e Estadual.

Regimento Interno
É o instrumento delineador das atribuições dos órgãos. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. Trata-se, portanto, de um ato normativo de exclusiva competência da Câmara, não podendo sofrer qualquer interferência, quer seja do Estado, quer seja do próprio Prefeito. Seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento dos trabalhos da Casa.

Mesa Diretora
Como órgão diretivo, compete-lhe a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. A Mesa é composta pelo presidente, vice-presidente e pelo secretário. Ela é eleita com os votos dos vereadores e o mandato é regido conforme Regimento Interno da Casa.
Projeto de Lei
É o instrumento por onde se exerce o poder de iniciativa legislativa. Deve conter todos os elementos formais e materiais da técnica legislativa para que seja distribuída na lei que se quer criar.

Requerimento
É todo pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.

Moção
É proposição em que é sugerida manifestação da Câmara Municipal sobre assunto da esfera municipal, estadual ou federal, apelando, reivindicando providências, hipotecando, protestando, repudiando ou aplaudindo. Está sujeita à votação em plenário.

Indicação
É a proposição com que os legisladores indicam aos Poderes Públicos a necessidade de executar uma ação; ela contém sugestões sobre a conveniência de o seu destinatário realizar algo que escapa à competência legislativa.

Portaria
É um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como Secretário, Mesa-Diretora e outras autoridades da Edilidade, para disciplinar assuntos administrativos individuais.

Ementa
Parte que sintetiza o conteúdo da lei, afim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.

Proposições ou Proposituras
Toda matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do plenário. São elas: Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, Subemendas e Indicações.

Parecer
Pronunciamento das Comissões Permanentes (como também da Assessoria Jurídica da Câmara), sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame e deliberação.

Autógrafo
Texto final do projeto aprovado, assinado pela Mesa Diretora e encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção ou veto.

Sanção
Aprovação de uma lei dada pelo Chefe do Executivo (prefeito).

Ordem do Dia
Relação das proposições que serão submetidas à aprovação do Plenário (discussão e votação).

Tramitação
Caminho que a proposição deverá seguir desde seu registro de entrada até o resultado final.

Pauta
Período em que uma proposição fica à disposição dos Vereadores para exame e eventuais emendas.

Plenário
Espaço onde acontecem às sessões e são votadas às proposituras. Suas atribuições são deliberativas e legislativas.

Tramitação de Matéria ou Projeto
É o que tecnicamente se pode denominar procedimento Legislativo, que é o modo pelo qual os atos do processo Legislativo se realizam, e diz respeito ao andamento da matéria na Câmara.

Sessões Legislativas
A Câmara Municipal exerce suas funções em períodos anuais, que se chamam Sessões Legislativas, que, pelo visto, não se confundem com legislatura. Sessão Legislativa é o período de trabalho da Câmara dentro do ano civil.  Elas podem ser ordinárias ou extraordinárias.

Sessões Solenes de Instalação
Cada vez que há eleição municipal em que são eleitos novos Vereadores, bem como Prefeito e Vice-Prefeito, é preciso dar-lhes posse. A Lei Orgânica diz que a posse se dará no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Aí se realiza a sessão solene, com a posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice.

Sessões Solenes, Especiais ou Comemorativas
São as sessões convocadas para a prestação de homenagens ou realização de comemorações cívicas, em qualquer recinto e com qualquer número de vereadores, pois nelas nada se delibera. As especiais podem dedicar o tempo para abordar um tema específico. As solenes servem também para comemorar datas importantes.

Sessões Ordinárias
São as sessões já previstas para acontecer. É aquela em que se baseia a maior parte da atuação do Legislativo.

Função dos setores:

Comissões Permanentes


Comissões Temporárias


Controladoria

I. coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e a orientação quanto a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;

II. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

III. assessorar à direção da Câmara nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto a legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

IV. interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

V. medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles.

VI. avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária;

VII. exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

VIII. estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, bem como, na aplicação de recursos públicos;

IX. exercer o controle dos direitos e haveres da Câmara Municipal;

X. supervisionar as medidas adotadas quanto a despesa total com observância aos respectivos limites;

XI. aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XII. acompanhar a divulgação dos instrumentos de acesso à informação, bem como a transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

XIII. participar do processo de planejamento, elaboração e implantação do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;

XIV. manifestar-se, quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

XV. propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades administrativas, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

XVI. instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

XVII. verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;

XVIII. manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;

XIX. alertar e orientar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

XX. revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instaurados pela Câmara Municipal;

XXI. representar junto aos órgãos competentes, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

XXII. assessorar a Câmara no julgamento das contas anuais prestadas pela Administração;

XXIII. Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.


