Acompanhamento de proposições.
Proposição:
Proponente:
Reunião:
Assunto:
8496 registro localizado.


Indicação 0395/2025
Proponente: Leonardo Viana Pinheiro (Gatita)
Reunião: 10/03/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Excelentíssino Senhor Prefeito Municipal Luiz Paulo Glória Guimarães, solicitando-lhe intervir junto ao Departamento Competente, proceder a limpeza da área verde e instalar placa com o nome da Rua Maria Marlene Vieira Freitas Leite no bairrro Parque dos Princípes. Esta rua ainda possue somente um morador, assim sendo uma rua sem movimento onde diminui a sua segurança. O sinal de telefone é ruim e até as entregas de farmácias e demais são de dificil acesso quando não conseguem localizar o endereço.
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Moção 0394/2025
Proponente: Douglas Veríssimo Gonçalves
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresento a Mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, a seguinte moção: Moção de Pesar pelo falecimento da Sra. JÚLIA RITA DE OLIVEIRA , ocorrido recentemente nesta cidade. Querida por todos que tiveram o privilégio de conhece-la, Dona Júlia foi uma esposa e mãe amorosa, dedicada ao lar, à família e a criação dos filhos e netos. Sempre gentil e com uma alegria contagiante, sua partida, com certeza deixará enorme saudade no seio familiar, aos amigos e a todos que a conheciam. Mulher de força e dedicação, tendo construído uma família a partir de valores compartilhados com respeito, integridade, cumplicidade e amor incondicional. Sua generosidade e bondade tocaram a vida de muitos e seu legado de amor e carinho permanecerá vivo sempre nas boas lembranças e nos coração de quem a conhecia. Artista por natureza, Dona Júlia adornou, com seu talento, por vários anos, o Andor de São Geraldo, de quem era devota, como também embelezou as barracas do Forró de Curvelo e várias residências nesta cidade. Sua casa era um presente para os olhos de quem passava por ela na época de natal, toda brilhante e enfeitada, como ela sempre gostou e fazia questão de decorar. Que sejam consignados nos anais da Edilidade Curvelana, nossas sinceras condolências à família enlutada, na pessoa de seus familiares Divino, Eliane Lourenço e Rodrigo Oliveira, manifestando profundo respeito e desejo que Deus, em sua imensa sabedoria e misericórdia, possa confortar seus familiares e amigos nesse momento de grande dor e saudade. Que as memórias de Dona Júlia tragam conforto e que seu espírito continue a brilhar em nossos corações. Ilmo. Sra. Eliane Lourenço de Oliveira - extensivo a Divino Lourenço e Rodrigo Oliveira Avenida Gentil de Matos, 307 – Curvelo – MG CEP: 35.792-006
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Indicação 0393/2025
Proponente: Emerson de Souza
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado Prefeito Luiz Paulo Glória, solicitando-lhes especial apoio no sentido de providenciar serviço de limpeza no Campo de futebol, do bairro Santa Maria. O Vereador proponente ressalta que o campo atualmente se encontra coberto de mato, o que impede a prática de esportes e atrai animais peçonhentos.
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Indicação 0392/2025
Proponente: Emerson de Souza
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães, e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourthé, solicitando-lhes todo empenho junto ao orgão competente solicitar serviço de tapa-buracos no estacionamento da Escola Estadual Ministro Adauto Lúcio Cardoso - PREMEN. O estacionamento atualmente se encontra em estado de deterioração, com vários buracos e irregularidades que estão causando problemas para os pais, professores e funcionários que utiliazam o local. Essas condições estão representando um risco para a segurança dos usuários.
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Indicação 0391/2025
Proponente: Elias Trindade
Reunião: 10/03/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães, e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr. Válerio Diniz Mourthe, que seja analizada a viabilidade de atender a solicitação dos moradores da Rua Francisco pitangui de oliveira junior,paralela ao Campo Maria Amália,para realização de capina e limpezada da via.A demanda se justifica pelo clamor da comunidade,que reinvidica tais serviços devido ao acúmulo de vegetação e resíduos os quais comprometem a qualidade de vida e segurança dos moradores .A comunidade tem manifestado preoculpação com a situação e reinvidica uma solução urgente para minimizar os riscos a saúde publica. O Vereador proponente destaca a necessidade do serviço ora pleiteado, uma vez que a realização do mesmo irá afetar positivamente a vida dos moradores da Comunidade destacando que o acúmulo dos rejeitos estão atraindo animais peçonhentos.
