Acompanhamento de proposições.
Proposição:
Proponente:
Reunião:
Assunto:
8614 registro localizado.


Indicação 0540/2025
Proponente: Danilo Santos Xavier Guimarães
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, o senhor Luiz Paulo Glória Guimarães, um estudo de viabilidade para a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Jacareí, localizada no bairro Bandeirante, em Curvelo/MG. A presente solicitação atende a um clamor dos moradores da Rua Jacareí, que enfrentam diariamente situações de risco devido ao excesso de velocidade com que alguns veículos transitam pela via. A ausência de redutores de velocidade coloca em risco a segurança de pedestres, crianças, ciclistas e demais moradores da localidade. A instalação de quebra-molas contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, promovendo mais segurança e tranquilidade para a comunidade, especialmente em horários de maior fluxo. Solicita-se, ainda, que seja feito estudo técnico pelos órgãos competentes para avaliar os pontos mais críticos e adequados para a colocação dos redutores. Contando com a atenção do Poder Executivo para essa demanda urgente da população, renovo votos de elevada estima e consideração.
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Indicação 0539/2025
Proponente: Emerson de Souza
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Paulo Glória Guimarães e ao Subsecretário Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável, Vitor Augusto Assis Barcelos, solicitando-lhes autorizar a extensão de rede elétrica na Rua Planalto no bairro Vale dos Pinheiros . O Vereador proponente ressalta que a falta de iluminação pública na rua está causando problemas de segurança para os moradores e pedestres.
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Requerimento 0538/2025
Proponente: Danilo Santos Xavier Guimarães
Reunião: 07/04/2025
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeiro que seja submetido à apreciação do Plenário o presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indico: Que seja submetido à deliberação plenária a minha justificativa, com pedido de abono de falta à Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Curvelo, a realizar-se hoje, dia 07 de abril de 2025, que devido a compromissos agendados em Montes Claros e acidentes na estrada, não foi possível chegar a tempo para participar e conduzir a Reunião Ordinária.
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Indicação 0536/2025
Proponente: Geraldo Antônio de Oliveira Maciel Júnior (Gezinho)
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães, e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourthé, solicitando-lhes apoio junto ao orgão competente, para o serviço de tapa-buracos no Distrito JK .As vias se encontram em estado de deterioração, com vários buracos e irregularidades que estão causando problemas e representando grandes riscos para segurança dos munícipes.O vereador proponente resalta que o pedido se faz a fim de garantir o bem-estar dos moradores e demais usuários das vias. Geraldo Antônio de Oliveira Maciel Junior Vereador
Requerimento 0535/2025
Proponente: Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeiro que seja submetido à apreciação do Plenário o presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indico: Que sejam convidadas a comparecer em reunião ordinária desta Casa Legislativa, no dia 14 de abril de 2025 no Expediente de “Pronunciamentos de Autoridades e Convidados”, na forma do Art. 123-A do Regimento Interno desta Casa, a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Sra. Gisele de Fátima Quadros e a assessora da Central dos Conselhos Juliana Pinheiro Diniz, para explanarem acerca da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que acontecerá no dia 22 de maio de 2025.
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Indicação 0534/2025
Proponente: Carlos Henrique Coelho de Souza
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: ao excelentíssimo prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães para a realização de serviço de patrolamento na saída do bairro Esperança, especificamente ao lado da antiga Eletro Santa Clara. A via mencionada encontra-se em condições precárias de conservação, com inúmeros desníveis, buracos e acúmulo de terra solta, o que tem comprometido a mobilidade urbana e colocado em risco a segurança dos condutores e pedestres que trafegam pelo local. Em dias chuvosos, a situação se agrava ainda mais, dificultando o acesso e aumentando o risco de acidentes. Além disso, a referida saída é uma das principais rotas de ligação do bairro com outras regiões da cidade, sendo utilizada diariamente por um grande número de moradores, trabalhadores e veículos de serviços essenciais. A falta de manutenção adequada tem gerado inúmeras reclamações por parte da população, que anseia por uma solução definitiva. Diante disso, solicitamos que a Prefeitura, por meio da secretaria responsável, realize com urgência o patrolamento e nivelamento da via, promovendo melhores condições de tráfego, maior segurança e qualidade de vida para os moradores do bairro Esperança e adjacências.