Coordenação Geral

A Coordenação Geral é o órgão que tem por finalidade superintender a Câmara Municipal de Curvelo no planejamento, coordenação, controle e avaliação do desenvolvimento das atividades dos Setores Administrativo; de Apoio Legislativo; Contábil, Financeiro e Pessoal; de Suprimentos; de Comunicação Social e da Ouvidoria Parlamentar.

À Coordenação Geral compete:

I. manter sob sua coordenação todos os órgãos da Câmara Municipal;

II. manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;

III. planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar, o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;

IV. planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;

V. desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões;

VI. encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;

VII. supervisionar os processos licitatórios, inclusive o cumprimento dos prazos estabelecidos;

VIII. acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;

IX. providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;

X. fazer preparar os Termos de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Mesa Diretora e Vereadores;

XI. promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;

XII. promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara:

XIII. supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;

XIV. acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara:

XV. acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papeis e documentos de teor administrativo da Câmara;

XVI. promover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

XVII. orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas e equipamentos da Câmara;

XVIII. supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papeis e documentos, fax e telefonia da Câmara;

XIX. orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário;

XX. promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara:

XXI. orientar o Setor Contábil, Financeiro e Pessoal, visando a compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo.

XXII. promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;

XXIII. supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara;

XXIV. acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara:

XXV. supervisionar o sistema de informatização da Câmara;

XXVI. coordenar a Biblioteca da Câmara Municipal, promover a catalogação e organização dos livros, mantendo sempre atualizadas todas as informações possíveis no sentido de favorecer as pesquisas;

XXVII. recepcionar as visitas oficiais da Câmara, conduzindo-as à presença do Presidente e prestando-lhes todo o apoio necessário durante sua permanência na Casa;

XXVIII. organizar e manter atualizado cadastro de autoridades e instituições de interesse da Câmara;

XXIX. manter-se atualizado sobre a história e o funcionamento da câmara, com o objetivo de prestar informações corretas aos visitantes;

XXX. desenvolver programas de visitação de estudantes às dependências da Câmara, expondo sobre sua organização e seu funcionamento e a importância da representação exercida pelos Vereadores;

XXXI. desenvolver outros programas com vistas a promover o nome da Câmara, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos;

XXXII. organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse a Câmara Municipal;

XXXIII. apreciar as relações existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;

XXXIV. programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

XXXV. mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas;

XXXVI. organizar o calendário festivo da Câmara Municipal;

XXXVII. promover a realização das atividades de divulgação e imprensa da Câmara, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal;

XXXVIII. providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara;

XXXIX. providenciar, junto à imprensa, a publicação, retificação e revisão dos atos da Câmara Municipal;

XL. recepcionar, acompanhar e informar os órgãos de imprensa em todos os atos do Poder Legislativo.

XLI. promover a organização de arquivos de jornais de circulação no município que contenham matéria de interesse do legislativo;

XLII. acompanhar, diariamente, o noticiário da imprensa em geral, inclusive pela internet, organizando cliping das notícias de interesse do município para o Presidente da Câmara;

XLIII. exercer outras atividades correlatas.


Gabinete da Presidência

Gabinete Parlamentar


Mesa Diretora


Ouvidoria Parlamentar


Plenário


Presidência

Procuradoria

A Procuradoria do Legislativo tem por finalidade prestar consultoria e assessoria em assuntos jurídicos ao Plenário, Presidente, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores.