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Indicação 0390/2025
Proponente: Leonardo Viana Pinheiro (Gatita)
Reunião: 10/03/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Execelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Paulo Glória Guimarães, solicitando-lhe intevir junto ao Departamento Competente, proceder limpeza da área verde na Rua Ubatuba em frente ao número 333 no bairro Céu Azul, nesse município. O mato tomou conta do local, assim surgindo infestação de inúmeros animais peçonhentos que estão adentrando as residênccias.
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Indicação 0389/2025
Proponente: Leonardo Viana Pinheiro (Gatita)
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Paulo Glória Guimarães, solicitando-lhe intervir junto ao Departamento Compente, proceder limpeza da área verde e instalar placa com nome da rua. Esta rua ainda possue apenas uma moradora, com pouco movimento, assim está área com mato muito alto aumenta os riscos de segurança do morador. O sinal de telefone também é muito ruim e até as entregas de fármacias e outros são de dificil acesso quando não se consegue localizar o endereço.
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Indicação 0388/2025
Proponente: Carlos Henrique Coelho de Souza
Reunião: 10/03/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães a realização de serviço de limpeza no lote localizado no final da Rua Bernardo Mascarenhas, no bairro Bela Vista, às margens da linha de trem e aos terrenos pertencentes a prefeitura municipal, situados ao redor dela. O referido local encontra-se em estado de abandono, propiciando a proliferação de animais peçonhentos, como cobras e escorpiões, o que representa grande risco à população residente nas proximidades. Diante do perigo iminente e da necessidade de prevenção de acidentes, solicitamos que sejam tomadas providências imediatas para a limpeza e manutenção do espaço, garantindo assim mais segurança e qualidade de vida para os moradores. Certo de sua atenção e compromisso com o bem-estar da população, aguardo retorno sobre as medidas que serão adotadas
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Moção 0387/2025
Proponente: Mauro dos Santos Gomes
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresento a Mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, a seguinte moção: de Pesar pelo falecimento de Alberto Ferreira, ocorrido no dia 07/03/2025. Alberto Ferreira, popularmente conhecido como Beto Preto, morador da Rua Prudente de Morais, Bairro Passaginha, era uma pessoa bastante conhecida e respeitada por sua conduta de dedicada à família e a comunidade. Em seu Bar situado ao lado de sua residencia costumava reunir os amigos e familiares para celebrar a vida. Uma pessoa que onde andava era reconhecido pelo o seu carisma. Sua ausência deixa desolados a esposa Maria Noranei Bueno,a dona Nora, também seus filhos Alzemar Bueno Ferreira,o Mazinho e Josimar Bueno Ferreira, o Jô, bem como os seus amigos e conhecidos, nos deixando como exemplo seu modelo de vida enquanto cidadão de bem. Manifestamos nossos sinceros sentimentos e profundo respeito e rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejamos que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, primando o amor a Deus sobre todas as coisas para que o Senhor Alberto Ferreira descanse em paz.
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Indicação 0386/2025
Proponente: Leonardo Viana Pinheiro
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Paulo Glória Guimarães, solicitando-lhe intervir junto ao Departamento Competente, proceder limpeza da área verde e instalar placa com nome da rua . Esta rua ainda possue uma única moradora, com pouco movimento, assim esta área com muito mato aumenta os riscos de segurança do morador. O sinal de telefonia tambémé muito ruim, e até entregas de farmácias e outras são de dificil acesso, quando não se consegue encontrar o endereço.
