A Coordenação Geral é o órgão que tem por finalidade superintender a Câmara Municipal de Curvelo no planejamento, coordenação, controle e avaliação do desenvolvimento das atividades dos Setores Administrativo; de Apoio Legislativo; Contábil, Financeiro e Pessoal; de Suprimentos; de Comunicação Social e da Ouvidoria Parlamentar.
À Coordenação Geral compete:
I. manter sob sua coordenação todos os órgãos da Câmara Municipal;
II. manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
III. planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar, o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
IV. planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
V. desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões;
VI. encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
VII. supervisionar os processos licitatórios, inclusive o cumprimento dos prazos estabelecidos;
VIII. acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;
IX. providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
X. fazer preparar os Termos de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Mesa Diretora e Vereadores;
XI. promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
XII. promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara:
XIII. supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
XIV. acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara:
XV. acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papeis e documentos de teor administrativo da Câmara;
XVI. promover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
XVII. orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas e equipamentos da Câmara;
XVIII. supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papeis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
XIX. orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário;
XX. promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara:
XXI. orientar o Setor Contábil, Financeiro e Pessoal, visando a compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo.
XXII. promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
XXIII. supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara;
XXIV. acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara:
XXV. supervisionar o sistema de informatização da Câmara;
XXVI. coordenar a Biblioteca da Câmara Municipal, promover a catalogação e organização dos livros, mantendo sempre atualizadas todas as informações possíveis no sentido de favorecer as pesquisas;
XXVII. recepcionar as visitas oficiais da Câmara, conduzindo-as à presença do Presidente e prestando-lhes todo o apoio necessário durante sua permanência na Casa;
XXVIII. organizar e manter atualizado cadastro de autoridades e instituições de interesse da Câmara;
XXIX. manter-se atualizado sobre a história e o funcionamento da câmara, com o objetivo de prestar informações corretas aos visitantes;
XXX. desenvolver programas de visitação de estudantes às dependências da Câmara, expondo sobre sua organização e seu funcionamento e a importância da representação exercida pelos Vereadores;
XXXI. desenvolver outros programas com vistas a promover o nome da Câmara, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos;
XXXII. organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse a Câmara Municipal;
XXXIII. apreciar as relações existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;
XXXIV. programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
XXXV. mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas;
XXXVI. organizar o calendário festivo da Câmara Municipal;
XXXVII. promover a realização das atividades de divulgação e imprensa da Câmara, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal;
XXXVIII. providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara;
XXXIX. providenciar, junto à imprensa, a publicação, retificação e revisão dos atos da Câmara Municipal;
XL. recepcionar, acompanhar e informar os órgãos de imprensa em todos os atos do Poder Legislativo.
XLI. promover a organização de arquivos de jornais de circulação no município que contenham matéria de interesse do legislativo;
XLII. acompanhar, diariamente, o noticiário da imprensa em geral, inclusive pela internet, organizando cliping das notícias de interesse do município para o Presidente da Câmara;
XLIII. exercer outras atividades correlatas.