À Procuradoria do Legislativo compete:

I. desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidia-los na emissão de pareceres e debates;

II. assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos atinentes ao exercício da Vereança;

III. assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;

IV. emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;

V. realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;

VI. elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;

VII. assessorar, quando solicitado, as comissões permanentes, especiais, de sindicâncias, inquéritos administrativos e Comissões Parlamentares de Inquérito;;

VIII. representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciada;

IX. preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;

X. manter o Coordenador Geral e o Presidente da Câmara informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

XI. desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;

XII. exercer outras atividades correlatas.


Seção de Almoxarifado e Patrimônio

I. organização, coordenação e controle da distribuição de materiais aos setores solicitantes;

receber os bens ou materiais, conferindo a sua quantidade, qualidade, especificação, condições, procedência e origem de acordo com a nota de autorização de fornecimento e/ ou contrato, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;

II. conferir os documentos de entrada de material e liberar as notas fiscais para pagamento;

manter em ordem e atualizados os registros do movimento de entrada e saída e de materiais, com o respectivos estoques e custos;

III. encaminhar, mensalmente, um relatório onde sejam constatadas as entradas e saídas de bens à Contabilidade e ao Controle Interno e, ao final do exercício financeiro, elaborará inventário físico de todos os bens existentes no almoxarifado;

IV. encaminhar ao Setor Contábil o balancete mensal de verificação do movimento, demonstrando o saldo quantitativo e o respectivo valor, para efeito de registro contábil e ao Controle Interno;

V. gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento de compras para o exercício financeiro seguinte;

VI. controle do consumo de materiais e estabelecimento de níveis de estoque adequados;

VII. atestar as notas fiscais dos bens patrimoniais e materiais de consumo entregues pelos fornecedores à Câmara Municipal;

VIII. organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque;

IX. fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho;

X. comunicar, por escrito, ao Coordenador Geral, desvios e falta de material, eventualmente verificados;

XI. administrar os recursos humanos do setor.

XII. orientar aos setores, quanto à forma de requisição e utilização de materiais;

XIII. fornecer aos setores, descrições completas de materiais, facilitando o pedido;

XIV. zelar pelo cumprimento dos prazos de entrega de materiais;

XV. realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição;

XVI. promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação;

XVII. conferência da entrega de material permanente;

XVIII. manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;

XIX. identificar os bens móveis, com afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário;

fiscalizar os setores no tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis;

XX. comunicar a Coordenação Geral e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas;

XXI. realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;

XXII. realizar os processos de cessão, doação, permuta e baixa de materiais permanentes;

XXIII. realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

XXIV. realizar manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;

XXV. executar outras atividades inerentes à sua área de competência.


Seção de Compras e Licitação

I. manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e expedir os Certificados de Regularidade de Situação Jurídico-fiscal, de acordo com as normas vigentes;

II. coordenar todos os atos inerentes às compras de materiais, serviços e obras da Câmara Municipal;

III. supervisionar os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;

IV. coordenar e elaborar a programação de compras e previsão de consumo para toda a Câmara, de acordo com as suas necessidades, evitando a falta de materiais;

V. auxiliar o solicitante/requisitante de materiais e serviços, nas respectivas especificações, evitando problemas no futuro e possibilitando a montagem correta do processo licitatório;

VI. elaborar os editais dos procedimentos licitatórios e efetuar a publicação dos respectivos avisos de licitações, bem como os resultados de todas as etapas;

VII. assessorar a Comissão Permanente de Licitação, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente;

VIII. orientar o Pregoeiro acerca dos processos licitatórios em julgamento, quando necessário;

IX. elaborar, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro, respostas às impugnações, recursos e questionamentos apresentados;

X. assessorar ao Presidente, Coordenador Geral e Chefe de Setores na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação;

XI. efetuar as compras de materiais e a contratação de serviços de compra direta;

XII. enviar as minutas de editais e contratos administrativos para análise e parecer da Procuradoria;

XIII. manter contatos com fornecedores, dando rapidez no andamento do processo;

incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado;

XIV. supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações;

XV. preencher e manter atualizados nos arquivos da Câmara Municipal, relativamente a cada mês encerrado, os seguintes anexos: I – Procedimentos Licitatórios e Contratos; II – Processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; III – Termos Aditivos a Contratos e Instrumentos Congêneres, em cumprimento a determinação do art. 7º da Instrução Normativa/TCE-MG nº 08/2003;

XVI. responsável em manter atualizada a divulgação dos procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, em cumprimento ao dispositivo no art. 8º da Lei nº 12.527/2011;

XVII. executar outras atividades inerentes à sua área de competência.


Seção de Contratos e Convênios

I. acompanhar a execução, controlar a numeração e o vencimento dos contratos, providenciando as devidas assinaturas, comunicando o Presidente sobre seu término;