Moção 0385/2025
Proponente: Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresento a Mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, a seguinte moção: Requeremos, nos termos regimentais da Câmara de Vereadores, a aprovação de Moção de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e ao PL 1904/2024, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de limite de tempo gestacional, durante todos os nove meses da gravidez, até o momento do parto. Moção de apoio Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, Os Vereadores que a esta subscrevem, membros da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, junto com os demais Vereadores, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de expediente: Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta Moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do povo de Curvelo mediante deliberação da unanimidade/maioria absoluta de seus representantes legitimamente eleitos. Senhor Presidente, Configurou-se, de modo especial, a partir da segunda metade do século XX, um forte movimento mundial pela legalização do aborto. Práticas que até então eram vistas como crimes, pretenderam passar a ser reconhecidas como direitos humanos. Mais recentemente passou-se a pretender estender o reconhecimento do aborto como direito até o momento do parto. Tal pretensão vai diretamente contra o sentido da Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma que “todo ser humano tem direito à vida”, independente da legislação positiva. Pretende-se solapar os princípios fundamentais da democracia moderna, entre os quais o principal é ser uma verdade autoevidente que todo ser humano é dotado de direitos inalienáveis e, entre estes, o primeiro é o direito à vida. É o coração de Declaração. Para que o direito de matar não venha estender-se a todos os nove meses da gestação, e daí venha a estender-se mais ainda, a Câmara de Curvelo, vem apresentar esta Moção de Apoio a dois projetos em tramitação no congresso Nacional, o PDL 03/2025 e o PL 1904/20254. O aborto sempre foi definido pelos tratados de Medicina como a “interrupção clínica ou cirúrgica da gestão de um feto vivo ainda não viável”.(Cunningham, F.G: Obstetrícia de Williams, C.18, 24”Edição, 2016”). A própria Organização Mundial da Saúde, até recentemente, também definia o aborto como “a interrupção da gestão antes das 20 semanas de gestação”. (Cunningham, F.G: Obstetrícia de Williams, C.18, 24” Edição, 2016” Eis que, no entanto, a mesma Organização Mundial da Saúde, a partir de 2022, passou a definir o aborto de um modo completamente diverso e inédito na história”, indo na contramão dos Direitos Humanos. Com a entrada em vigor na 11ª Classificação Internacional de Doenças – CID 11, sob o código JA00.1, desde 2022 a OMS passou a definir que “O aborto provocado é a completa expulsão de um embrião ou um feto, independentemente do tempo gestacional, como consequência de uma interrupção deliberada de uma gestão em curso, por meios médicos ou cirúrgicos, com a intenção de não haver um nascimento com vida”. (https://icd.who.int/browse/2024-01/mms/en#1517114528). A partir desta nova e surpreendente definição, iniciou-se uma vasta movimentação, muito bem organizada, de inúmeras instituições que já promoviam a causa do aborto, para que a sua prática fosse estendida, como um direito, agora durante todos os novo meses da gestão. Isto é, até o momento do parto. E quem sabe o que poderá vir depois, quando as novas leis tiverem se tornado costume? Já estamos assistindo a este novo ativismo e, nos próximos anos, deveremos vê-lo crescer ainda mais. Entre as iniciativas que procuram promover o aborto durante todos os nove meses da gestão está a Resolução 258, de 23 de dezembro de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Trata-se da instituição a quem cabe, entre outras atribuições, definir as diretrizes e o funcionamento dos Conselhos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares em todo o Brasil. A Resolução nº 258/2024 do CONANDA estabelece que toda gestante menor de 14 anos deverá ser encaminhada a um órgão do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), entre os quais se incluem os Conselhos Tutelares, onde deverá ser orientada e encaminhada imediatamente para um serviço público de aborto, independentemente do conhecimento e da presença dos pais ou responsáveis (artigo 20). Toda gestação de menores de 14 anos deverá ser obrigatoriamente denunciada ao Conselho Tutelar (artigo 2º, XII; artigo 14), sendo irrelevante a análise sobre o consentimento da relação sexual (artigo 2º, IX). Os