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Indicação 0533/2025
Proponente: Carlos Henrique Coelho de Souza
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: indicar ao excelentíssimo prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães, a necessidade urgente de serviço de limpeza urbana na Rua Professora Diva Pinto de Barros. O local encontra-se com mato excessivamente alto, o que está dificultando, e em alguns trechos, até impossibilitando a passagem de veículos em uma das vias da rua. Essa situação tem gerado transtornos para motoristas, pedestres e moradores da região, além de representar risco à segurança e à mobilidade urbana. Dessa forma, solicito que a Prefeitura, por meio da Secretaria competente, providencie a roçada e a limpeza completa da via, visando restabelecer as condições adequadas de tráfego e garantir mais segurança e bem-estar à população local.
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Indicação 0532/2025
Proponente: Carlos Henrique Coelho de Souza
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: indica ao excelentíssimo Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães, a necessidade urgente de realização de limpeza urbana nos lotes situados na Rua Professora Lourdes Frediane, no bairro São Geraldo. Os referidos lotes encontram-se com acúmulo excessivo de sujeira, mato alto e entulhos, o que tem gerado transtornos à população local, como o surgimento de insetos e animais peçonhentos, além de comprometer o aspecto visual e ambiental da região. Diante disso, solicitamos que a Prefeitura, por meio da Secretaria competente, realize a devida limpeza e manutenção desses espaços, promovendo mais segurança, salubridade e bem-estar aos moradores do bairro São Geraldo.
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Indicação 0531/2025
Proponente: Carlos Henrique Coelho de Souza
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: indica ao excelentíssimo Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães um serviço de construção de um quebra-molas na Rua Vicente Soares de Paula, na altura do número 150, no bairro Maria Amália. Tal solicitação visa aumentar a segurança dos pedestres, moradores e motoristas que trafegam diariamente pela via, considerando o fluxo intenso de veículos e a alta velocidade com que muitos transitam pelo local. A implantação do redutor de velocidade contribuirá significativamente para a prevenção de acidentes e para a tranquilidade dos munícipes da região. Diante do exposto, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dessa importante melhoria.
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Pedido de Informação 0529/2025
Proponente: Emerson de Souza
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicito: Que seja enviado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Luiz Paulo Glória Guimarães e à Procuradoria Geral do Município, enviando-lhes o seguinte Pedido de Informação, relativamente ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, em tramitação nesta Casa Legislativa: Informar, a partir de 1º de Janeiro de 2021, o valor, mensal e anual, atribuído aos Procuradores do Poder Executivo Municipal referentes aos Honorários Advocatícios de Sucumbência, especificando os beneficiários e respectivos valores; Informar os critérios de rateio dos referidos valores.
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Requerimento 0528/2025
Proponente: Sandra Maria Diniz Lopes
Reunião: 07/04/2025
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeiro que seja submetido à apreciação do Plenário o presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indico: Por motivo de viagem de urgência em acompanhamento ao Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, para a cidade de Montes Claros, com a finalidade de obtenção de recursos, e acidentes na estrada, solicito a Vossa Excelência que submeta ao plenário o meu pedido de abono de falta na Reunião de Comissões e Reunião Ordinária hoje, 07/04/2025.
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Indicação 0521/2025
Proponente: Danilo Santos Xavier Guimarães
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, o senhor Luiz Paulo Glória Guimarães, para seja realizado um levantamento completo da quantidade de placas de identificação com os nomes das ruas nas esquinas da cidade de Curvelo/MG, apontando as localidades que necessitam de instalação ou substituição, bem como a estimativa de valores necessários para execução desse serviço. A sinalização com placas contendo os nomes das ruas é essencial para a organização urbana, facilitando a mobilidade, a localização de endereços por moradores, visitantes e prestadores de serviços, além de contribuir para a atuação eficiente de serviços públicos como segurança, saúde e entregas. Atualmente, é possível observar a ausência ou precariedade de muitas dessas placas em diversas regiões de Curvelo, o que gera transtornos e insegurança à população. Um levantamento detalhado permitirá que a Prefeitura planeje de forma adequada a reposição e instalação das placas, priorizando áreas com maior demanda e organizando os custos envolvidos. Contando com o apoio do Executivo Municipal para esta importante ação de melhoria urbana, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
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Requerimento 0516/2025
Proponente: Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeiro que seja submetido à apreciação do Plenário o presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indico: Que seja convidada a comparecer em reunião ordinária desta Casa Legislativa, no dia 14 de abril de 2025 no Expediente de “Pronunciamentos de Autoridades e Convidados”, na forma do Art. 123-A do Regimento Interno desta Casa, a Sra. Maraise Cristina e toda equipe da Clínica Sensorio Kids, para explanar acerca do trabalho desenvolvido há 3 anos na cidade de Curvelo.