II. adotar as providências necessárias para publicação dos contratos, termos aditivos e termos de cessão de uso de bem público, bem como suas resenhas e anexos, na conformidade da legislação vigente;

III. controlar o fluxo de caixa dos contratos, mantendo os dados atualizados referentes aos pagamentos realizados;

IV. elaborar planilhas de cálculos para controle de saldos/pagamento e cálculos estimativos que orientarão os valores dos novos contratos ou prorrogação dos já existentes;

V. elaborar convênios, planos de trabalho e termos de cooperação;

VI. responsável pelo lançamento dos contratos e termos aditivos no Sistema de Compras e Licitações da Câmara Municipal, bem como no GEO-OBRAS, se necessário;

VII. preencher e manter atualizados nos arquivos da Câmara Municipal, relativamente a cada mês encerrado, o anexo: III - Termos Aditivos a Contratos e Instrumentos Congêneres, em cumprimento a determinação do art. 7º da Instrução Normativa/TCE-MG nº 08/2003;

VIII. responsável pela divulgação dos contratos, acordos de cooperação técnica, convênios, termos aditivos, termos de distrato, ata de Registro de Preços e Termos de Adesão no Portal da Transparência da Câmara Municipal, em cumprimento a Lei nº 12.527/2011;

IX. manter arquivado, em ordem cronológica, bem como em pastas individuais, cópias dos instrumentos contratuais, acordos de cooperação técnica, ata de registro de preços, termos aditivos, termos de distrato e demais documentos afins.


Seção de Escrituração Contábil

I. coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, dentro das disposições legais e constitucionais, inclusive a emanada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

II. registrar as operações de contabilidade da Câmara relativas às contas, patrimônio, orçamento e gestão financeiro, executando e registrando os atos e fatos;

III. analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

IV. elaborar e assegurar a observância do plano de contas adotado;

V. definir a classificação de receitas e despesas;

VI. proceder à incorporação e consolidação de balanços, fazer a avaliação contábil de balanços;

VII. controlar o ativo permanente;

VIII. analisar os boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;

IX. gerenciar custos e elaborar demonstrações contábeis;

X. assessorar o Presidente da Câmara e os Vereadores nos assuntos relativos à sua área de atuação, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis;

XI. atender solicitações de órgãos fiscalizadores e lei de acesso;

XII. instruir os processos referentes às despesas da Câmara Municipal;

XIII. emitir os empenhos autorizados e respectivas anulações;

XIV. observar os prazos legais ou regulamentares para remessa de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis ou de quaisquer outros relatórios, documentos ou arquivos solicitados, inclusive em meio eletrônico ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a Secretaria do Tesouro Nacional;

XV. providenciar atos referentes à concessão de adiantamentos e promover o controle de gastos da espécie;

XVI. classificar a despesa quanto à sua natureza, identificando a categoria econômica, o grupo de despesas a que pertence à modalidade de aplicação, até o nível de sub-elementos da despesa;

XVII. elaborar os relatórios bimestrais e quadrimestrais pertinentes à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que couber ao Poder Legislativo;

XVIII. preencher e manter atualizado nos arquivos da Câmara Municipal, relativamente a cada mês encerrado, o Anexo VII – Prestação de Contas de Adiantamentos, em cumprimento ao art. 7º da Instrução Normativa/TCE-MG nº 08/2003;

XIX. responsável pelo envio mensal das informações referente a execução orçamentária, financeira e operacional do Poder Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, à Secretaria do Tesouro Nacional – STN e outros órgãos quando solicitado;

XX. responsável pelo envio anual das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, via SICOM;

XXI. executar outras atividades inerentes à sua área de competência.


Seção de Execução Orçamentária

I. coordenar a elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentária e lei orçamentária;

II. elaborar, acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária e financeira;

III. estudar e discutir, com o Presidente da Câmara e Coordenador Geral, a proposta orçamentária;

IV. manifestar-se nos processos de efetivação de despesas de alienação, cessão ou recebimento de bens, direitos e obrigações que envolvam execução orçamentária ou extraorçamentária, bem como definir a classificação contábil da despesa;