pais, se tiverem conhecimento da gestão de sua filha, não poderão manifestar-se contrariamente ao aborto (artigo 21), e não poderão exigir a sua presença durante o procedimento (artigo 23). Ademais, segundo o artigo 32, o aborto será realizado “independentemente do tempo gestacional ou do peso fetal e sem previsão de limite de tempo gestacional para a realização do procedimento, segundo orientações da Organização Mundial da Saúde”. https://www.in.gov.br/em/web/dou/-/resolução-n-258-de23-dedezembro-de-2024-605843803. Diante da Resolução 258 do CONANDA, os Vereadores deste Município vêm manifestar o seu apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que “susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024”. Entre as justificativas apresentadas por seus autores encontram-se as seguintes: “A Resolução do CONANDA ignora o artigo 4º do Código Civil, que considera absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de quatorze anos de idade, e institui uma autonomia decisória completa, que dispensa qualquer tipo de autorização dos pais ou responsáveis pela criança. Sendo assim prevê, na prática, uma submissão quase compulsória o procedimento do aborto. Ademais, em sua disposição mais estarrecedora, a Resolução prevê que o procedimento de aborto poderá ser realizado independentemente de comunicação aos responsáveis legais, de modo que tais fatos não constituam “obstáculos indevidos”, e também prevê que o limite de tempo gestacional para o aborto não possuirá previsão legal e não deverá ser utilizado como instrumento de óbice para a realização do procedimento. Na prática, isto é dizer que bebês de até nove meses de gestação poderão ser mortos de maneira indiscriminada, a despeito de toda a literatura médica que há a respeito do assunto, e em total desconsideração aos fatos científicos e ao bom senso”. https:www.camara.leg.br/proposiçõesWeb/fichadetramitação?idProposições=2482078 Manifestamos igualmente nosso apoio ao Projeto de Lei nº 1904/2024, de autoria de várias dezenas de deputados, que penaliza quem matar um ser humano já viável, nos últimos meses de gestação, com pena conforme o delito de homicídio simples. Fato é que tal procedimento não era e nem pode ser entendido como um aborto. Esta concepção equivocada sobre o aborto foi introduzida pela Organização Mundial da Saúde, a partir de 2022. Por outro lado, sempre entendeu-se que “todo ser humano tem direito à vida”. Matar um ser humano é homicídio e isto é óbvio. Ademais, nenhuma mulher, mesmo quando vítima de violência, precisa matar um ser humano já viável para se ver livre de uma gestação. Em todo caso ela deverá passar por um parto. A questão é se dará à luz um bebê vivo ou um bebê morto. Vivo, o bebê poderá ser imediatamente encaminhado à adoção por uma família, já à esperado filho, através das instituições do Judiciário. Seria nesta direção que os Conselhos Tutelares não só poderiam, como deveriam orientar. Matar um ser humano já viável seria uma morte inútil e nunca se considerou tal ato como um aborto. O aborto sempre foi entendido com referência a uma gestação de um feto ainda inviável. Matar um ser humano viável constitui homicídio. De fato, matar um ser humano é a própria definição de homicídio e os bebês prematuros nas maternidades sempre foram entendidos como tais. E, neste caso, seria, ademais, um homicídio inútil. https:/www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitação?idProposição=2434493. A importância da Proposição do PL 1904/2024 deve ser vista dentro do quadro mais vasto, em que estamos entrando, especialmente desde 2022, de desconstrução dos direitos humanos como realidades inalienáveis que independem da legislação positiva. Assim é que, em março de 2024, o Conselho Federal de Medicina, fazendo uso de atribuições previstas em lei, publicou a Resolução 2.378/2024, em que proibia-se aos médicos a realização do procedimento de assistolia fetal. Trata-se do procedimento pelo qual provoca-se, nos últimos meses de gestação, a parada cardíaca de um nascituro ainda no útero, para poder ser depois retirado, já sem vida, do ventre materno. Ao proibir a prática da assistolia, o CFM, na prática, estava proibindo aos médicos a prática do aborto quando o nascituro já fosse viável, desde o quinto até o nono mês da gestação. https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2024/2378-2024.pdf. Não se passaram dois meses e, a pedido do PSOL, que para tanto ingressou no Supremo Tribunal Federal com a ADPF 1141, o tribunal concedeu uma liminar que declarava inconstitucional a Resolução 2378 do CFM, sustentando a