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Indicação 0515/2025
Proponente: Douglas Veríssimo Gonçalves
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Exmo. Prefeito Municipal, Luiz Paulo Glória Guimarães, sobre a viabilidade de realização de estudo técnico e jurídico para a criação da Guarda Municipal de Curvelo, nos moldes da Lei Federal 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A segurança pública é direito de todos e dever do Estado, conforme estabelece o artigo 144 da Constituição Federal. No entanto, a complexidade dos desafios contemporâneos relacionados à violência urbana, à preservação do patrimônio público e à garantia da ordem social impõe aos entes federativos a adoção de medidas complementares e eficazes, com base na cooperação e na descentralização da política de segurança. Neste contexto, a criação da Guarda Municipal em Curvelo representa um avanço institucional relevante, com os seguintes benefícios principais: 1. Proteção do patrimônio público municipal: escolas, praças, postos de saúde, prédios públicos e demais equipamentos municipais passam a contar com vigilância e prevenção permanente contra vandalismo, furto e depredação. 2. Apoio à segurança urbana e à ordem pública: as Guardas Municipais atuam de forma preventiva, integrada e comunitária, promovendo maior sensação de segurança à população, especialmente em áreas com menor presença de policiamento. 3. Atuação integrada com as forças estaduais: por meio de convênios, as Guardas Municipais podem cooperar com as Polícias Militar e Civil, ampliando a efetividade das ações de segurança e fiscalização em nível local. 4. Contribuição para políticas públicas de cidadania e direitos humanos: além da segurança patrimonial, a Guarda Municipal pode atuar em campanhas educativas, defesa civil, ações ambientais, fiscalização de trânsito e proteção de grupos vulneráveis. 5. Geração de empregos e profissionalização do setor público: a implantação da Guarda implica concurso público, formação técnica e qualificação de servidores, além de fortalecimento da estrutura institucional do município. A Lei Federal nº 13.022/2014 estabelece as diretrizes para atuação das Guardas Municipais e assegura a autonomia dos municípios para organizarem suas corporações de acordo com suas realidades e necessidades locais, garantindo inclusive porte de arma institucional, capacitação e estrutura operacional. Dessa forma, esta Indicação visa fomentar o debate e estimular a formulação de uma política municipal de segurança pública cidadã, preventiva, respeitosa e eficaz.
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Requerimento 0513/2025
Proponente: Albany de Souza
Reunião: 07/04/2025
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeiro que seja submetido à apreciação do Plenário o presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indico: Que seja submetido à deliberação plenária a minha justificativa, com pedido de abono de falta à reunião extraordinária das Comissões Conjuntas, bem como à Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Curvelo, a realizar-se no dia 07 de abril de 2025, às 13h e as 18h, respectivamente. A ausência é justificada pela minha participação juntamente com a comissão de saúde em um encontro no Centro Fundação Hemominas, que ocorrerá no dia 07 de abril de 2025, em Belo Horizonte.