V. elaborar o cronograma financeiro de desembolso mensal e anual;

VI. controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Curvelo;

VII. garantir a organização e atualização da legislação e atos normativos;

VIII. supervisionar e disponibilizar a divulgação da execução orçamentária, folha de pagamento, diárias e passagens, suprimentos de fundos, relatório resumido da execução orçamentária e relatório da gestão fiscal no Portal da Transparência da Câmara Municipal, em cumprimento a Lei nº 12.527/2011;

IX. responsabilizar-se pelo envio mensal das informações referente a execução orçamentária, financeira e operacional do Poder Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, via SICOM;

X. executar outras atividades inerentes à sua área de competência.


Seção de Financeiro e Pagamentos

I. desenvolver planejamento financeiro da Câmara Municipal, de acordo com a execução orçamentária;

II. elaborar e analisar demonstrativos financeiros;

III. emitir ordens de pagamentos e cheques, movimentando as contas correntes, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal;

IV. efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas dos servidores da Câmara Municipal e Vereadores;

V. controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

VI. fiscalizar a correta execução dos pagamentos aos fornecedores, observando os devidos vencimentos, bem como controlar as aplicações financeiras;

VII. preencher e manter atualizado nos arquivos da Câmara Municipal, relativamente a cada mês encerrado, o Anexo VIII – Aplicações Financeiras, em cumprimento ao art. 7º da Instrução Normativa/TCE-MG nº 08/2003;

VIII. executar outras atividades inerentes à sua área de competência.


Seção de Pessoal

I. dirigir o setor de pessoal delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho;

II. supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos;

supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do setor;

III. emitir pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes;

IV. supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei;

V. assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores;

VI. aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;

VII. supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;

VIII. chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos;

IX. coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento em sua repartição;

X. manter atualizado o cadastro de cargos e funções e o cadastro de pessoal da Câmara Municipal;

XI. supervisionar as condições de saúde ocupacional dos servidores públicos e a prevenção contra acidentes de trabalho;

XII. expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência;

XIII. responsável pelo envio da folha de pagamento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais /ou outros órgãos quando solicitado;

XIV. responsável pelo envio anual da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, bem como elaborar comprovante de rendimentos dos servidores e vereadores da Câmara Municipal;

XV. encarregar-se da comunicação dos diversos setores da Câmara;

XVI. executar outras atividades inerentes à sua área de competência.


Seção de Processamentos de Dados, Documentação e Arquivo

I. organizar e manter o arquivo dos CDs ou DVDs originais gravados das Sessões da Câmara;

organizar as pastas para arquivamento de processos e documentos;

II. manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;

III. organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara;

IV. manter devidamente conservados e organizados os Livros da Câmara Municipal, especialmente os de Termos de Posse dos Agentes Políticos Municipais.

V. auxiliar na realização dos procedimentos de instrução das proposições exercendo assessoria direta ao relator junto às comissões permanentes e comissões especiais;

VI. providenciar os encaminhamentos de expediente e documentos legislativos;

VII. organizar e controlar a tramitação das proposições submetidas ao exame das Comissões, por meio de sistema informatizado, possibilitando o acesso público ao seu banco de dados, via internet;

VIII. organizar o protocolo de tramitação de proposições examinadas e votadas pelo Plenário;

IX. disponibilizar as íntegras das sessões plenárias e das reuniões de Comissões no portal da Câmara Municipal;

X. Atender às solicitações de pesquisa de usuários internos e externos relativas aos discursos das sessões plenárias;

XI. organizar e manter atualizado Banco de Dados, com base em discursos, no Sistema da Câmara, para armazenamento e recuperação de informações relativas a pronunciamentos parlamentares, bem como zelar pela sua segurança.


Seção de Redação de Atas

I. redigir todas as atas das sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais da Câmara, bem como das Comissões Permanentes e de Audiências Públicas;

II. proceder à organização e controle dos livros de registro de atas, em CD ou DVDs;

III. providenciar cópia de atas de reuniões ou áudio das mesmas, quando solicitado por escrito e mediante deferimento do Presidente da Câmara;

IV. realizar a guarda, encadernação e o arquivamento das atas da Câmara Municipal;

V. coordenar a distribuição e organização das tarefas para os demais servidores da Seção;

acompanhar as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias (Itinerantes e na Sede), Especiais, Solenes e Audiências Públicas.

VI. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua função.