constitucionalidade dos procedimentos de aborto após a viabilidade fetal. Como justificativa, a liminar considerava que a Resolução 2378 estaria limitando a realização de um procedimento médico reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e recomendado para os últimos meses da gestação: “O Conselho limitou a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras20 semanas de gestação, afastando-se de padrões científicos compartilhados pela comunidade internacional”. https:/www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiasStf/anexo/ADPF1141decisaoliminar.pdf A Resolução 258 do CONANDA, assim como várias outras iniciativas que proximamente seguirão, nada mais são do que peças de um ativismo internacional que irá conduzir a um novo padrão de direitos humanos, não mais vistos como direitos inalienáveis, mas como concessões da legislação positiva. Dada a importância dos valores envolvidos, pretende-se, por meio desta Moção, manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Senador David Alcolumbre, e ao Excelentíssimo Presidente da Câmara, Deputado Hugo Motta, realçando a defesa do direito à vida, inerente a todo ser humano, independentemente da lei positiva, cuja derrocada destruirá também aos princípios fundamentais da democracia. E não se pode, tampouco, desprezar a vontade popular. O parágrafo único do artigo 1º, da nossa atual Constituição, declara que todo poder emana do povo e é exercido por meio de seus representantes, de quem, portanto, esta Moção se faz voz. Através de diversas pesquisas, realizadas por variados institutos, tem-se encontrado invariavelmente que a posição do povo brasileiro é majoritariamente, e também, crescentemente, contrária ao aborto. Ademais, dificilmente se encontrará um cidadão brasileiro que concorde na existência de um direito de matar uma criança de 5, 7 ou 9 meses de gestação, capaz de sobreviver fora do útero e poder ser encaminhada para adoção. Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada como manifestação de nossa mais veemente preocupação e apoio, às seguintes autoridades, conforme seguem: Presidente do Senado Federal David Alcolumbre Senado Federal – Edifício Principal Ala Antônio Carlos Magalhães, Gabinete nº 01 Praça dos Três Poderes, s/n° 70.165.900- Brasília – DF E-mail: presidente @senado.leg.br Senado.leg.br/e-protocolo Telefone: (61) 3303 – 3000 a 3009 Presidente da Câmara Federal Deputado Hugo Motta Câmara dos Deputados, Edifício Principal Pavimento Superior, Ala E 70.160-900 – Brasília – DF E-mail: presidencia@camara.leg.br . .
Pedido de Informação 0384/2025
Proponente: Albany de Souza
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicito: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães e a Secretaria competente o pedido de informação a fim de apurar o fato ocorrido abaixo: No dia 08 de março de 2025, o munícipes sofreu com instabilidade e falta de energia elétrica por parte da CEMIG: Quais medidas foram tomadas para proteger as vacinas no setor de epidemiologia durante a falta de energia? Qual a previsão para a instalação e funcionamento do gerador de energia na SMS/Curvelo? Quais medidas/protocolos utilizados para proteger as vacinas durante períodos de instabilidade e falta de energia? Sendo só para o momento, contando com a atenção que lhe é peculiar, subscrevo-me.
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Indicação 0383/2025
Proponente: Leonardo Viana Pinheiro (Gatita)
Reunião: 10/03/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Os Vereadores que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, indicam: Que seja oficiado ao Excentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Paulo Glória Guimarães, solicitando-lhe intervir junto ao Departamento Competente, proceder a limpeza da área verde e instalar grades de contenção e placas de proibido de jogar lixo na Rua Conchas no bairro Santa Filomena, nesse município. O local está tomado pelo mato e virando um depósito de lixo.
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Indicação 0382/2025
Proponente: Albany de Souza
Reunião: 10/03/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães, juntamente com a Secretaria competente, para que seja realizada a limpeza em toda a extensão da nascente do bairro Jardim Paraíso. O referido pedido se dá pela necessidade de limpeza da área, visto que alguns cidadãos estão ateando fogo em parte do lixo que foi descartado no local, com risco de danificar a cerca de proteção, e para além, incendiar toda a área de preservação. Sendo só para o momento, contando com a atenção que lhe é peculiar, subscrevo-me.