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Indicação 0511/2025
Proponente: Douglas Veríssimo Gonçalves
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Exmo. Prefeito Municipal de Curvelo, Luiz Paulo Gloria Guimarães, solicitando que a realização de estudo de viabilidade para encaminhamento de Projeto de Lei que disponha sobre o seguinte: • A redução da jornada de trabalho dos garis para seis horas diárias ou 36 horas semanais; • A fixação de piso salarial correspondente a dois salários mínimos; • A concessão de adicional de insalubridade em 40%, em razão das condições específicas de trabalho a que estão expostos. A atuação dos garis é essencial para a manutenção da limpeza urbana, da saúde pública e da dignidade dos espaços coletivos da cidade. Trata-se de um trabalho diário, exaustivo, muitas vezes realizado sob condições extremas — como a exposição prolongada ao sol e ao calor — além do contato direto com resíduos potencialmente contaminantes, que expõem esses profissionais a riscos biológicos, químicos e físicos, configurando situação de evidente insalubridade. Nesse cenário, torna-se imprescindível que o município avance no sentido de reconhecer, por meio de ações concretas, a relevância dessa categoria. A redução da jornada de trabalho, a instituição de um piso salarial digno e a fixação de adicional de insalubridade em 40% representam medidas de valorização e respeito aos profissionais que executam uma das funções mais importantes e, ao mesmo tempo, mais invisibilizadas do serviço público. Diversas cidades brasileiras têm debatido iniciativas semelhantes, e no Congresso Nacional tramitam projetos que visam estabelecer normas gerais para a jornada de trabalho e a remuneração mínima dos garis, o que evidencia a legitimidade e atualidade dessa pauta. A presente proposição tem, portanto, o objetivo de fomentar o debate local, inspirar políticas públicas inclusivas e alinhadas com a realidade da categoria, bem como garantir melhores condições de vida e de trabalho para esses trabalhadores e trabalhadoras que tanto contribuem para o bem-estar da população curvelana.
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Indicação 0510/2025
Proponente: Douglas Veríssimo Gonçalves
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Exmo. Prefeito Municipal de Curvelo, Luiz Paulo Glória Guimarães, para que o Poder Executivo envie a esta Casa Legislativa Projeto de Lei regulamentando as condições de implantação do plano de assistência ao servidor, nos termos do art. 110 da Lei Municipal nº 910/76, a fim de garantir, de maneira efetiva, os direitos previstos no art. 109 da referida lei, que assegura ao servidor e sua família benefícios como: I – Assistência médica, dentária, farmacêutica e hospitalar; II – Previdência social e seguros; III – Assistência judiciária; IV – Financiamento para aquisição de casa própria; V – Cursos de aperfeiçoamento, treinamento ou especialização profissional; VI – Assistência social, especialmente no tocante à orientação, recreação e repouso. A valorização do servidor público é um pilar fundamental para o bom funcionamento da Administração Pública. O art. 109 da Lei nº 910/76 estabelece uma série de garantias e benefícios que, quando devidamente implementados, promovem a dignidade, o bem-estar e o aprimoramento dos profissionais que diariamente prestam serviços essenciais à população curvelana. Contudo, tais direitos carecem de efetiva regulamentação por parte do Executivo, conforme preconiza o art. 110 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. A ausência de regulamentação compromete a plena eficácia dessas garantias, prejudicando tanto os servidores quanto a qualidade do serviço público prestado. Diante disso, propõe-se que o Executivo encaminhe o competente Projeto de Lei que discipline a implantação do plano de assistência, possibilitando o acesso concreto a benefícios fundamentais para a vida funcional e pessoal do servidor. Esta indicação busca, portanto, contribuir com uma agenda propositiva de valorização do funcionalismo, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com os direitos dos trabalhadores públicos municipais e com a eficiência da máquina administrativa.
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Indicação 0507/2025
Proponente: Douglas Veríssimo Gonçalves
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: - Considerando os recorrentes episódios de furtos, ameaças e distúrbios no Terminal Rodoviário de Curvelo, sem o pronto atendimento por parte da Polícia Militar, apesar das frequentes chamadas realizadas por usuários e trabalhadores do local; - Considerando que o ponto de apoio da PM instalado na rodoviária tem funcionado apenas simbolicamente, com pouquíssima presença efetiva de agentes; - Considerando relatos de que, mesmo após o acionamento da corporação, as viaturas não se deslocam ao local com a devida celeridade, sob a alegação de restrição de efetivo e disponibilidade; - Considerando que o Município, por meio da atual gestão, contribuiu com recursos para a aquisição de viaturas, o que torna ainda mais urgente a destinação estratégica desses meios à população; - Considerando ainda que a ausência de segurança torna o ambiente da rodoviária vulnerável e perigoso, tanto para os profissionais que atuam no local quanto para os passageiros que ali circulam diariamente, INDICO: 1 -QUE seja oficiado ao Exmo. Prefeito Municipal de Curvelo, Luiz Paulo Glória Guimarães, para que avalie a viabilidade de implantação de serviço de segurança armada (inclusive com armas não letais) no Terminal Rodoviário de Curvelo, garantindo vigilância permanente e suporte imediato aos usuários; 2-QUEseja oficiado ao Exmo. Comandante do 42º BPM/MG, Tenente-Coronel PM Mauro Júnior, solicitando providências no sentido de proceder o reforço no policiamento ostensivo no terminal, com viaturas e efetivo disponíveis para atendimento das ocorrências que vêm sendo registradas com frequência; 3 -QUE seja restabelecido o funcionamento pleno do posto de apoio da Polícia Militar na rodoviária, com presença diária e efetiva dos policiais no local; Trata-se de medida urgente, necessária e de interesse público, diante da insegurança vivenciada por trabalhadores, comerciantes e passageiros que utilizam o terminal como ponto de deslocamento regional e intermunicipal.