Seção de Serviços Gerais

I. supervisionar móveis e imóveis no que se refere a serviços de manutenção preventiva e corretiva;

II. programar e coordenar reparos e consertos em bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;

III. Inspecionar as áreas, instalações e equipamentos da Câmara, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes de trabalho;

IV. coordenar programa antidesperdício de água e energia;

V. administrar serviços de telefonia e outros sistemas de comunicação;

VI. controlar e acompanhar pedidos de manutenção de telefonias e afins;

VII. acompanhar contratos de telefonia;

VIII. emitir relatórios de consumo telefônico por setor;

IX. supervisionar os serviços prestados por empresas de terceirização de mão de obra e demais serviços gerais na Câmara Municipal;

X. coordenar o sistema de coleta seletiva do lixo produzido na Câmara Municipal;

XI. fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e dependências da Câmara Municipal;

XII. realizar outras atividades inerentes ao cargo.


Seção de Serviços Legislativos e Administrativos

I. prestar apoio administrativo e assessoramento técnico, regimental e constitucional às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal;

II. acompanhar as audiências públicas realizadas pelas comissões permanentes, apoio ao Presidente e o relator;

III. organizar e manter atualizado o índice de oradores, elaborando estatística de pronunciamento;

IV. acompanhar e coordenar a tramitação dos procedimentos legislativos, de acordo com os respectivos despachos;

V. exercer o controle dos prazos e dos procedimentos legislativos previsto no Regimento Interno;

VI. dirigir e coordenar a elaboração e a disponibilização pública da pauta da ordem do dia, nos termos regimentais;

VII. dirigir e coordenar a realização de estudos, análises e pesquisas dos diversos projetos em tramitação legislativa;

VIII. conferir, sob o aspecto redacional, substitutivos, pareceres, relatórios, redação final e outros documentos legislativos;

IX. coordenar o sistema e o serviço de atualização e de ordenação da legislação municipal quanto à projetos, às leis, aos decretos legislativos e às resoluções – vigência e informatização;

X. proceder ao registro e à redação final dos pareceres proferidos oralmente em plenário e encaminhá-los à Presidência;

XI. assessorar, quando designado pelo Presidente da Câmara, às comissões especiais;

assessorar, quando designado pelo Presidente, às comissões parlamentares de inquérito;

assessorar o Núcleo Legislativo na elaboração de proposições institucionais de natureza política;

XII. exercer a coordenação dos procedimentos legislativos;

XIII. coordenar e dirigir o serviço de aplicação da técnica legislativa às proposições em tramitação;

XIV. suporte técnico administrativo aos Vereadores;

XV. dirigir a realização de atividade de pesquisa, bem como a organização de material com informações, doutrinas e orientações tendentes a facilitar o trabalho legislativo e a qualificar o processo decisório.


Seção de Tecnologia da Informação

I. coordenar e supervisionar atividades da área de informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos;

II. acompanhar os indicadores de utilização do sistema;

III. elaborar e executar planos de melhoria para aumentar a utilização do sistema;

IV. coordenar os trabalhos de sua equipe, cuidando da avaliação e identificação de soluções tecnológicas;

V. orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamentos de dados, seu desenvolvimento e sua operação;

VI. responsabilizar-se pela seleção de programa e dos equipamentos de informática da Câmara;

VII. supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara;

VIII. cumprir e fazer cumprir disposições legais, instruções e procedimentos emanados da Coordenadoria Geral e Presidência da Câmara, bem como prestar esclarecimentos e informações necessárias relacionadas à sua área de atuação;

IX. coordenar e operar os sistemas de áudio e vídeo do Plenário da Câmara Municipal;

X. garantir o pleno funcionamento dos sistemas informatizados adquiridos pela Câmara Municipal, realizando contato com as empresas responsáveis sempre que necessário.