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Indicação 0381/2025
Proponente: Albany de Souza
Reunião: 10/03/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado a CEMIG, que faça-se uma visita técnica na Rua Palmeiras n° 93, Tibira – Curvelo/MG, para inspeção e avaliação de toda a rede elétrica do imóvel (externo e interno ) para fins de elaboração de laudo técnico. O referido pedido é em atendimento ao morador, que teve seu imóvel incendiado após um suposto curto-circuito provocado por sobrecargas elétricas, no dia 08/03/2025. Sendo só para o momento, contando com a atenção que lhe é peculiar, subscrevo-me.
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Indicação 0380/2025
Proponente: Leonardo Viana Pinheiro
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Excelentísimo Senhor Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarãs, solicitando-lhe intervir junto ao Departamento competente, objetivando a limpeza da área verde na Rua Ubatuba em frente ao número 333 no bairo Céu Azul nesse município.O mato tomou conta do local, assim surgindo infestação de inúmeros animais peçonhentos que estão adentrando as residências.
Indicação 0379/2025
Proponente: Albany de Souza
Reunião: 10/03/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães, juntamente com a Secretaria competente, que seja acolhido o Sr. Valdir Bonifácio Rosa, para fins de assistência social. O referido pedido é em atendimento ao cidadão, que teve o imóvel em que residia incendiado após um curto-circuito, no dia 08/03/2025, necessitando em caráter de urgência de acompanhamento. Dados para contato: Valdir Bonifácio Rosa Telefone: 031 9974-6106 Sendo só para o momento, contando com a atenção que lhe é peculiar, subscrevo-me.
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Requerimento 0378/2025
Proponente: Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeiro que seja submetido à apreciação do Plenário o presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indico: Que seja convidada a comparecer em reunião ordinária desta Casa Legislativa, no dia 24 de março de 2025 no Expediente de “Pronunciamentos de Autoridades e Convidados”, na forma do Art. 123-A do Regimento Interno desta Casa, a Sra. Maria das Dores - Escritora, para explanar acerca do lançamento do seu livro de poesia "Bango Balango", no dia 28 de março de 2025, onde todo valor arrecadado será destinado a Convívio. Reforçando assim o compromisso com a cultura e a solidariedade.
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Requerimento 0377/2025
Proponente: Sandra Maria Diniz Lopes
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeiro que seja submetido à apreciação do Plenário o presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indico: Requeiro que seja submetido à aprovação do Plenário o presente Requerimento e, sendo aprovado, indico: que seja convidado a comparecer nesta Casa Legislativa, no expediente ¨Pronunciamento de Autoridades e Convidados¨, o Dr. Rafael Miranda, cirurgião oncológico, para explanar sobre cuidados, prevenção e tratamento do câncer colorretal. Solicito que esta palestra seja feita do decorrer da reunião ordinária do dia 17 ou 24/03/25.
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Indicação 0376/2025
Proponente: Douglas Veríssimo Gonçalves
Reunião: 10/03/2025
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Em atenção às demandas da população, que seja oficiado ao Exmo. Prefeito Municipal, Luiz Paulo Glória Guimarães, solicitando-lhe providências no sentido de proceder a instalação de placas de identificação com o nome das ruas em todo o Município de Curvelo. Registra-se que, atualmente, grande parte das ruas da cidade encontra-se sem a devida sinalização com seus respectivos nomes, o que gera dificuldades para a população, comerciantes, prestadores de serviço e visitantes. A ausência dessa identificação básica impacta diretamente a logística e a mobilidade urbana, dificultando a localização de endereços por serviços de entrega, profissionais autônomos e cidadãos em geral. Consigna-se que a instalação de placas indicativas é uma medida simples, acessível e de fácil implementação pelo Poder Executivo, mas que trará grande benefício à organização urbana e ao desenvolvimento econômico local. Com a correta sinalização das ruas, o comércio será diretamente beneficiado, uma vez que transportadoras, aplicativos de entrega e serviços públicos poderão atuar com mais eficiência e precisão. Diante do exposto, solicitamos que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação desse serviço essencial, que trará significativas melhorias para a cidade, garantindo mais praticidade, acessibilidade e qualidade de vida para todos os curvelanos.
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