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Indicação 0506/2025
Proponente: Carlos Henrique Coelho de Souza
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: ao Excelentissimo Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães, um serviço de limpeza urbana na Rua Iguatama, nas proximidades do número 353, localizada no bairro Santa Cruz, região do Serra Verde. O local encontra-se com acúmulo excessivo de mato e lixo, o que tem causado transtornos à população, como proliferação de insetos e risco à saúde pública. Além disso, o mato alto reduz a visibilidade da via e compromete a segurança dos moradores. Diante disso, peço a atenção da administração municipal para a realização de serviços de capina, remoção de entulhos e limpeza geral na referida via. Certo de sua atenção e compromisso com a qualidade de vida e segurança dos munícipes, agradeço antecipadamente e aguardo as devidas providências.
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Pedido de Informação 0504/2025
Proponente: Carlos Henrique Coelho de Souza
Reunião: 07/04/2025
Situação: Deferida
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicito: Que seja oficiado ao Exmo. Prefeito Municipal de Curvelo, Luiz Paulo Glória Guimarães, solicitando informações detalhadas acerca dos motivos pelos quais, até a presente data, o município de Curvelo não implementou o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores municipais motoristas com funções desempenhadas no transporte escolar vinculados a Secretaria Municipal de Educação. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIII, assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito a adicionais de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da Lei. O adicional de insalubridade é um benefício pago aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde. Esse adicional tem o objetivo de compensar os riscos a que o trabalhador está exposto devido ao ambiente de trabalho. Ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no Art. 189, e tem como base a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que classifica as atividades insalubres e estabelece os níveis de insalubridade. Destacamos que outros municípios já implantaram a concessão do adicional de insalubridade aos motoristas com função desempenhada no transporte escolar vinculados a Secretaria Municipal de Educação, reconhecendo a exposição a condições insalubres, valorizando e reconhecendo a importância de suas funções, como Uberlândia (MG), Ipatinga (MG), Montes Claros (MG), Governador Valadares (MG) e Juiz de Fora (MG). A concessão do adicional de insalubridade aos motoristas do transporte escolar é uma medida de justiça e reconhecimento pelo trabalho essencial que desempenham. Além de trazer isonomia no tratamento da classe de motoristas do município de Curvelo, tendo em vista que motoristas que desempenham a mesma função com lotação na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Saúde, entre outros departamentos, possuem o direito ao adicional de insalubridade sem perda de direitos consolidados. A concessão de adicional de insalubridade aos motoristas lotados na Secretaria de Educação, se apresenta como justa tendo em vista o EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 - CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CURVELO, não existir qualquer distinção de tratamento, vantagens, deveres e direitos inerentes ao cargo de Motorista I, sendo todos os aprovados aptos e qualificados sobre os mesmos critérios de seleção. Poderá ser visto no anexo colocado junto a esse pedido. Segue também o link para visualização: 4th42Q0Q5hv8gLZq2rHP743bYgwQAhHat1DBE7ez.pdf Importante frisar, o respeito do município de Curvelo às diretrizes legais e às boas práticas adotadas por outras localidades, sendo assim esta ação contribuirá para a valorização desses profissionais, refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados à população. Sendo assim, solicito a Vossa Excelência que sejam fornecidas informações detalhadas sobre os motivos que impedem a implementação do pagamento do adicional de insalubridade aos motoristas do transporte escolar no município de Curvelo e inclua no rol de documentos a última perícia técnica para verificação do direito ao adicional de insalubridade dos servidores públicos municipais de Curvelo/MG.
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