Seção de Transportes

I. programar, coordenar e executar serviços de transporte da Câmara Municipal;

responsável pela conferência e análise das informações registradas no Sistema de Frota da Câmara Municipal;

II. supervisionar e manter atualizado o cadastro de todos os veículos pertencentes à Câmara Municipal e elaborar mapas unitários de quilometragem, consumo de combustível e gastos com a reposição de peças e consertos de veículos, controle esse sujeito a fechamento periódico, em cumprimento ao art. 5º, III, da Instrução Normativa/TCE-MG nº 08/2003;

III. manter atualizado nos arquivos da Câmara Municipal, relativamente a cada exercício encerrado, o Quadro I – Relação de Veículos, em cumprimento ao art. 8º da Instrução Normativa/TCE-MG nº 08/2003;

IV. prover as manutenções corretivas e preventivas dos veículos da Câmara Municipal;

V. zelar pela perfeita ordem dos documentos dos veículos e do motoristas, inclusive mantendo registros/ estatísticas sobre multas e outros dados do condutor;

VI. controle das apólices de seguro dos veículos;

VII. lançar no Sistema de Frotas os dados referentes às ocorrências de infrações de trânsito e sinistros, apólices de seguro e notas fiscais dos abastecimentos e manutenções realizadas nos veículos.


Serviço de Comunicação Social

Ao Serviço de Comunicação Social, compete:

I. organizar e coordenar a comunicação institucional;

II. criar e manter vias de comunicação com a comunidade;

III. elaborar e distribuir a propaganda institucional do Poder Legislativo;

IV. acompanhar o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores nas programações externas do Poder Legislativo, quando solicitado;

V. elaborar o sistema de protocolos e dados de cerimonial;

VI. definir a agenda institucional externa;

VII. orientar e informar a imprensa externa sobre os trabalhos oficiais;

VIII. comunicar a imprensa a realização de todo evento a ser realizado na Câmara Municipal de interesse de toda a população;

IX. produzir material de divulgação das atividades da Câmara Municipal;

X. produzir releases quando solicitado pelos Vereadores e o Presidente da Câmara Municipal;

assistir às reuniões, produzir e distribuir matérias para veiculação na imprensa;

XI. disponibilizar para a comunidade e para a imprensa a produção parlamentar dos vereadores, das comissões e do Poder Legislativo, utilizando, além de outros meios, o sítio da Câmara na internet;

XII. organizar as reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal;

XIII. coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara Municipal;

XIV. providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do Presidente e dos Vereadores, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;

XV. pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores;

XVI. manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre a Câmara Municipal;

XVII. manter o Presidente informado sobre publicações de seus interesses;

XVIII. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

XIX. coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal;

XX. coordenar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo;

XXI. responsabilizar-se pela publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social;

XXII. impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e servidores;

preencher e manter atualizado nos arquivos da Câmara Municipal, relativamente a cada mês encerrado, o Anexo IX – Despesas de Publicidade e Divulgações, em cumprimento ao art. 7º da Instrução Normativa/TCE-MG nº 08/2003;

XXIII. realizar outras atividades similares, relacionadas com a área de comunicação social.


Setor Administrativo

O Setor Administrativo tem por objetivo a execução das atividades relativas à padronização, aquisição, recebimento, guarda e distribuição e controle do material, ao tombamento, registro, inventário, conservação e manutenção do patrimônio municipal, utilizado pela Câmara, ao controle de utilização dos veículos da Câmara; aos serviços de reprodução de papeis e documentos, faz e telefonia; aos serviços de vigilância, portaria, copa e limpeza, ao acompanhamento dos processos de licitação e contratos da Câmara; orientação e acompanhamento da execução dos serviços de processamento de dados, seu desenvolvimento e sua operação.


Setor Contábil-Financeiro e Pessoal

O Setor Contábil, Financeiro e Pessoal tem por objetivo as atividades de controle e escrituração contábil da Câmara, recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores, execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de administração de pessoal.


Setor de Apoio Legislativo

O Setor de Apoio Legislativo tem por finalidade o desenvolvimento das atividades de apoio necessário ao processo legislativo.

O Setor de Apoio Legislativo compõe-se:

I . da Seção de Redação de Atas;

II . da Seção de Serviços Legislativos e Administrativos;

III. da Seção de Processamento de Dados, Documentação e Arquivo.


Setor de Suprimentos

O Setor de Suprimentos tem por objetivo identificar as reais necessidades de compras, pesquisar o mercado fornecedor de produtos e serviços, elaborar cotações, efetuar as compras necessárias, verificando preços e qualidade, preparar editais, processos licitatórios e julgamento, contratar serviços, seguindo o que prescreve a Lei de Licitações, Instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais legislações aplicadas na espécie, para atender a legalidade do ato.


 
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